REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. A alínea 5) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2006, passa a ter a seguinte redacção:

«5) Secretário a que alude a alínea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Carolina Fong Rodrigues Xavier como secretária efectiva e, como suplente, U Pui Lin de Assis Chim.»

2. São mantidos os demais termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2006.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de Maio de 2007.

27 de Junho de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Junho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.