REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2007

BO N.º:

27/2007

Publicado em:

2007.7.4

Página:

5247

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Administração e Função Pública, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 12/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Limpeza Veng Va».

    14 de Junho de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2007

    BO N.º:

    27/2007

    Publicado em:

    2007.7.4

    Página:

    5247-5248

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato para a empreitada da obra de melhoramento do sistema de drenagem situado na Travessa dos Estaleiros e na Rua de João de Araújo.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 13/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada da obra de melhoramento do sistema de drenagem situado na Travessa dos Estaleiros e na Rua de João de Araújo, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «construtor Kuok Peng Tong».

    21 de Junho de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 25 de Junho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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