REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2007

BO N.º:

27/2007

Publicado em:

2007.7.4

Página:

5236-5237

  • Delega competências na coordenadora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada na coordenadora do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por Gabinete), Chan Hoi Fan, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar em todos os contratos referentes ao pessoal do Gabinete;

    2) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal do Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos, nos termos legais;

    4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal do Gabinete, nos termos legalmente previstos;

    5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    6) Assinar certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;

    7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

    9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

    12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Gabinete ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativamente ao Gabinete, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;

    16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 patacas (cinco mil patacas);

    18) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete, que forem julgados incapazes para o serviço;

    19) Outorgar em todos os instrumentos públicos relativos a contratos respeitantes ao Gabinete, desde que hajam sido previamente autorizados;

    20) Assinar o expediente, dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Gabinete.

    2. A Coordenadora pode subdelegar no subcoordenador as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente delegação de competências, desde 5 de Abril de 2007.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    25 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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