REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2007 | BO N.º: | 24/2007 | Publicado em: | 2007.6.13 | Página: | 4744-4751 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, feita em Bruxelas, em 8 de Junho de 1961.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 39/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, Bruxelas, 8 de Junho de 1961. Decreto do Presidente da República n.º 189/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Simplificação de Formalidades Quanto à Importação de Bens para Exibição ou Utilização em Exposições, Feiras ou Encontros Similares, de 8 de Junho de 1961, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro de 1962.Aviso - Torna público ter sido assinada a Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2007 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes, feita em Bruxelas, em 8 de Junho de 1961. |
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Categorias relacionadas : | ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2007
Considerando que a República Popular da China é Parte na Convenção aduaneira
relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a
serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações
semelhantes, feita em Bruxelas, em 8 de Junho de 1961 (Convenção), tendo efectuado
o depósito do seu instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho de
Cooperação Aduaneira, organização vulgarmente conhecida por Organização Mundial
das Alfândegas (OMA), em 27 de Agosto de 1993;
Considerando ainda que a República Popular da China, por Nota datada de 6 de
Julho de 2005, notificou o Secretário-Geral da OMA que a Convenção se aplica na
Região Administrativa Especial de Macau;
Mais considerando que o Secretário-Geral da OMA, por Nota de 9 de Agosto de 2005
(doc. 05.PL-0065E/S.R.), acusou a recepção da notificação efectuada pela República
Popular da China relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial
de Macau, tendo comunicado que a Convenção, nos termos do n.º 2 do seu artigo 19.º,
entrou em vigor relativamente à Região Administrativa Especial de Macau em 6 de
Outubro de 2005;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução da Convenção para
a língua chinesa.
A versão autêntica em língua francesa da citada Convenção, acompanhada da respectiva
tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Suplemento ao
Boletim
Oficial, I Série, n.º 49, de 6 de Dezembro de 1999, nas páginas 6007 a 6016.
Promulgado em 1 de Junho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2007. — O Chefe do Gabinete,
Ho Veng On.
(1961年6月8日)