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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para a elaboração do projecto de «Projecto de Construção de Auto-Silo da Avenida da Concórdia», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada».
17 de Abril de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Tai Ah Construção Engenharia, Limitada».
17 de Abril de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Remodelação das Instalações da TDM», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção Urbana Frankco, Limitada».
17 de Abril de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Elaboração do Projecto de Execução das Instalações Provisórias do Novo Terminal Marítimo da Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «PAL Ásia Consultores, Limitada».
17 de Abril de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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