REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2007

BO N.º:

16/2007

Publicado em:

2007.4.18

Página:

2631-2632

  • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau), Limitada».

    4 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2007

    BO N.º:

    16/2007

    Publicado em:

    2007.4.18

    Página:

    2632

    • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de separação de cores e impressão dos n.os 21, 22, 23 e 24 da Revista de Cultura (edição internacional).
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    relacionadas
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de separação de cores e impressão dos n.os 21, 22, 23 e 24 da Revista de Cultura (edição internacional), a celebrar com a empresa «Tipografia Macau Hung Heng, Limitada».

    4 de Abril de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Abril de 2007. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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