REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2007

BO N.º:

8/2007

Publicado em:

2007.2.22

Página:

1211

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 361 000,00 (trezentas e sessenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 361 000,00 (trezentas e sessenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, oficial administrativo principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1212

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 290 000,00 (duzentas e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 290 000,00 (duzentas e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Kin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1212-1213

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 524 000,00 (quinhentas e vinte e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 524 000,00 (quinhentas e vinte e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços, substituta;

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1213

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 323 000,00 (trezentas e vinte e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 323 000,00 (trezentas e vinte e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Yi Man, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, a chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, Chao Mei Choi, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1213-1214

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yeung Heong Meng, técnico superior principal;

    Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1214-1215

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1215

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 000,00 (trezentas e dez mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 310 000,00 (trezentas e dez mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Lai Mei, técnica especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    12 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    1215-1216

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 803 800,00 (oitocentas e três mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 803 800,00 (oitocentas e três mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    13 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Fevereiro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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