Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 25.º do Regime Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril;
Sob proposta do Gabinete do Chefe do Executivo;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006*, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:
Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;
Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;
Vogal: Chan Wai Cheong, chefe do DATA dos SASG;
Vogal suplente: Wai Wa Chan Carreira, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
2 de Janeiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.