REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2006

BO N.º:

51/2006

Publicado em:

2006.12.21

Página:

13112

  • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao mesmo Instituto do Desporto.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Surf Hong».

    7 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2006

    BO N.º:

    51/2006

    Publicado em:

    2006.12.21

    Página:

    13112

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de aquisição de prestação de serviço de assessoria técnica e fiscalização da empreitada de concepção e construção do campo desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de prestação de serviço de assessoria técnica e fiscalização da empreitada de concepção e construção do campo desportivo no terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau com a empresa «Consultores Forum Limitada».

    11 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2006

    BO N.º:

    51/2006

    Publicado em:

    2006.12.21

    Página:

    13112-13113

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Animação Imperial», classificado de 3 estrelas.
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2006

    Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Animação Imperial, sito na Avenida Comercial de Macau, n.os 251-292D, Macau, pela sociedade «Pacífico Base Forte Holding Gestão e Prestações, Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;

    Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Animação Imperial», classificado de três estrelas.

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    12 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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