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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação dos membros do Observatório da Administração Pública de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Setembro de 2006:
2. São nomeadas como membros do Observatório da Administração Pública de Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 5 de Setembro de 2006:
29 de Agosto de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, da alínea 12) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho da Universidade as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2006.
29 de Agosto de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 14/2006, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela mesma Ordem Executiva, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros da Assembleia da Universidade as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2006.
31 de Agosto de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
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