Número 35
II
SÉRIE

Quarta-feira, 30 de Agosto de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja de Cristo Chinesa de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年八月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號122/2006。

澳門華人基督會會章

第一章

總則

第一條——定名:

本會定名為「澳門華人基督會」;

葡文為Igreja De Cristo Chinesa De Macau;

英文為The Macau Chinese Church of Christ。

第二條——會址:

本會設於澳門關閘華大新村第三街21號海南花園第二期地下O舖;

葡文為Rua Três (Bairro Va Tai), 21, Jardim do Mar Sui Bloco 2 Andar RC-ORC, Macau。

第三條——宗旨:

本會以聯合信徒敬拜、宣教、實行基督真理為宗旨。

第四條——性質:

本會為宗教團體,從事非牟利之教育、文化、慈善等服務事工。

第五條——存續:

本會之存在期沒有限制。

第二章

會友

第六條——會友資格:

一、凡在本會領受水禮者,即成為本會會友。

二、曾在其他教會領受水禮,自動提出申請加入本會並經本會監事會接納者,可成為本會會友。

第七條——會友義務:

會友須遵守本會典章,自由奉獻維持本會經費,出席會友大會,按章程行使選舉權及被選權。

第三章

組織

第八條——會友大會:

一、會友大會(或稱教友大會)為本會最高權力機關,每年最少召開大會一次,由監事會及理事會以書面方式通知召集,並推選大會主席及書記經會友大會接納。大會由全體會友組成,可邀請有關人士列席。

二、會友大會之法定開會人數,為本會會友人數之過半數,若開會人數不足,則於一個月內再次召開,屆時出席人數即為法定人數。

三、會友大會之議案,包括通過財政報告,通過理事會及監事會之成員名單。

四、在會友大會休會期間,會務由理事會處理。

第九條——理事會:

一、理事會由本會會友五人或以上人數組成,總人數為單數,有需要時可邀請有關人士列席。

二、理事會成員任期兩年,連選得連任。

三、理事會設主席、副主席、書記、司庫、核數、各乙名,其餘職位按需要而設。所有職位由理事會成員互選產生。

四、理事會權限:籌備會友大會及執行大會議決事項,向大會提交年報及財務報告。

五、遇理事因病或因事出缺,其職位由理事會提名經會友大會接納補任。

第十條——監事會:

一、監事會由本會會友三位或以上人數組成,總人數為單數。

二、監事會成員任期兩年,連選得連任。

三、監事會設主席、副主席、書記各乙名,由監事會成員互選產生。

四、監事會權限:監督理事會運作,查核本會財產,向會友大會提交年度監察活動報告。

五、遇監事因事病或因事出缺,其職位由監事會提名經會友大會接納補任。

第四章

章程修訂

第十一條——本章程如需修訂,須由監事會及理事會提出,召開會友大會,須有出席之會友人數四分之三人數贊成通過,方可修訂。

二零零六年八月二十二日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

華之聲曲藝文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號123/2006。

華之聲曲藝文化協會章程

第一條

名稱、性質及時限

一、本會之名稱為“華之聲曲藝文化協會”,簡稱為“華之聲”,並受本章程及澳門法規管制,其活動時限為無限期。

二、本會為非牟利私法人團體。

第二條

會址

會址暫設於澳門殷皇子大馬路11號群發花園七樓A座。經會員大會通過會址可遷往本澳任何地方。

第三條

宗旨

本會宗旨為:

a)弘揚粵曲粵劇及其他民族文化。

b)出版與本會宗旨相符之書籍或刊物。

c)提高會員對粵曲粵劇科學性認識及興趣。

d)宣揚書法、國畫、音樂等文化。

e)在澳門或境外舉辦講座、研討會、歌唱活動及課程等。

第四條

收入

本會之收入來自會員入會費、年費、社會人士或公共機構之捐助及舉辦活動之收益。

第五條

入會

下列人士一經理事會通過其申請即可成為本會會員:

a)凡對粵曲粵劇文化、書法、國畫等有興趣的海內外人士;

b)不論國籍、性別、年齡十八歲或以上者。

第六條

會員之權利

會員(包括非澳門地區會員)有以下權利:

a)有權選舉及被選為本會各組織之成員;

b)參與會員大會,對會議之任何事項作討論、建議及投票;

c)建議委任顧問;

d)口頭或書面諮詢本會情況;

e)參與本會舉辦之任何活動;及

f)在符合條件內,享有本會提供之優惠福利。

第七條

會員義務

會員(包括非澳門地區會員)義務包括:

a)遵守本會章程及議決;

b)盡忠執行其職務或為被委派進行之事項;

c)當被要求時,應竭盡所能為發展會務工作;

d)準時繳交會費。

第八條

退會

會員退會應以書面通知理事會。

第九條

解除會籍

一、倘會員不履行其法律上或章程上的責任或作出損害本會名譽或違背本會宗旨之行為,理事會可解除其會籍。

二、解除會籍前應作紀律調查。

三、被解除會籍之會員有權在十五天內以書面向會員大會上訴。解 除會籍之決定將暫緩執行。上訴將在最近一次會員大會討論。

四、會員大會的議決是最後裁定。

五、不論退會或被解除會籍之會員無權要求退還任何款項也無權分享本會任何資產。

第十條

榮譽會長、名譽會長及名譽顧問

一、任何社會人士經理事會成員提名而又獲出席會員大會大多數會員通過,可聘為本會榮譽會長、名譽會長或名譽顧問。

二、榮譽會長、名譽會長及名譽顧問可參加本會舉辦之活動和會員大會,但無 投票權。

三、創會人士當退休或讓賢後將轉為名譽會長或名譽顧問。

第十一條

顧問

一、本會組織之任何成員可向理事會建議邀請對粵曲、粵劇、書法、國畫、音樂等有認識人士為顧問。

二、只有經理事會大多數成員贊成才可成為顧問。

三、顧問可參加本會舉辦之活動和本會組織之會議及提供專業意見,但無投票權。

第十二條

組織架構

一、本會之組織架構是由會員大會、理事會及監事會所組成。

二、組織架構成員之任期為三年,可以連任。

第十三條

會員大會

會員大會是由所有享有全權之會員組成。設會長一名,副會長二至五名及秘書一名。組成人數必須為單數。

當會長缺席時由副會長替代。

第十四條

召開

一、會員大會由大會會長主持。

二、召開大會之通知書須於開會前八天以書面形式發至會員住所或以簽收形式在同樣的期限通知。

三、通知書應指明開會日期、時間、地點和議程。

四、會員大會應於每年三月最後一天前召開。特別大會是由理事會、監事會或超過半數會員要求而召開。

第十五條

人數及議決

一、會員大會只有在過半數會員出席的情況下才可以於第一次召集召開。

二、倘沒有上述之人數,大會於半個小時後作第二次召集並開始會議。

三、除下項所指之情況外,會員大會之議決是取決於出席會員之絕對多數票。

四、修改章程必須要有出席大會四分之三會員同意才可進行。

五、有關解散本會之議決必須要四分之三全體會員通過。

第十六條

大會之職權

在不影響法律授予之其他權力,會員大會有以下職權:

a)制定本會方針;

b)討論、投票及通過修改章程及內部規則;

c)透過不記名投票方式,選舉組織架構成員;

d)討論及通過理事會每年之資產負債表、賬目和報告及監事會之有關意見;及

e)執行法律賦予之其他職權。

第十七條

理事會

一、理事會由理事長一名、副理事長一至五名、司庫一名、秘書一名和最多九名理事所組成。理事會總人數必為單數。

二、在不妨礙理事會的職權下,每名人員更應擔當理事會分配之特定工作。

第十八條

理事會之職權

理事會根據本會宗旨執行一般會務並保證其運作正常,尤其是:

a)執行所有有效及必須措施以達到本會宗旨;

b)在法院內外透過其理事長代表本會;

c)為本會籌募經費及收集會員會費;

d)執行大會通過之議決;

e)管理本會之資產;

f)指派受權人。此人可以是本會以外人士;

g)決定、領導及舉辦本會之活動;

h)研究申請及接納會員;

i)聘任名譽會長或名譽會員及顧問;

j)起草內部規則;

k)建議召開會員大會;及

1)起草每年度之資產負債表、賬目和報告。

第十九條

理事會之運作

一、理事會經常性會議每兩月舉行一次,日期和時間於選出其成員後第一次會議決定。

二、非經常性會議由理事長召開。

三、不論是經常性或非經常性會議,理事長應於開會前四十八小時把議程交與成員。

四、議決是根據到會多數成員意願為依歸。

第二十條

監事會

一、監事會是由監事長一名、副監事長一名及監事兼秘書一名組成。

二、除了法律及章程賦予之職權外,監事會特別監督會員大會通過之議決的實施、對理事會提交之賬目、報告和資產負債表提出意見。

第二十一條

監事會之會議

一、監事會之經常性會議於每年二月最後一天前舉行。

二、監事會之特別會議由監事長主動或其兩名成員或理事會提出,並由監事長召開。

三、監事會議決是根據其多數成員投票作決定。

第二十二條

對本會產生效力

一、經理事長簽名或其缺席時由副理事長簽名之文件對本會產生效力。

二、根據會員大會議決或經理事會委任之一個或多個代表在授權書之權力範圍內簽署之文件對本會亦產生效力。

第二十三條

決定票

倘理事會或監事會於投票時出現同票情況,理事長或監事長有決定的一票。

第二十四條

本會之解散

一、本會可根據民法典第一百七十條內所指之任何情況解散。

二、在當時在職的理事會成員將是清盤人。

三、在解散的情況下,並於清理所有債務和責任後,倘有資產,該些資產不能交給或分給會員,應根據理事會決定用作、轉往或贈與教育、社會文化或慈善用途。

四、倘無根據上款所指之議決,資產將按照澳門法院裁決分配。

第二十五條

遺漏情況

倘有遺漏情況將根據對社團實施之法律行之。

二零零六年八月二十四日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門馬那瓦聖母信徒協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號121/2006。

ESTATUTOS

Associação “Fiéis da Nossa Senhora de Manaoag de Macau”

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo primeiro

(Designação)

É constituída uma associação denominada, em português, «Fiéis da Nossa Senhora de Manaoag de Macau”», em chinês «澳門馬那瓦聖母信徒協會», em inglês «Our Lady of Manaoag Devotees in Macau», doravante designada por «FNSMM».

Artigo segundo

(Natureza, duração e sede)

1. A FNSMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.

2. A duração da FNSMM é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da sua constituição.

3. A FNSMM tem a sua sede em Macau, na Rua de Bragança, n.º 224, Edificio Nova Taipa Garden, Bloco 20, 11.º andar B, Taipa, podendo a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, mudá-la para outro local, bem como abrir delegações sempre que considere necessário.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da FNSMM:

a) Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, profissional, empresarial e desportivo entre as Filipinas e Macau;

b) Dinamizar actividades culturais, desportivas, recreativas e outras para a comunidade Filipina residente em Macau em particular e para a população do Território em geral; e

c) Realizar e cooperar em quaisquer iniciativas adequadas à promoção dos fins referidos nas alíneas anteriores.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo quarto

(Associados)

1. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

2. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título de constituição.

3. São associados ordinários todas as pessoas singulares que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

4. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Artigo quinto

(Direitos e deveres)

1. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;

b) Participar em todas as reuniões dos órgãos a que pertençam; e

c) Participar nas actividades da Associação e usufruir de todas as regalias que esta possa proporcionar.

2. Constituem deveres dos associados:

a) Contribuir para a prossecução dos fins da FNSMM;

b) Aceitar os cargos para que foram eleitos e desempenhar as funções associativas que lhes forem cometidas;

c) Pagar as jóias de admissão e as quotas; e

d) Cumprir o disposto nos estatutos e as deliberações dos órgãos associativos.

3. Os associados honorários não gozam dos direitos nem estão sujeitos aos deveres previstos nos números anteriores.

Artigo sexto

(Sanções)

1. A Direcção poderá aplicar a sanção de advertência aos associados que não cumpram os deveres enunciados no número dois do artigo anterior, nomeadamente na alínea c).

2. A Assembleia Geral pode suspender ou excluir da Associação os associados que de forma grave e reiterada faltem ao cumprimento dos seus deveres, afectem o seu bom nome ou prejudiquem gravemente a sua acção.

CAPÍTULO III

Património e finanças

Artigo sétimo

(Receitas e despesas)

1. Consideram-se receitas da FNSMM:

a) Quotas e jóias;

b) Receitas provenientes das suas actividades; e

c) Subsídios e donativos.

2. Constituem despesas da FNSMM os encargos resultantes da sua actividade.

CAPÍTULO IV

Órgãos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da FNSMM:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção, que inclui o Conselho Social, Recreativo e Cultural; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Mandato)

O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de dois anos, podendo ser reeleitos.

Artigo décimo

(Responsabilidade)

1. Cada membro dos órgãos referidos nas alíneas a) a c) do artigo oitavo é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do órgão a que pertence, excepto se houver declaração de voto em contrário lavrada em acta.

2. Nas sessões dos órgãos respectivos o presidente tem voto de qualidade.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados de pleno direito e é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção ou de, pelo menos, um quarto dos associados.

3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo as que visem alterar os estatutos que exigem três quartos dos votos dos presentes e as que tenham por fim dissolver a FNSMM ou transferir a sua sede, que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

4. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso, nos termos de lei, dirigido aos associados com uma antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, a hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

5. A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados; havendo falta de quórum a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes, sem prejuízo do previsto no número três.

6. Os associados poderão mandatar outros associados para os representar na Assembleia Geral, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.

Artigo décimo segundo

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Excluir quaisquer associados; e

c) Fixar a jóia e as quotas;

d) Aprovar o relatório e contas anuais da Direcção;

e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e a dissolução da FNSMM;

f) Deliberar sobre a transferência de sede; e

g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à FNSMM não compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo terceiro

(Composição e funcionamento)

1. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2. A Direcção só pode deliberar com a maioria dos seus membros.

Artigo décimo quarto

(Competência)

1. Compete à Direcção:

a) Administrar o património e gerir a FNSMM;

b) Assegurar a representação permanente da FNSMM;

c) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o relatório anual das suas actividades e contas;

d) Admitir associados;

e) Elaborar o regulamento eleitoral e o regulamento interno e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;

f) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e

g) Assegurar o funcionamento, as actividades tendentes à prossecução dos fins da FNSMM e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes dos presentes estatutos.

2. O presidente e, na sua falta, o vice-presidente representa a FNSMM, dirige as reuniões da Direcção e assina os documentos de tesouraria juntamente com o tesoureiro.

3. Ao secretário compete orientar os serviços de correspondência e organizar os livros e arquivos.

4. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de tesouraria juntamente com o presidente, guardar os valores da FNSMM organizar a sua contabilidade.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo quinto

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um vogal.

Artigo décimo sexto

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, antes da sua apresentação à Assembleia Geral;

b) Examinar as contas da Direcção; e

c) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

SECÇÃO V

Conselho Social, Recreativo e Cultural

Artigo décimo sétimo

(Composição e Competências)

1. O Conselho Social, Recreativo e Cultural será composto, por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

2. Compete ao Conselho Social, Recreativo e Cultural emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral, e propor à Direcção, no seu âmbito, as iniciativas que entenda serem convenientes.

SECÇÃO VI

Disposições transitórias

Artigo décimo oitavo

Disposição transitoria

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Provisória, composta pelos associados fundadores, a quem serão atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção.

二零零六年八月十八日於第一公證署

助理員 Norma Maria de Assis Marques


2.º CARTÓRIO NOTARIAL

DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Alunas de Enfermagem Especializada em Partos do Hospital Keang Wu

Associação das Alunas de Enfermagem Especializada em Partos do Hospital Keang Wu

拼音名稱為“Ou Mun Keang Wu Wu Si Cho Chan Hoc Hau Hau Iao Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零六年八月十一日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為147號,有關修改之條文內容如下:

章程

中文名稱:澳門鏡湖護理學院暨鏡湖護士助產學校校友會,

英文名稱:“Alumni Association of Kiang Wu Nursing College of Macau and the Hospital Kiang Wu Nursing and Midwifery School of Macau”,

英文簡稱為“Alumni Association of KWNC & KWNMS”

一、定名:本會定名為:澳門鏡湖護理學院暨鏡湖護士助產學校校友會。

二、宗旨:本會以團結歷屆校友,推動護理事業的發展,辦好校友文體福利工作,關心和支持母校的發展為宗旨。

三、會址:澳門俾利喇街136號廣利大廈19字樓I座。

四、會員:凡澳門鏡湖護理學院畢業、肆業或就讀學生、曾任本校教職員,願意遵守本會會章,均可加入成為本會會員。

五、會員權利:

A. 有選舉權和被選舉權。

B. 對本會工作提出批評、建議及監督之權利。

C. 參加本會舉辦之各項活動及享受本會所設之福利。

六、會員義務:

A. 遵守會章。

B. 執行決議。

C. 團結歷屆校友,關心和支持會務工作。

七、組織:

A. 本會組織設會員大會、理事會、監事會。

B. 會員大會為本會最高權力機構,有修改會章、制定會務綱要、聽取和審查理事會及監事會的工作報告。

C. 會員大會由理事會召開,每年舉行一次,必要時可召開臨時會員大會。

D. 理事會設理事十七至廿三人,人數須為單數,從中互選出理事長一人、副理事長三人并設秘書、總務、財務、聯絡、康樂、宣傳、學術、青年、頤康各部,每部設部長一人,部委若干人,負責處理日常會務工作。

E. 監事會設監事五人,從中互選監事長一人,并設秘書稽核,負責監督會務工作。

F. 理監事任期兩年,連選得連任。

G. 經校友提議,理事會通過,可聘請母校校長關心和支持校友會的各界人士為校友會之名譽會長、顧問,以指導及匡助本會會務工作。

八、經費:

A. 普通會員每兩年繳交會費壹佰元。

B.永久會員一次過繳交會費伍佰元。

C. 歡迎校友、顧問及社會熱心人士贊助。

九、本章程經各屆校友代表大會通過實施,如有未盡善處,由本會理事會補充。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Agosto de dois mil e seis. — A Ajudante, Maria Virgínia Inácio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門仙韻曲藝會

葡文名稱為“Associação de Ópera Chinesa Sin Wan de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月十五日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為148號,有關條文內容如下:

澳門仙韻曲藝會規章

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“澳門仙韻曲藝會”,葡文為“Associação de Ópera Chinesa Sin Wan de Macau”。

第二條——本會會址設於仔布拉干薩街312號百合苑十九樓C座。

第三條——本會是不牟利組織以聯絡本澳業餘喜愛粵曲唱家及愛好者,利用工餘時間推廣上述喜愛藝術文化,娛己娛人為宗旨。

第四條——所有本澳之喜愛上述愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為本會之最高權力機構,設有會長壹名,副會長貳名,其職權為:

A)批准及修改本會會章;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)推選理事會成員七人及監事會之成員五人,及候補監事兩人;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會長負責領導本會一切工作。副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,特別會員大會得由理事會過半數成員聯名要求召開,但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數須過會員半數,會議方為合法,會員大會成員之任期為貳年。

第八條——由理事會成員互選出理事長壹名,副理事長貳名,秘書壹名,財務壹名,總務壹名,理事壹名,任期為貳年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由其中一名副理事長暫代其職務。

第九條——理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制訂本會會章。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條——由監事會成員互選出監事長壹人,常務監事四人及候補監事兩人,任期為貳年。監事會由監事長領導。

第十二條——監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

第十三條——本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務,並應於每月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡本會會員超過三個月或以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其他:

A)會員月費;

B)任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本會章程末盡善之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Agosto de dois mil e seis. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中醫生協會

葡文名稱為“Associação dos Médicos de Medicina Tradicional Chinesa de Macau”

英文名稱為“Macao Traditional Chinese Medicine Doctors Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月十七日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為149號,有關條文內容如下:

澳門中醫生協會章程

第一章

總則

第一條——澳門中醫生協會,英文名稱為Macao Traditional Chinese Medicine Doctors Association,葡文名稱為Associação dos Médicos de Medicina Tradicional Chinesa de Maca(以下簡稱本會),以發展中醫藥專業、協助政府建立完善醫療體系、提升全澳市民健康,並爭取會員權益為目標。

第二條——本會為非牟利的組織,並依法在澳門特區政府註冊登記為合法組織。

第三條——本會組織以澳門特別行政區為範圍,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行,會址設於澳門羅德禮將軍街1號A宏益大廈地下D舖元和醫療康復中心。

第二章

宗旨

第四條——本會之宗旨如下:

一、促進及推廣中醫及中醫生專業之發展。

二、協助政府擬定、修改、推行與中醫及中醫生相關之制度和法規。

三、提升中醫之服務質素。

四、辦理中醫生的進修。

五、促進相關專業團體之溝通和合作。

六、協助及辦理其他機關團體委託之有關活動。

七、維護會員合法之權益。

八、聯絡會員之感情。

九、辦理其他事項。

第三章

會員權利及義務

第五條——本會設有本地會員(功能會員)及非本地會員,本地會員必須持有澳門永久居民身份証,兩者的入會資格均需符合以下兩項:

一、具有認可之高等教學機構頒發的中醫學士學位或以上者;

二、經本會評審認可。

第六條——本會會員之權利如下:

一、有參加會議、發言、提案、表決、選舉、被選舉、罷免及上訴權。

二、享有參與本會活動及福利之權利。

三、其他依法應享之權利。

四、非本地會員除本條第一項之表決、選舉、被選舉、罷免權外可享有與本地會員相同之權利。

第七條——本會會員之義務如下:

一、遵守本會章程。

二、服從本會之議決事項。

三、按期繳納會費。

四、答覆本會諮詢及調查事項。

五、其他依法應盡之義務。

六、如有個人資料之更改,要主動與本會聯絡,給予更正。

第八條——會員無故缺席會員大會連續兩次者,將失去該屆投票權,但仍可保留其他權利。

第九條——本會會員逾期繳交會費兩個月,經催告仍未繳納,且無合理理由者,經理事會決議,將暫停其一切會員權利。若再三個月後仍未繳交者,則立即被開除會籍。均公告之。

第十條——會員如有違反法律、本會章程或本會決議之行為者,經由理事會決議,按其情節輕重予以警告、停權、甚至開除會籍,並於上訴無效或申訴期過後公告之。

第十一條——會員可隨時退會,但必需於退會時繳回一切憑證,如有積欠會費,應以辦理日期為計費日期一併繳清,但其入會費及年費均不獲退回。

第十二條——非本會會員或已退會會員不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留追究權利。

第十三條——本會會員遭理事會處分時,可於一個月內向監事會提請申訴。

第四章

組織架構與職權

第十四條——本會由會員大會,理事會、監事會和會員組成。會員大會架構包括會長一名、副會長一名。理事會設理事長一名、副理事長一名、財政一名、秘書一名、和理事委員三名。監事會設監事長一名、副監事長一名和監事委員一名。

第十五條——會員大會為本會最高權力機構,由會長主持。

第十六條——會員大會職權如下:

一、制訂及修改章程。

二、選舉或罷免理事及監事。

三、議決年度工作計劃、報告及預算和結算。

四、議決有關會員之權利義務事項。

五、議決財產之應用與分配。

六、議決團體之解散。

第十七條——會員大會,理事會和監事會架構均由會員大會在會員中選舉,以得票數多者依序當選。

第十八條——會長對外代表本會,理事長綜理本會會務,監事長領導監事會,行使監察職能。

一、當會長不能視事時,由副會長暫代之。

二、當理事長不能視事時,由副理事長暫代之。

三、當監事長不能視事時,由副監事長暫代之。

第十九條——理事會職權如下:

一、執行法規及本章程所規定之任務。

二、召集會員大會並執行其決議案。

三、擬定年度工作計劃並編列預算及決算,並向會員大會提出報告。

四、財產之管理。

五、審查會員之入會資格。

六、議決及執行會員之處分。

七、議決會務人員之任免。

第二十條——監事會之職權如下:

一、監察理事會工作之執行。

二、向理事會提出糾正事項。

三、稽核理事會之財務收支。

四、受理會員申訴事件。

五、其他提請會員大會決議事項之提出。

第二十一條——本會會長、副會長,理事會和監事會成員均為義務職,首屆任期為三年,其後每屆任期均為兩年,可連選連任。

第二十二條——本會會長和理、監事有下列情形之一者,應予解職:

一、喪失會員資格者。

二、因故請辭,經由理、監事會議決通過者。

三、連續無故缺席理、監事會議達兩次者視同辭職。

四、經會員大會議決罷免者。

第二十三條——本會在需要時可聘請名譽會長或顧問以助發展會務。

第五章

會議

第二十四條——本會會員大會分別為平常大會及特別大會兩種,均由理事會召集之;平常大會每年召開一次,特別大會於正、副會長,正、副理事長及正、副監事長其中四名決議後得請理事會召集之。

第二十五條——本會理事會議每三個月由理事長召開一次,而監事會議每年由監事長召開一次,必要時得召開特別理事會、監事會或理、監事聯席會。

第二十六條——本會任何會議之決議,均應在多於半數應出席會員出席時,且獲其中之七成同意方可通過。

第二十七條——會員大會中在一般情況下要七成出席的可投票會員贊成才可通過表決,但在必要作出抉擇、而無一項目有七成的人贊成時,可提出新建議再作投票。當再無新建議時則用淘汰方式取最高兩項,用相對多數的方式表決。會長在等票的情況下投出決定性一票。

第二十八條——本會會員不能委託他人代為出席任何會議及投票,理事長不應缺席任何會議,但在特殊情況下由副理事長代之。

第六章

經費及會費

第二十九條——本會經費來源如下:

一、入會費。

二、常年會費。

三、利息。

四、捐獻。

五、其他收入。

第三十條——本會之入會費為葡幣一百元,常年會費為葡幣三百元,常年會費在每年一月份繳交。在上半年加入的新會員應繳交全額年費,六月後加入的則可繳半額年費。

第三十一條——本會之會計年度自一月一日起至同年十二月三十一日止。

第三十二條——本會經費預算、結算,於每年度前、後兩個月內編訂,提經會員大會通過後公告。

第三十三條——本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會決定處理方法,由理事會處理有關政府相關註銷工作。

第七章

附則

第三十四條——本章程如有未盡事宜,均由澳門特別行政區現行法律處理。

第三十五條——本章程經會員大會通過並公佈後施行之,修改時亦同。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門元老網球協會

葡文名稱為“Associação de Veteranos de Ténis de Macau, China”

英文名稱為“Macao Tennis Veterans Association, China”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月十七日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為150號,有關條文內容如下:

中國澳門元老網球協會

章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條

名稱

本會定名為“中國澳門元老網球協會”,簡稱為“澳門元老網協”,葡文名稱為“Associação de Veteranos de Ténis de Macau, China”,英文名為“Macao Tennis Veterans Association, China”。

第二條

會址

本會會址設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈一樓AA座,亦可根據理事會的決議遷到另一地點。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是推動及發展澳門網球活動,加強澳門網球員與各地網球員特別是元老網球員之間的聯繫和交流,提升技術水平。

第二章

會員之權利及義務

第四條

會員

凡認同及願意遵守本會會章、年齡35歲或以上、具有澳門居民身份之網球愛好者,經辦理申請入會手續並經理事會決議通過者,可成為本會會員。

第五條

會員權利

一)根據本章程規定參與會員大會及在會議中投票;

二)在本會各機關選舉中選舉及被選舉;

三)選舉及被選舉為本會出席其他組織的代表;

四)參與本會所舉辦之活動;

五)提交一切活動的計劃書及建議書;

六)推薦新會員入會;

七)根據本章程第十一條第二款規定要求召開會員大會。

第六條

會員義務

一)遵守及執行本會章程;

二)遵守及執行會員大會之決議及理事會之決定;

三)遵守及執行本會的內部守則;

四)為本會之發展作出貢獻;

五)準時繳交由會員大會訂出的會費。

第七條

處分

會員如有違反本會章程、內部守則或作出有損本會聲譽之行為者,經理事會議決交會員大會通過,可取消其會員資格。

第三章

本會之機關

第八條

機關

一、本會之機關:

一)會員大會;

二)理事會;

三)監事會。

二、本會之領導機關成員每屆任期三年,可連選連任;

三、任何會員不可在領導機關中擔任多於一個職位;

四、領導機關之選舉是以不記名投票方式進行,並取決於過半數票數者。

第九條

會員大會之定義及結構

一、會員大會是本會之最高決議機關,由全體享有本會全部權利的會員組成;

二、會員大會之委員會由一名會長,一名副會長及一名秘書組成;

三、當會員大會委員會會長出缺或不能視事時由副會長代任。

第十條

職能

一)審議及投票通過理事會之工作報告、帳目報告及監事會之意見;

二)選舉領導機關成員;

三)制訂及修改會費之金額;

四)批准名譽會員入會;

五)審議會員之處分;

六)制訂及修改本會章程。

第十一條

運作

一、會員大會在每年第一季度內召開一次平常會議,以提議、討論及通過理事會之工作報告、報告帳目和監事會的意見;

二、會員大會可應理事會、監事會或最少十名享有本會全部權利的會員的書面要求召開特別會議。

第十二條

理事會定義及結構

一、理事會是一個代表本會及管理本會的機關;

二、理事會由一名理事長,一名副理事長,一名財務,一名秘書及三名理事所組成;

三、當理事長出缺或不能視事時由副理事長代任。

第十三條

職能

一)領導、管理及維持本會之所有活動;

二)遵守本會章程、內部守則及會員大會之決議並使之被遵守;

三)批准或拒絕新會員之入會申請及向會員大會提名名譽會員;

四)處罰會員及向會員大會提議開除會員會籍;

五)在有必要時,要求會員大會的會長召開會員大會;

六)制作本會活動之年度工作報告及帳目報告,並在取得監事會之意見後呈交會員大會進行討論及審議。

第十四條

運作

一、理事會每月召開平常會議一次,有需要時可召開特別會議;

二、理事會須於每年年終提交工作報告及帳目報告,並呈交會員大會審議通過;

三、理事會的決議取決於過半數票;

四、如票數相同,理事長一票為決定性票。

第十五條

監事會定義及結構

一、監事會是本會的一個監察機關;

二、監事會由一名監事長、一名副監事長及一名監事秘書組成;

三、當監事長不能視事時由副監事長代任。

第十六條

職能及運作

一)監察本會之財務活動;

二)審核帳目;

三)對理事會的工作報告、帳目報告及所有關於財務方面的行為作意見書並將其提交會員大會;

四)為有利本會的事宜要求召開會員大會。

第四章

財務管理

第十七條

收入

本會之收入:

一)源自會費的所有收入;

二)捐款,遺贈或津貼;

三)源自本會活動的所有收入。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門旅遊博彩技術培訓中心校友會

英文名稱為“Macau Tourism and Casino Career Centre Alumni Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月二十一日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為151號,有關條文內容如下:

澳門旅遊博彩技術培訓中心校友會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為「澳門旅遊博彩技術培訓中心校友會」。

英文:“Macau Tourism and Casino Career Centre Alumni Association”。

第二條——本會會址設於澳門氹仔潮州街48-52號金利達花園地下之澳門旅遊博彩技術培訓中心內,本會亦可根據需要遷至澳門任何其他地方。

第三條——本會以愛國、愛澳門,團結本中心的校友,發揚互助互愛精神,協助提升會員入職的競爭力,加強與各地旅遊博彩從業員之間的聯繫,促進及優化本澳旅遊博彩業,創新求變、共享明天。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡曾任教於澳門旅遊博彩技術培訓中心之培訓導師或就讀於中心之人士,並願意遵守本會章程者均可申請,成為本會會員。

第六條——申請人必須填妥入會申請表,繳交一吋正面免冠半身彩色近照兩張,經理事會批准方可申請為本會會員。

第七條——會員的權利及義務:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)參加會員大會和參與本會所舉辦之各項活動;

(三)擁有批評、建議及投票的權利;

(四)遵守本會會章、會員大會和理事會的決議;

(五)按時繳納會費;

(六)不得作出損害本會聲譽之言行。

第八條——會員如破壞本會聲譽,得由理事會予以口頭警告、書面警告,嚴重者則交由領導機關三分之二成員作出開除會籍處理。

第三章

組織

會員大會

第九條——會員大會是本會之最高權力機關,由全體會員所組成。會員大會主席團設會長一名,副會長二名,全部由選舉產生,任期為三年,可以連任。

第十條——會員大會的職責:

(一)制定及修改會章;

(二)選舉及罷免大會領導機關成員,(領導機關為:會員大會,理事會及監事會);

(三)對向理事會、監事會提交之建議書、申訴書及計劃作出決議;

(四)審批通過理事會、監事會工作報告;

(五)審批通過臨時選舉委員會名單。

第十一條——會員大會每年最少召開一次,由理事會提議,會員大會主席召集。

第十二條——會員大會主席認為必要時,或應理事會、監事會或不少於十分之一名會員要求,為有目的而特別召開會員大會:

(一)召開會員大會之要求必須具有充分理由;

(二)會員大會必須在超過半數會員出席下方可通過決議,如不足半數,可於半小時後作第二次召集,不論會員人數多寡均會舉行;

(三)決議投票時按出席人數一半或以上通過才有效,但法律或本會章特別規定除外,倘贊成票與反對票相等,則主席有權投決定性的一票。

理事會

第十三條——理事會是本會之行政管理機構,向會員大會負責,理事會成員由領導機關成員擔任,由互選產生,理事會設理事長一名,副理事長二名及理事十名,總人數十三人。

第十四條——理事長、副理事長、各部主任,副主任由領導機關成員互選產生。理事會的任期為三年,可以連任,唯理事長任期只為三年,不得連任,理事會下設財務部,秘書處、總務、聯絡、會員事務及公關組等部門。

第十五條——理事會職責:

(一)執行會員大會決議,處理會務;

(二)組織及推行本會活動;

(三)議決通過會員申請入會、退會、停止會員資格及執行處分;

(四)制定內部規則及召開會員大會;

(五)編制年報、會議及工作報告。

第十六條——經理事會推薦,並由會員大會通過,可邀請對本會有貢獻的社會賢達出任本會之名譽會長、名譽顧問、創會名譽顧問等職務。

第十七條——理事會會議由理事長召集,或由半數或以上理事要求而舉行。作出決議的法定人數不得少於出席理事會成員之半數。倘贊成票與反對票相等,理事長有權投決定性之一票。

監事會

第十八條——監事會是本會之監察機構,向會員大會負責,監事會設監事長一名,副監事長二名及監事二名,總人數五人,監事會成員由領導機關成員互選產生,負責監察會務工作,使之正常執行,監事會任期為三年,可以連任。

第十九條——監事會成員必須至少有一名列席所有理事會會議,監察會務及財務。

第四章

選舉

第二十條——選舉是以公平公正公開的形式進行,選舉結果必須在會員大會上公佈。參加組織必須全是會員。

第二十一條——選舉期間組成臨時的選舉委員會,選舉委員會由五名非參選會員組成,負責審議參選人的資格及接受有關選舉的投訴並作出仲裁。選舉委員會主席由互選產生,負責召集和主持會議,選舉委員會於選舉後自動解散。

第二十二條——競選之候選名單應向選舉委員會提交。獲多數有效票的名單為獲選名單。

第五章

附則

第二十三條——本章程未盡完善或不適應之處,可由理事會提交修改草案,召開會員大會討論決議修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

世界華裔商會

英文名稱為“World Oversea Chinese Business Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月二十一日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為152號,有關條文內容如下:

世界華裔商會

(章程)

第一章

總則

第一條——本會中文定名為:“ 世界華裔商會”;英文為World Oversea Chinese Business Association,是愛國的世界華人商會。

第二條——會址:澳門雅廉訪70號18樓G座。

第三條——本會宗旨:熱愛祖國、造福民眾,嚴格遵守國家及特區政府法制,嚴禁一切違法活動,聯繫世界各地愛國華人、華僑、同鄉團體,加強國際間的商貿投資合作,互相關懷,互相幫助,加強友誼。為祖國改革開發招商引資;為祖國的繁榮昌盛、和平統一出謀獻策,為祖國教育事業捐資獻力。

第四條——本會章程以中文為主,具有法律實效,英文為次。大會公章以中文字體為主。

第二章

會員的權利與義務

第五條——世界各地的華人、華人團體、商貿組織回國投資,只要接受本會的章程,經過理事會辦理登記,即可成為本會會員。

第六條——本會會員有選舉權和被選舉權;有樹立、維護本會聲譽和按時繳納會費的權利和義務。

第七條——本會將於“華人、華商報”大力表彰“華人”、 “華商”的愛國精神、對投資作出的貢獻和為教育事業捐資獻力的光輝形象;宣傳各地政府招商引資的優惠政策和鼓勵辦法。

第三章

組織

第八條——本會的會務機構設:(1)會員大會,(2)理事會,(3)監事會。會務機構成員通過選舉產生,每屆任期二年,可連選連任。

會員大會

第九條——為本會的最高權力機構,設會長一名,若干名常務副會長、副會長;設秘書長一名,若干名常務副秘書長、副秘書長,成員必須是單數;

會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由常務副會長代行職務。

第十條——基於以下原因可召開全體會員特別會議:A)應會長要求;B)應理事會和監事會半數以上成員要求。

第十一條——會員大會的職權:

A)制定本會的活動方針;B)審批修改本會章程;C)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。

第十二條——召開會員大會,最少提前八天通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程。

理事會

第十三條——理事會由一名理事長,若干名常務副理事長、副理事長及理事組成,成員必須為單數。若理事長出缺或因故不能執行職務,由常務副理事長代行職務。

第十四條——理事會職權:A)根據會員大會制定的方針,領導、管理體制和主持會務活動;B)招收會員;C)製作年度工作報告書和財務報告書;D) 委任本會代表;E) 訂定入會費。

監事會

第十五條——監事會由一名監事長,若干名常務副監事長及監事組成,成員必須為單數。若監事長出缺或因故不能執行職務,由常務副監事長代行職務。

第十六條——監事會職權:A)監督本會行政管理機關的運作;B)查核本會的財務;C)就其監察活動編制年度報告;D)履行法律及本會章程所賦予的其他義務。

第四章

會議

第十七條——本會的會慶日定為十月一日,每年十月一日前夕召開一次會員大會。

第五章

附則

第十八條——本會章程的解釋權屬會員大會。

第十九條——本會會員應自覺嚴格遵守國家及地區法律,嚴禁一切違法活動。倘有觸犯本條款,即作自動退會處置,其所有之一切違法活動均由其個人承擔,與本會無關。

第二十條——本章程若有未完善之處,由會員大會四分之三出席人數通過修正。

第二十一條——本會使用以下圖案作為會徽:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e um de Agosto de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門葡京之友協會

中文簡稱為“葡京之友”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年八月二十一日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為153號,有關條文內容如下:

澳門葡京之友協會

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門葡京之友協會”,簡稱“葡京之友”。

第二條——會址設在亞美打利庇盧大馬路113號三樓。

第三條——本會為非牟利團體,以促進葡京酒店僱員的團結,維護會員權益為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡在葡京酒店工作或曾在葡京酒店工作的從業員,均可加入本會。

第五條——會員有選舉及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和執行決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員大會設主席、副主席、秘書各一名,任期兩年,連選連任。

第九條——會員大會每年舉行一次,在必要的情況下或應不少於二分之一會員以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議。

第十條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出五名或以上成員及兩名候補成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十一條——理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名。

第十二條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員及兩名候補成員組成,其數目取單數,任期兩年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十三條——監事會設監事長一名及監事若干名。

第四章

其他規定

第十四條——本會的經費來源自會費和開展活動的收入,基金及利息,贊助和捐贈。

第十五條——本會設內部規章,訂定人事、行政、財務和紀律細則,由會員大會通過後執行。

第十六條——本章程如有未盡善處, 得由理事會提出修改議案,交會員大會審議修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e seis. — O Ajudante, Filipe Maria Rodrigues Mendes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門執業西醫公會

Associação de Médicos de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零六年八月十四日起,存放於本署之“二零零六年社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第84號,有關條文內容載於附件。

澳門執業西醫公會修改會章部份條文內容

第三條——會址

本會會址設於澳門姑娘街6-8號善德花園6-B。

第十三條——機關成員

本會各機關之成員總數為二十一人或以上,由會員大會以不記名方式在本會會員中選出。然後由選出之各機關成員中互選產生會長、理事長、監事長並由該三人協商組閣(該三人不能達成共識之事宜,則交選出的成員共同決定),每屆任期為二年,連選連任,惟會長一職只可連任一屆。

第十四條——會長

會員大會主席團設會長一人,副會長二人或以上,其中一位副會長兼任會員大會秘書。但主席團人數必為單數,任期為二年,得連選連任,但會長只可連任一屆。

第十五條——理事會

本會理事會由十五人或以上之理事組成,但人數必須為單數,理事會設理事長一人,副理事長三人或以上,秘書長一人,常務理事七人;理事會下設秘書處、學術、公關、組織、宣傳、康樂福利及財務等七個部門。理事長主持常務理事會和理事會,以及處理日常會務,並由副理事長協助之,而會長及副會長可以列席常務理事會和理事會之會議以及參與會務。

二零零六年八月十八日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

秘魯文化促進會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年八月十四日起,存放於本署之“2006年社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第85號,有關條文內容載於附件。

(章程全文)

第一條——中文名稱為“秘魯文化促進會”,西班牙文名稱為“La Asociacion Peru por la Cultura ”,簡稱為“APC”。

第二條——會址設在:澳門沙梨頭北街宏建大廈第三座十七樓B室。

第三條——宗旨:宗旨是以澳門作為橋樑,推廣及發展各類文化交流活動,促進中國及秘魯兩地之間的文化交流及商貿合作為宗旨。

第四條——內部章程:本會另設內部章程,規範理、監事會的內部組織,運作。

第五條——會員義務和權益:出席會員大會,維護本會的聲譽及參與推動會務之發展,支援與協助本會所舉辦之各項活動,只要認同本章程及本機構之決定,均可申請成為會員。

第六條——機構:本會最高權力機構為會員大會,每三年進行一次換屆選舉。設會長一名,副會長二名,作為本會法人代表,主持會務工作。

第七條——理事會:本會設立理事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設理事會主席一名,副主席二名,秘書及財務,以單數會員組成,任期三年,可連任。執行理事會通過之議決,處理日常會務,建議及舉辦活動。

第八條——監事會:本會設立監事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設監事長一名,副監事長及秘書,以單數會員組成,任期三年,可連任。除了法律及章程賦予之職權外,監事會可對理事會提交之賬目,報告和資產債表提出意見。

第九條——經費來源:本會為非牟利之機構,經費均來自會員的會費和社會各界人士的樂意贊助和饋贈。

二零零六年八月十八日於海島公證署

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Pilotos de Automobilismo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 28 de Julho de 2006, exarado, neste Cartório, foi constituída entre Ricardo Alexandre Airosa Lopes, Palmiro Augusto Estorninho Júnior, Armindo Leitão Sá Silva, Rui Manuel Aires da Silva Jorge Valente, Álvaro Luís Gomes Mourato, Célio Alves Dias, Chan Kin Man e Lei Chong Seng, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

Estatuto da Associação de Pilotos de Automobilismo de Macau (APAM)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo primeiro

(Denominação e natureza)

1. A «Associação de Pilotos de Automobilismo de Macau», abreviadamente denominado por «APAM», é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

2. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

3. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo segundo

(Sede)

1. A Associação tem a sua sede provisória em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício «BCM», 17.º andar.

2. O local da sede social poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Objectivos)

São fins da Associação:

1. Dar apoio e representar os pilotos junto da Comissão do Grande Prémio de Macau e da Associação Automóvel Clube Macau China.

2. Colaborar em acções de sensibilização no âmbito da segurança rodoviária, em conjunto com as entidades do governo, junto da população e, em especial, da comunidade escolar.

3. Promover e estreitar relações com outras organizações e/ou instituições nacionais e internacionais congéneres, com vista ao intercâmbio de conhecimentos, em especial com as seguintes instituições:

a) Comissão do Grande Prémio de Macau;

b) Associação Automóvel Clube Macau China (ACMC);

c) Instituto do Desporto de Macau;

d) Direcção dos Serviços de Turismo de Macau;

e) MAIGOC;

f) IACM.

1. Organizar eventos desportivos, aceitar inscrições para os mesmos, bem como exposições e concursos relacionados com os fins da Associação.

2. Promover a aquisição de conhecimentos técnicos aos seus associados, nomeadamente aulas técnica de condução e de mecânica automobilística e, igualmente, do conhecimento das leis que regem o Desporto Automóvel.

3. A prestação de quaisquer serviços comunitários e o desenvolvimento de projectos sociais no âmbito das suas actividades.

4. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e/ou patrocinar e defender os interesses dos seus associados nas provas automobilísticas.

5. Filiar-se nas organizações e associações nacionais e internacionais que tenham ou partilhem dos mesmos fins.

6. Celebrar acordos e contratos com entidades públicas e privadas, em ordem à melhor realização dos seus fins e objectivos.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quarto

(Categoria dos associados)

1. Podem ser sócios da Associação, todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos estatutariamente exigíveis e cuja candidatura seja admitida pela Direcção, mediante proposta apresentada por dois sócios e que, por si ou por seus legais representantes, requeiram a sua admissão.

2. Há as seguintes categorias de sócios:

a) Praticantes;

b) Não Praticantes;

c) Familiares/Menores;

d) Honorários;

e) Beneméritos;

f) Fundadores.

3. Sócios Praticantes — Podem ser Sócios Praticantes todos aqueles que sejam portadores de uma licença desportiva válida para o ano em curso.

4. Sócios Não Praticantes — Podem ser Sócios Não Praticantes os antigos pilotos, jornalistas, fotógrafos, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, que, directa ou indirectamente, se encontrem ligadas ao Desporto Automóvel ou ao Grande Prémio de Macau.

5. Sócios Familiares/Menores — Podem ser Sócios Familiares/Menores todos aqueles cuja idade seja inferior a dezoito anos e sejam portadores de uma licença desportiva válida para o ano em curso ou cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo pessoa singular, que sejam por este propostos.

6. Sócios Honorários — Pode ser atribuída a qualidade de Sócios Honorários a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, que à causa do Desporto Automóvel ou à APAM tenham prestado serviços relevantes.

7. Sócios Beneméritos — Pode ser atribuída a qualidade de Sócios Beneméritos às pessoas individuais ou colectivas que concorram com um donativo, gozando da prerrogativa de ser atribuída a qualidade de sócio vitalício.

8. Sócios Fundadores — A categoria de Sócios Fundadores é inerente à data da constituição da APAM, com a publicação dos estatutos em Boletim Oficial, gozando os mesmos da prerrogativa de ter essa categoria inscrita na respectiva publicação.

Artigo quinto

(Candidatura de associados)

1. A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pela Associação, assinado pelo candidato ou pelos seus legais representantes e por dois sócios que serão os proponentes no gozo de todos os seus direitos. No acto de apresentação da candidatura, o interessado deve juntar o montante relativo à jóia fixada para o efeito, bem como o montante correspondente à quota anual.

2. A aprovação dos sócios é aprovada em reunião da Direcção da APAM, por maioria dos votos dos seus membros.

3. A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, da importância referente à jóia fixada na anterior assembleia geral ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas e Parecer do Conselho Fiscal, bem como do montante da quota anual respectiva.

4. O pagamento da jóia e quotas é facultativo no caso dos Sócios Honorários, Beneméritos e Familiares.

5. A aquisição da qualidade de Sócios Honorários, Beneméritos e Familiares depende da deliberação tomada por maioria dos membros da Direcção, desta deliberação é submetida para Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação.

6. O número de sócios vitalícios atribuídos não pode exceder três sócios em cada mandato, sendo no segundo mandato de cada Direcção reduzido a dois.

Artigo sexto

(Direitos dos sócios)

Os direitos dos sócios são os seguintes:

1. Intervir e votar nas assembleias gerais e consultar as respectivas actas.

2. Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, as contas da Associação.

3. Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos nos Estatutos.

4. Eleger e ser eleito para todos os Órgãos Sociais da Associação ou para desempenho de funções no âmbito da actividade associativa, nas condições estabelecidas nestes Estatutos.

5. Eleger e ser eleito para qualquer dos órgãos da APAM, desde que estejam inscritos na associação há mais de um ano, com excepção dos sócios familiares/menores, honorários e beneméritos.

6. Propor à Associação, através dos respectivos órgãos directivos, todas as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade associativa.

7. Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da Associação, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos e interesses.

8. Reclamar à Assembleia Geral dos actos da Direcção da Associação considerados como lesivos da condição de sócio.

9. Utilizar os serviços oferecidos pela Associação, conforme os regulamentos respectivos.

Artigo sétimo

(Deveres dos sócios)

Os deveres dos sócios são os seguintes:

1. Honrar e prestigiar a Associação, contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.

2. Pagar pontualmente a sua quota.

3. Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regulamentares.

4. Acatar todas as deliberações dos corpos gerentes.

5. Solicitar, por escrito, a sua demissão de sócio. Devolver o respectivo cartão, sempre que perder a condição de sócio.

Artigo oitavo

(Sanções)

1. Pode ser retirada a qualidade de sócio àqueles que, deixando de cumprir os seus deveres estatutários, lesem o bom nome ou interesses da Associação.

2. Podem ser suspensos do exercício dos seus direitos os sócios que faltem ao cumprimento dos seus deveres sociais, designadamente o não pagamento das quotas sociais, num período até seis meses.

3. Os sócios suspensos pelo disposto no número anterior só poderão ser readmitidos pagando a importância do seu débito, até ao mês inclusivo.

Artigo nono

(Jóia e quotização)

1. As jóias e quotas anuais são fixadas na anterior assembleia geral ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.

2. As quotas deverão ser pagas adiantadamente e a cobrança será efectuada anualmente.

Artigo décimo

(Receitas e despesas)

1. As receitas da Associação provêm do pagamento das jóias, das quotas mensais, de donativos e subsídios que vierem a ser concedidos, assim como do rendimento do seu património.

2. Constituem despesas da Associação os encargos resultantes da sua actividade.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Órgãos sociais

Artigo décimo primeiro

(Órgãos e mandatos)

Órgãos sociais

1. «A Associação de Pilotos de Automobilismo de Macau» realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:

Assembleia Geral

Direcção

Conselho Fiscal

2. Os sócios que desempenhem funções directivas nos órgãos sociais, fá-lo-ão gratuitamente, com zelo e assiduidade, podendo averbar a respectiva função nos cartões de associado.

3. Os sócios que desempenhem funções directivas nos órgãos sociais, podem renunciar ao respectivo mandato mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.

4. Nenhum sócio poderá ser eleito se, por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em federações desportivas, bem como por crime de corrupção ou por dopagem associada ao desporto, tenham sido punidos criminal ou disciplinarmente, sem que esteja decorrido o período mínimo de dois anos, contados após o cumprimento da pena ou da sanção respectiva.

5. As vagas de cargos efectivos ocorridos no decurso do mandato serão preenchidos pelos membros suplentes do respectivo órgão, até ao fim do mandato.

6. Se no decorrer do mandato vagar o lugar de presidente de qualquer órgão, será o mesmo preenchido pelo respectivo vice-presidente eleito.

7. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão a duração de três anos.

8. Só poderão ser eleitos para os cargos dos diversos lugares sociais, os sócios efectivos que estejam inscritos na Associação há, pelo menos, um ano.

9. Só podem ser titulares dos órgãos sociais da APAM os associados com direito de voto.

10. Os membros cessantes são reelegíveis, não podendo porém o lugar de presidente da Direcção ser preenchido pelo mesmo sócio em mais de dois mandatos consecutivos.

11. Nenhum sócio poderá ser eleito se, no exercício do seu cargo, não tiver respeitado as normas contidas no presente Estatuto.

12. As eleições para os corpos gerentes serão realizadas por escrutínio directo e secreto, mediante listas de candidatura a apresentar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até 30 dias antes da data da realização da Assembleia Geral convocada para o efeito.

13. As listas devem conter os nomes dos associados que se candidatam, com referência aos respectivos cargos que nos órgãos sociais se propõem ocupar.

14. As listas de candidatura deverão conter membros suplentes.

15. As listas de candidatura deverão ser acompanhadas de um conjunto de intenções com os documentos relativos para os actos eleitorais devem estar patentes na sede, para consulta dos sócios da APAM, antes do termo do prazo estabelecido no artigo acima referido.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo segundo

(Definição e composição)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2. Nas reuniões da Assembleia Geral, os sócios que a constituem deverão inscrever-se nos livros de presença.

3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano nos termos legais, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, em matéria da competência destes ou de, pelo menos, quatro quintos dos sócios fundadadores e sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.

4. Só em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, poderá a Assembleia Geral deliberar sobre qualquer proposta de alteração aos presentes Estatutos, bem como sobre a dissolução da Associação.

5. Sempre que a Assembleia Geral for convocada extraordinariamente, a convocação deve ser acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Mesa)

1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.

2. O presidente dirige, orienta e disciplina os trabalhos da Assembleia, representa-a e cabendo-lhe em especial:

a) Assinar convocatórias e fixar a ordem;

b) Assegurar-se que o local de reunião comporta, com comodidade e dignidade, todos os participantes;

c) Conceder e retirar a palavra aos intervenientes, muito particularmente quando as suas intervenções se desviem da ordem de trabalhos ou do ponto em discussão ou quando atentem contra as regras do civismo ou do são convívio cultural e desportivo;

d) Verificar as contagens de votos, certificar e assinar, com o secretário, as actas;

e) Tomar todas as medidas para o bom funcionamento da assembleia, no respeito das leis e dos presentes Estatutos;

f) Conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos;

g) Investir os sócios eleitos na posse dos seus cargos e assinar os respectivos autos;

h) Decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais.

3. Compete aos vice-presidentes:

a) Substituir o presidente em todas as suas funções, na sua falta ou impedimento.

4. Ao secretário compete:

a) Ler as actas das sessões, avisos, convocatórias e o expediente;

b) Lavrar as actas e assiná-las com o presidente;

c) Praticar os demais actos que lhe forem determinados pelo presidente.

5. Aos vogais competem:

Coadjuvar o presidente e, sempre que possível, apoiar os demais elementos da Mesa.

Artigo décimo quarto

(Competência da Assembleia Geral)

1. Compete à Assembleia Geral:

2. Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, bem como destituir os respectivos membros antes de findos os correspondentes mandatos, ocorrendo causa justificativa.

3. Apreciar e deliberar sobre os planos da actividade da Direcção para o ano subsequente e os respectivos orçamentos.

4. Aprovar os relatórios e as contas de cada gerência, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.

5. Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outro órgão.

6. Pronunciar-se sobre todos os recursos para ela interpostos.

7. Admitir, sob proposta da Direcção, os Sócios Honorários e os Sócios Beneméritos, bem como ratificar a admissão de novos sócios.

8. Fixar e alterar o valor da jóia e das quotas.

9. Ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.

10. Uma vez eleita a Mesa, nos termos definidos nos Estatutos, a mesma toma posse de imediato, perante a Assembleia e inicia funções.

11. A posse dos corpos gerentes eleitos ocorrerá no prazo de cinco dias após a eleição ou do devido sancionamento quando for caso disso.

12. A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para aprovar o relatório da Direcção, as contas do exercício, as linhas gerais de acção da Direcção bem como para preencher as vagas ocorridas nos órgãos sociais, se for o caso. A Assembleia Geral, em reunião Ordinária, poderá ainda, ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos e constem da Ordem de Trabalhos.

13. São anuláveis todas as deliberações, tomadas sobre matérias estranhas à Ordem de Trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.

14. Os presentes Estatutos só podem ser alterados com proposta devidamente formulada nos termos definidos nos Estatutos e, com a presença de pelo menos de quatro quintos de sócios efectivos e com o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

15. Caso não tenha comparecido aquele número de sócios, poderão de seguida as propostas de alteração ser submetidas a referendo dos sócios efectivos presentes, considerando-se aprovadas as que obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios que participem no referendo.

16. A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, achando-se presente, no local, dia e hora indicados na convocatória, metade e mais um dos associados.

17. Não estando presente à hora indicada na convocatória aquele número de sócios, a Assembleia considerar-se-á regularmente constituída meia hora depois, qualquer que seja o número de presenças.

18. Se porém, a reunião tiver sido convocada a requerimento de um grupo de sócios e, se a maioria dos subscritores do requerimento da convocação não tiver presente à hora indicada na convocatória, não podendo para esse efeito os sócios serem representados nos termos definidos dos presentes estatutos, entende-se tal circunstância como desistência do pedido de convocatória.

19. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal ou circular da Associação, expedidos para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias da data da realização e com a indicação do dia, hora, e local da reunião, bem como da respectiva Ordem de Trabalhos.

20. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo, em caso de empate, o presente voto de qualidade, salvo igual até maioria diversa, salvo nos casos em que a lei preveja maioria diversa.

21. A cada sócio corresponde um voto.

22. Os sócios podem ser representados por outros sócios, com limite de duas representações por sócio, por meio de carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, a entregar pelo sócio mandatário no início dos trabalhos da Assembleia Geral.

23. Na carta acima referida, devem ser dados poderes de representação e de voto ao sócio mandatário, exclusivamente para a Assembleia a que diz respeito, devendo a assinatura do mandante ser autenticada pela Direcção ou por dois sócios efectivos presentes na Assembleia Geral ou reconhecida notarialmente.

24. É aceite o voto por correspondência.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo quinto

(Composição)

Da Direcção:

A Direcção que representa a Associação para todos os efeitos legais é constituída pelo presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, dois secretários e um vogal.

Artigo décimo sexto

(Competência)

À Direcção compete:

1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos da Associação, a sua própria decisão e as deliberações da Assembleia;

2. Administrar a Associação, cobrar as receitas, satisfazer as despesas e olhar pela vida da Associação, pelo seu prestígio e bom nome;

3. Organizar o relatório e contas e fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe sejam solicitados;

4. Pedir a convocação das assembleias gerais extraordinárias;

5. Permitir a entrada de convidados na Associação;

6. Autorizar a participação da Associação em provas desportivas;

7. Promover a organização de provas entre os sócios, para manter e intensificar o espírito associativo;

8. Organizar pelo menos três eventos por ano;

9. Criar uma página electrónica e nomear um Redactor para o Boletim informativo da Associação e velar pela sua saída periódica.

10. Criar a Comissão Técnica e a Comissão Desportiva e Recreativa aprovar o seu plano de acção;

11. Por em funcionamento as comissões acima referidas e nomear/demitir elementos componentes das mesmas, sempre que os superiores interesses da APAM assim o exijam.

12. Criar Secções especializadas, nomear os respectivos membros e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos orgânicos;

13. Decidir sobre a perda de qualidade de sócio ou suspensão dos respectivos direitos, conforme as normas estatutária estabelecidas nos presentes Estatutos.

14. Propor à Assembleia Geral a ratificação de novos sócios e a admissão de Sócios Honorários e Sócios Beneméritos;

15. Organizar e superintender nos serviços associativos, incluindo a contratação de pessoas;

16. Elaborar o Plano de Actividades e respectivo Orçamento Anual da Associação a apresentar à Assembleia Geral, conforme as normas estabelecidas nos presentes Estatutos.

17. Fixar os modelos de cartões de identidade dos sócios, dos membros dos órgãos sociais e assiná-los.

18. Para obrigar a Direcção em todos os seus actos e contratos, são necessários as assinaturas de três directores, sendo um deles o tesoureiro.

19. A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos, excepto se algum dos seus membros se expresse contrário. As suas resoluções só serão válidas quando sejam aprovadas pela maioria de votos e posteriormente consignadas no livro de actas.

20. A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque por sua iniciativa ou por iniciativa de seis dos seus membros.

21. O exercício das funções directivas é gratuito;

22. Os membros da Direcção têm, contudo, direito ao pagamento de todas as despesas realizadas ao serviço da Associação, quando documentadas e previamente aprovadas pela própria Direcção.

Artigo décimo sétimo

(Competência do presidente)

1. O presidente representa a Associação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos sociais.

2. Compete em geral ao presidente da Direcção:

a) Representar a Associação junto da Administração Pública;

b) Representar a Associação junto dos seus congéneres nacionais e internacionais;

c) Representar a Associação em juízo;

d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;

e) Contratar e gerir o pessoal da Associação, após deliberação da Direcção;

f) Assegurar a gestão corrente da Associação;

g) Exercer quaisquer outros poderes delegados pela Direcção e, ainda outras competências que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais;

h) O presidente da Direcção pode vetar qualquer decisão tomada pela Direcção, sempre que lhe pareça contrária aos interesses da Associação e dos seus sócios, obrigando-se, por isso, a comunicar o facto ao presidente da Assembleia Geral, que por sua vez, convocará nos prazos estabelecidos nos presentes estatutos uma Assembleia Geral Extraordinária, cuja ordem de trabalhos terá como ponto único a discussão e posição a tomar face à decisão vetada;

i) Em juízo, podendo constituir advogado com poderes forenses gerais e especiais, nos termos da lei processual civil;

j) Nomear o vice-presidente que o substituirá na presidência das reuniões da Direcção nos casos de ausência temporária ou não permanente, sem prejuízo nos presentes estatutos;

k) Negociar patrocínios e contratos e submetê-los a aprovação da Direcção;

l) O presidente da Direcção tem, igualmente, poderes para resolver os assuntos que não possam, pela sua especial natureza ou urgência, aguardar por reunião da Direcção, à qual, todavia, tais assuntos deverão ser colocados para ratificação, na reunião que imediatamente após se realize.

3. Um dos vice-presidentes substitui o presidente nos seus impedimentos, de acordo com os poderes delegados pelo presidente e ou pela Direcção.

4. Compete ao tesoureiro arrecadar os dinheiros da Associação, satisfazer as despesas autorizadas e escriturar os livros de receita e despesas e apresentar mensalmente o balancete do mês anterior.

5. Compete aos secretários dar expediente a toda a correspondência depois de aprovada pela Direcção, lavrar as actas das reuniões da Direcção, arquivar todos os documentos, ter sempre em dia e com a máxima clareza a escrituração da Associação, bem como o Inventário Geral da Associação.

6. Ao vogal cabe coadjuvar o presidente e, sempre que possível, apoiar os demais elementos da Direcção.

SECÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Artigo décimo oitavo

(Composição)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos:

Presidente, vice-presidente e secretário.

Artigo décimo oitavo

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

1. Reunir ordinariamente, ao fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite;

2. Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;

3. Assistir a reuniões da Direcção e auxiliá-la, para as quais terá voto consultivo, sempre que entender necessário, ou quando para tal for convidado pela direcção;

4. Lavrar as actas das suas reuniões;

5. Elaborar o seu parecer sobre o relatório e contas;

6. Examinar as contas da Associação e, regularmente, fiscalizar a sua situação financeira.

CAPÍTULO V

Artigo décimo nono

Da filiação de Associações, Clubes, e outras formas de pessoas colectivas.

1. Podem requerer a admissão a Sócios Efectivos pessoa colectiva:

a) Associações e outras pessoas colectivas que sejam titulares de uma licença desportiva que tenham inscritos nos eventos automobilismo nesta cidade, devidamente aprovado pela Associação (i.e. - associações de);

b) Associações que partilhem dos mesmos objectivos e fins da APAM;

c) As pessoas colectivas referidas em alínea a) podem, por deliberação da Direcção, ser isentas do pagamento de jóia, seguindo a sua inscrição, com as necessárias adaptações, o disposto para os Sócios Efectivos pessoa singular.

2. As pessoas colectivas filiadas na Associação têm os direitos sociais seguintes:

3. Obter da Associação e na medida das disponibilidades destes, todo o apoio técnico, jurídico e logístico solicitado, nos termos de regulamento a aprovar pela Direcção;

4. Intervir, através dum representante designado nos termos dos seus próprios estatutos na Assembleia Geral da Associação;

5. As pessoas colectivas não podem ser eleitas para órgãos sociais da APAM.

6. As pessoas colectivas filiadas na Associação têm os seguintes deveres sociais:

7. Defender e divulgar, a todos os níveis, a APAM, o seu bom nome e os seus valores;

8. Manter o melhor relacionamento com todos os órgãos da Associação, com todos os sócios deste e com as demais associações e secções;

9. Pagar pontualmente as quotas anuais;

10. Desempenhar com zelo e diligência todas as funções que lhe sejam cometidas pela Direcção da Associação.

CAPÍTULO VI

Artigo vigésimo

Disposições Gerais

Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção de acordo com a lei aplicável, e por Regulamentos Internos, devendo todavia submetê-los à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo primeiro

(Comissão Instaladora)

1. A promoção de todas as diligências subsequentes à criação da Associação, bem como a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários, compete a uma Comissão Instaladora, cujos os membros terão obrigatoriamente de fazer parte integrante dos futuros órgãos sociais que vierem a ser eleitos.

2. À Comissão Instaladora compete promover e organizar o acto eleitoral previsto no número anterior, no prazo máximo de seis meses.

3. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios, bem como a gestão corrente da Associação, pertence à Comissão Instaladora.

4. A Comissão Instaladora prevista no número um obriga-se pela assinatura conjunta de três membros.

5. A Comissão Instaladora é desde já constituída e tem a seguinte composição:

a) Palmiro Augusto Estorninho Júnior, como presidente;

b) Armindo Leitão da Silva, como vice-presidente;

c) Rui Manuel Aires da Silva Jorge Valente, como tesoureiro;

d) Ricardo Alexandre Airosa Lopes, como secretário;

e) Álvaro Luís Gomes Mourato, como vogal;

f) Célio Alves Dias, como vogal;

g) Chan Kin Man, como vogal;

h) Lei Chong Seng, como vogal.

Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Julho de dois mil e seis. — O Notário, Adelino Correia.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amizade de Xia Men Gu Lang Yu de Macau», depositado neste Cartório, sob o número três no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e seis:

澳門廈門鼓浪嶼聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門廈門鼓浪嶼聯誼會”。

英文名為“Xia Men Gu Lang Yu Friendship Association of Macao”。

葡文名為“Associação de Amizade de Xia Men Gu Lang Yu de Macau”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在廈門就學、工作、經商、居住過並對廈門有感情的人士,促進澳門、廈門兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻。

第三條——會址:本會會址設在澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓A室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之廈門鼓浪嶼籍鄉親,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會; 有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並 執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內 部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機 構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決 議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由大會選出。監事會設 監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務 的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零六年八月十七日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amizade de Xia Men Ji Mei de Macau», depositado neste Cartório, sob o número quadro no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e seis:

澳門廈門集美聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門廈門集美聯誼會”;

英文名為“Xia Men Ji Mei Friendship Association of Macao”;

葡文名為“Associação de Amizade de Xia Men Ji Mei de Macau”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在廈門就學、工作、經商、居住過並對廈門有感情的人士,促進澳門、廈門兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻。

第三條——會址:本會會址設在澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業 中心21樓2104室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及 願意遵守本會章程之廈門集美籍鄉親,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會; 有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並 執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內 部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機 構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決 議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由大會選出。監事會設 監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務 的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零六年八月十七日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amizade de Xia Men Tong An de Macau», depositado, neste Cartório, sob o número cinco no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e seis:

澳門廈門同安聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門廈門同安聯誼會”;

英文名為“Xia Men Tong An Friendship Association of Macao”;

葡文名為“Associação de Amizade de Xia Men Tong An de Macau”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在廈門就學、工作、經商、居住過並對廈門有感情的人士,促進澳門、廈門兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻。

第三條——會址:本會會址設在澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓2101室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及 願意遵守本會章程之廈門同安籍鄉親,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會; 有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並 執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內 部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機 構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決 議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由大會選出。監事會設 監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務 的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零六年八月十七日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação «Associação de Amizade de Xia Men Si Meng de Macau», depositado, neste Cartório, sob o número seis no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e seis:

澳門廈門思明聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門廈門思明聯誼會”;

英文名為“Xia Men Si Meng Friendship Association of Macao”;

葡文名為“Associação de Amizade de Xia Men Si Meng de Macau”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為愛國愛澳、積極參與社會事務活動,團結包括鄉親在內所有曾經在廈門就學、工作、經商、居住過並對廈門有感情的人士,促進澳門、廈門兩地在工商業、教育、文化和體育等方面的交流與合作,為兩地的經濟繁榮作出貢獻。

第三條——會址:本會會址設在澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓C室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及 願意遵守本會章程之廈門思明籍鄉親,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會; 有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並 執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內 部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。 理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機 構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決 議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由大會選出。監事會設 監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務 的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零六年八月十七日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e seis. — O Notário, Fong Kin Ip.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo 12.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir, no dia 21 de Setembro de 2006, pelas 11,30 horas, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, na sala de reuniões, sita no 16.º andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato de 2006 a 2008;

2) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e um de Agosto de dois mil e seis.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok (Pela Ng Fok — Sociedade Gestora de Participações Sociais, SARL).


    

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