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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 68/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2004.

2. Mantém-se a designação do licenciado Tong Wai Leong, como representante do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, na sua qualidade de accionista da sociedade denominada «Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.», determinada pelo despacho referido na alínea anterior.

3. É atribuída ao licenciado Tong Wai Leong, pelo exercício das referidas funções, a remuneração mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas), com efeitos retroactivos a 1 de Abril de 2006.

8 de Agosto de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição e instalação de um sistema de vídeo para o Pavilhão de Exposições e Espectáculos Artísticos para Jovens da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».

9 de Agosto de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação de uma plataforma móvel para o Pavilhão de Exposições e Espectáculos Artísticos para Jovens da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «H. Nolasco & Cia., Lda.».

9 de Agosto de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de um autocarro de reabilitação para a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Reparações Mecânicas Harper (Macau) Limitada».

9 de Agosto de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição e instalação de um sistema audiovisual para o Pavilhão de Exposições e Espectáculos Artísticos para Jovens da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».

9 de Agosto de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Agosto de 2006. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.