REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006

BO N.º:

31/2006

Publicado em:

2006.8.2

Página:

7868-7883

  • Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 33/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Presidente da República n.º 203/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Governo n.º 4/87 - Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006

    Considerando que a República Popular da China é Parte da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, 1969, concluída em Londres, em 23 de Junho de 1969, vulgarmente designada pelo seu acrónimo em inglês «TONNAGE 1969» (Convenção), tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional (OMI) em 8 de Abril de 1980, o qual produziu efeitos em 18 de Julho de 1982;

    Considerando ainda que a República Popular da China, no acto da sua adesão à Convenção, formulou a seguinte declaração:

    «O Governo da República Popular da China declara que a assinatura da Convenção pelas autoridades de Taipé em nome da China é ilegal, nula e destituída de efeito.»

    Mais considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 8 de Julho de 2005, notificou o Secretário-Geral da OMI, que a Convenção se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando igualmente que o Secretário-Geral da OMI, por Nota datada de 26 de Julho de 2005, acusou a recepção da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, tendo referido que a referida notificação produziu efeitos em 18 de Julho de 2005, isto é, na data da sua recepção pela OMI;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

    – a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, em língua chinesa, tal como enviada ao depositário, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa; e
    – a tradução da Convenção para a língua chinesa.

    A versão autêntica em língua inglesa da citada Convenção, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no 1.° Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50, I Série, de 13 Dezembro de 1999, nas páginas 8076-(491) a 8076-(514).

    Promulgado em 27 de Julho de 2006.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    Notificação

    (Documento D070/05, de 8 de Julho de 2005)

    «(...)

    De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide que a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, de 1969, se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    (...)»

    ———

    1969年國際船舶噸位丈量公約


        

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