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Considerando que a República Popular da China é Parte da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, 1969, concluída em Londres, em 23 de Junho de 1969, vulgarmente designada pelo seu acrónimo em inglês «TONNAGE 1969» (Convenção), tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional (OMI) em 8 de Abril de 1980, o qual produziu efeitos em 18 de Julho de 1982;
Considerando ainda que a República Popular da China, no acto da sua adesão à Convenção, formulou a seguinte declaração:
«O Governo da República Popular da China declara que a assinatura da Convenção pelas autoridades de Taipé em nome da China é ilegal, nula e destituída de efeito.»
Mais considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 8 de Julho de 2005, notificou o Secretário-Geral da OMI, que a Convenção se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral da OMI, por Nota datada de 26 de Julho de 2005, acusou a recepção da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau, tendo referido que a referida notificação produziu efeitos em 18 de Julho de 2005, isto é, na data da sua recepção pela OMI;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:
A versão autêntica em língua inglesa da citada Convenção, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no 1.° Suplemento ao Boletim Oficial n.º 50, I Série, de 13 Dezembro de 1999, nas páginas 8076-(491) a 8076-(514).
Promulgado em 27 de Julho de 2006.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
(Documento D070/05, de 8 de Julho de 2005)
«(...)
De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide que a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, de 1969, se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
(...)»
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