REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2006

BO N.º:

29/2006

Publicado em:

2006.7.19

Página:

7310-7311

  • Manda publicar a Resolução n.º 1672 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de Abril de 2006, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão.
Categorias
relacionadas
:
  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2006

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1672 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de Abril de 2006, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

    Promulgado em 6 de Julho de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    RESOLUÇÃO N.º 1672 (2006)

    (Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 5423.ª sessão, em 25 de Abril de 2006)

    O Conselho de Segurança,

    Recordando as suas resoluções anteriores sobre a situação no Sudão, em particular as resoluções n.os 1665 (2006) de 29 de Março de 2006, 1651 (2005) de 21 de Dezembro de 2005, 1591 (2005) de 29 de Março de 2005 e 1556 (2004) de 30 de Julho de 2004 e as declarações do seu Presidente relativas ao Sudão,

    Realçando novamente o seu firme empenho no restabelecimento da paz em todo o Sudão, especialmente graças às conversações de paz intersudanesas dirigidas pela União Africana em Abuja (Nigéria) («conversações de Abuja»), à aplicação plena do Acordo Geral de Paz de 9 de Janeiro de 2005 e ao fim da violência e das atrocidades em Darfur,

    Determinando que a situação no Sudão continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais na região,

    Actuando de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

    1. Decide que todos os Estados deverão adoptar as medidas estipuladas no parágrafo 3 da resolução n.º 1591 (2005) relativamente às seguintes pessoas:

    — General de Divisão Gaffar Mohamed Elhassan (Comandante da Região Militar Ocidental das Forças Armadas Sudanesas)
    — Xeque Musa Hilal (Chefe Supremo da Tribo Jalul de Darfur Norte)
    — Adam Yacub Shant (Comandante do Exército de Libertação Sudanesa)
    — Gabril Abdul Kareem Badri (Comandante das Operações do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento)

    2. Decide continuar activamente a ocupar-se da questão.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader