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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1672 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de Abril de 2006, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
Promulgado em 6 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas resoluções anteriores sobre a situação no Sudão, em particular as resoluções n.os 1665 (2006) de 29 de Março de 2006, 1651 (2005) de 21 de Dezembro de 2005, 1591 (2005) de 29 de Março de 2005 e 1556 (2004) de 30 de Julho de 2004 e as declarações do seu Presidente relativas ao Sudão,
Realçando novamente o seu firme empenho no restabelecimento da paz em todo o Sudão, especialmente graças às conversações de paz intersudanesas dirigidas pela União Africana em Abuja (Nigéria) («conversações de Abuja»), à aplicação plena do Acordo Geral de Paz de 9 de Janeiro de 2005 e ao fim da violência e das atrocidades em Darfur,
Determinando que a situação no Sudão continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais na região,
Actuando de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide que todos os Estados deverão adoptar as medidas estipuladas no parágrafo 3 da resolução n.º 1591 (2005) relativamente às seguintes pessoas:
2. Decide continuar activamente a ocupar-se da questão.
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