REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2006

Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de aceitação da Alteração à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada em Nova Iorque, em 12 de Dezembro de 1995;

Considerando igualmente que a Alteração entrou em vigor para a totalidade do território nacional, em 18 de Novembro de 2002;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração à Convenção sobre os Direitos da Criança, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

As versões autênticas da Convenção sobre os Direitos da Criança nas línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial, I Série, n.º 37, de 14 de Setembro de 1998.

Promulgado em 31 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


Alteração à Convenção sobre os Direitos da Criança

É substituída a palavra «dez» no n.º 2 do artigo 43.º pela palavra «dezoito».