Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2006:
Candidato aprovado: valores
Maria Fátima Fu 8,41
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Fevereiro de 2006).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Fevereiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Maria de Fátima Cachinho Cordeiro, intérprete-tradutora assessora; e
Madalena Lília da Nova Jacinto, intérprete-tradutora assessora.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2006:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Fevereiro de 2006).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Fevereiro de 2006.
O Júri:
Presidente: So Sok Mei, técnica superior assessora.
Vogais: Tam Pak Keong, técnico superior assessor; e
Sio Vai Seong, adjunto-técnico especialista.
Faz-se público que tendo Lo, Sok Chan, viúva de Ung, Tin Iau, que foi pedreiro da Capitania dos Portos, aposentado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito, no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Março de 2006.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Em 30 de Novembro de 2005
(Patacas) |
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ACTIVO |
PASSIVO |
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Reservas cambiais | 52,001,604,838.55 | Responsabilidades em patacas | 59,986,078,499.98 | |
Ouro e prata | 0.00 | Depósitos de instituições de crédito monetárias | 2,599,635,721.08 | |
Depósitos e contas correntes | 38,078,994,603.90 | Depósitos do Governo da RAEM | 23,414,900,000.00 | |
Títulos de crédito | 9,684,138,806.30 | Títulos de garantia da emissão fiduciária | 3,181,087,519.03 | |
Fundos discricionários | 4,219,515,847.02 | Títulos de intervenção no mercado monetário | 19,747,500,000.00 | |
Outras | 18,955,581.33 | Outras responsabilidades | 11,042,955,259.87 | |
Crédito interno e outras aplicações | 11,735,434,116.25 | Responsabilidades em moeda externa | 46,461.24 | |
Moeda metálica de troco | 224,641,500.00 | Para com residentes na RAEM | 0.00 | |
Moeda metálica comemorativa | 12,824,449.26 | Para com residentes no exterior | 46,461.24 | |
Moeda de prata retirada da circulação | 5,856,032.60 | |||
Conj. Moedas circulação corrente | 424,345.08 | Outros valores passivos | 43,303,664.01 | |
Outras aplicações em patacas | 1,455,643,846.92 | |||
Aplicações em moeda externa | 10,036,043,942.39 | Operações diversas a regularizar | 43,303,664.01 | |
Outras contas | 0.00 | |||
Outros valores activos | 617,479,028.65 | Reservas patrimoniais | 4,325,089,358.22 | |
Dotação patrimonial | 2,140,341,629.14 | |||
Provisões para riscos gerais | 1,684,524,583.70 | |||
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Resultado do exercício |
500,223,145.38
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Total do activo |
64,354,517,983.45
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Total do passivo |
64,354,517,983.45
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Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long
Por ter saído inexacta a lista classificativa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2006, referente ao concurso comum, de acesso, para o preenchimento de seis vagas de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, se rectifica:
Onde se lê:
«1.º Fonseca do Rosário, Belmira 8,78 a)»
deve ler-se:
«1.º Fernandes do Rosário, Belmira 8,78 a)».
Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2006.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2006, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na «intranet» do IAS.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Instituto de Acção Social, aos 24 de Fevereiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Maria Amélia Monteiro Rodrigues, chefe de divisão; e
Cheang Sin Wai, técnico superior de 1.ª classe.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:
1. No chefe do Serviço de Administração Geral (SAG), Chiu Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Gestão de Pessoal, Divisão de Apoio à Administração Geral e Divisão de Obras e Aquisições as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das unidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar a transição de escalão e a concessão do prémio de antiguidade ao pessoal do IPM;
4) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço que dirige, inseridas no orçamento privativo do IPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
5) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte e de funeral, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;
6) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;
7) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto às unidades que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
8) Autorizar o crédito a que se refere o artigo 76.º do Regulamento Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 592, de 5 de Maio de 1956, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no IPM, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
10) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do IPM, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
11) O chefe do Serviço de Administração Geral poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Serviço.
2. Na chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria (SCT), Chan Fong Kun, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Gestão Financeira e Divisão de Tesouraria, as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;
2) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo do IPM, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à unidade que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
5) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do IPM;
6) Autorizar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
7) Autorizar ainda, nos termos legais, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das unidades pedagógicas e científicas, bem como dos serviços administrativos do IPM, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
8) Autorizar a realização das despesas por conta do fundo de maneio das Escola Superior de Administração Pública, Escola Superior de Ciências Empresariais, Escola Superior de Saúde, Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais e Biblioteca, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas);
9) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no Serviço que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
10) A chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Serviço.
3. Na chefe do Serviço de Assuntos Académicos (SAA), Cheang Mio Han, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere à direcção, coordenação e orientação da Divisão de Assuntos de Estudantes, Divisão de Assuntos Pedagógicos e Divisão de Estudos Científicos e Publicações as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das unidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar a restituição da caução aos alunos, tendo presentes os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;
4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto às unidades que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
5) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, bem como certidões, certificados e declarações referentes ao desempenho académico dos alunos e outros assuntos no âmbito do serviço;
6) A chefe do Serviço de Assuntos Académicos poderá subdelegar nas respectivas chefias as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Serviço.
4. Na chefe do Gabinete de Relações Públicas (GRP), Lei Ngan Lin, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto ao Gabinete, desde que observados os pressupostos legais.
5. Na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à divisão, desde que observados os pressupostos legais.
6. No Bibliotecário, Lin Zi Yu, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Biblioteca, desde que observados os pressupostos legais.
7. No chefe do Centro de Informática, Lai Kam Wing, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;
2) Assinar a correspondência e o expediente relativo à aquisição, gestão e manutenção de todo o parque informático do IPM, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto ao Centro, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, quando previamente cabimentada.
8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes de serviços, pelos chefes de divisão, pela chefe do Gabinete de Relações Públicas, pelo Bibliotecário e pelo chefe do Centro de Informática, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2005 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2006.
O Conselho de Gestão do IPM:
Presidente: Lei Heong Iok.
Vice-presidente, substituto: Chan Wai Man.
Secretária-geral: Ku Lai Ha.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2006, de 14 de Fevereiro de 2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006, determino:
1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta da Comissão do Grande Prémio de Macau, mestre Chu Miu Lai, as minhas competências para:
1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre a Comissão do Grande Prémio de Macau;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;
7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão do Grande Prémio de Macau;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. É, ainda, designada como substituta legal do coordenador, em caso de ausência, falta ou impedimento do mesmo, a coordenadora-adjunta da Comissão do Grande Prémio de Macau, mestre Chu Miu Lai.
3. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui referidas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. Dão-se por ratificados todos os actos previstos nos números anteriores e que tenham sido praticados pela coordenadora-adjunta da Comissão do Grande Prémio de Macau, desde a sua nomeação até à data de publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Fevereiro de 2006).
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2006.
O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Pun Chi U 7,60
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Fevereiro de 2006).
Capitania dos Portos, aos 8 de Fevereiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Wong Meng Pou, chefe de divisão.
Vogais: Mak Un Pong, técnico superior principal; e
Ko Man Vai, técnica principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, área de informática, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2005:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos: sessenta e cinco.
a) Candidatos excluídos, por terem obtido nota inferior a cinco valores da ponderação atribuída na prova escrita, de acordo com o ponto 6.2. do aviso de abertura do concurso: sessenta e quatro;
b) Candidatos excluídos, de acordo com o n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Fevereiro de 2006).
Capitania dos Portos, aos 9 de Fevereiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.
Vogais: Chan Hou Wo, chefe de divisão; e
Mak Un Pong, técnico superior principal.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Conselho do Ambiente, sito na Rua Sanches Miranda, n.º 3, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração pública, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal deste Conselho, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2006, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Conselho do Ambiente, aos 28 de Fevereiro de 2006.
A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem a Autoridade de Aviação Civil publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2005:
Entidades beneficiárias |
Despacho de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Clube ADA | 21/11/2005 | $ 5,000.00 | Subsídio para actividade: «Jogo de futebol de salão das companhias aéreas e aeroportos» na comemoração do 10.º aniversário do Aeroporto Internacional de Macau. |
Associação dos Controladores de Tráfico Aéreo de Macau | 22/11/2005 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: «Simpósio de Controlo de Tráfico Aéreo» na comemoração do 10.º aniversário da Associação dos Controladores de Tráfico Aéreo de Macau. |
Autoridade de Aviação Civil, 1 de Março de 2006.
O Presidente, substituto, Chan Weng Hong.
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