Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2005:
Beneficiário de apoio financeiro | Finalidade | Montante atribuído (MOP) |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun | Donativo. |
15,000.00 |
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Serviço do Comissariado da Auditoria, aos 6 de Janeiro de 2006.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Koc Leong.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005:
Candidato aprovado: valores
To, Sok I 7,67
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Dezembro de 2005).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivos: João Pedro de Sá Coimbra, chefe do Gabinete Jurídico e Notariado; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
1.º | Lourenço, Cristina Isabel 8,48 |
2.º | Wong Martins, Ana 8,27a) |
U, Weng Hong 8,27 |
a) Maior antiguidade na função pública
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Dezembro de 2005).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e
Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Pang, Fong Hong 7,74
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Dezembro de 2005).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivas: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior; e
Isabel Cláudio Luís, técnica auxiliar especialista.
O Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, reunido em sessão extraordinária no dia 2 de Janeiro de 2006, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o seguinte:
1. Delegar as suas competências no presidente do Conselho de Administração, eng. Lau Si Io, ao qual são conferidos os poderes de coordenação geral do Instituto, com excepção das previstas no artigo 11.º, nas alíneas 1) e 2), e na primeira parte da alínea 7) do artigo 12.º e na alínea 7) do artigo 13.º do supracitado regulamento, bem como delegar no mesmo as competências para:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas por este Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
2) Autorizar a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», até ao limite de cinquenta mil patacas ($ 50 000,00).
2. O delegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração ou chefias de subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IACM.
3. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
O Conselho de Administração, aos 2 de Janeiro de 2006.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 2 de Janeiro de 2006, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2006;
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços Culturais e Recreativos e Serviços de Inspecção e Sanidade;
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins e Laboratório;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores afectos às subunidades referidas em 1) e 2);
7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», no âmbito das subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) e até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).
2. No vice-presidente, Tam Vai Man, competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Apoio Administrativo, Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores afectos às subunidades referidas em 1) e 2);
7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», no âmbito das subunidades enumeradas nas alíneas 1) e 2) e até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).
3. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a 10 dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na alínea 5) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo presidente;
6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
4. No administrador, Ng Peng In, competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Inspecção e Sanidade, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na alínea 5) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo presidente;
6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
5. Na administradora, Tang Wai Lin, competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Gabinete de Qualidade e Controlo e Gabinete de Apoio Técnico;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na alínea 5) do ponto 1., a qual deve ser assinada pelo presidente;
6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», no âmbito dos serviços enumerados na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, a substituição é assegurada pelo vice-presidente, Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos e à superintendência e gestão dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, e o presidente avoca a competência no que respeita à superintendência dos Serviços de Inspecção e Sanidade e à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins e do Laboratório;
2) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Tam Vai Man, a substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau, e o presidente avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana;
3) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo, e o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;
4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ng Peng In, a vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, assume a gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau;
5) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Tang Wai Lin, o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade do Gabinete do Cidadão, a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, e o presidente avoca a competência da gestão da actividade do Gabinete de Apoio Técnico.
7. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho, e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;
7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
8. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.
9. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.
10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. São revogados os Despachos n.os 10/PCA/2004, de 15 de Outubro, 01/PCA/2005, de 3 de Janeiro, e 10/PCA/2005, de 26 de Abril.
12. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2006.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Subunidade | Chefia |
Gabinete do Cidadão (serviço) | Ko Pui San |
Serviços Culturais e Recreativos (serviço) | Ma Kam Keong |
Serviços de Inspecção e Sanidade (serviço) | Ung Sau Hong |
Serviços de Ambiente e Licenciamento (serviço) | Wong Wan |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins (serviço) | Pun, Wing Wah |
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (serviço) | Dombelo Crescente Gomes Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (serviço) | Mak Kim Meng |
Serviços de Viação e Transportes (serviço) | Correia Gageiro, Luís |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) | Chi Seng Iong |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) | Wong Pou I |
Serviços de Apoio Administrativo (serviço) | Maria Leong Madalena |
Serviços Financeiros e Informáticos (serviço) | Chan, Iat Hong |
Centro Cultural de Macau (divisão) | Nelma Wong Morais Alves |
Museu de Arte de Macau (divisão) | Vai Meng Ung |
Laboratório (divisão) | Kok Cheong Pat |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) | Vong Iok Ip, aliás Francisca Vong * |
* Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Apoio e Promoção Associativa | Au Chan Weng |
Divisão de Formação e Informação Cívicas | Lam, Mei Sio |
Divisão de Acção Cultural | U Weng Hong |
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas | Chan, Hao Weng |
Divisão de Instalações Culturais | Choi Chi Hong |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Choi U Fai * |
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar | Leung Veng Han |
Divisão de Mercados | Albino de Campos Pereira |
Divisão de Vendilhões | Lau Iu Kun |
Divisão de Higiene Ambiental | Fong Vai Feng |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental | Lai, Vun Van |
Divisão de Parques e Jardins | Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza | Chen Yu Fen |
Divisão de Áreas Protegidas | Leong Kun Fong |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos | Mak, Sio Pang |
Divisão de Estudos e Projectos | Lo Veng Tak |
Divisão de Edificações | Ho Kan |
Divisão de Equipamentos Urbanos | Sou Kun Tou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico | Ho Man Him |
Divisão de Vias Públicas | Lo Chi Kin |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana | Leong, Weng On |
Divisão de Condução | Che Kok Hon |
Divisão de Veículos | Daniel Peres Pedro |
Divisão de Transportes | Lai Kin Hou |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa | Alexandra Paula Costa Mendes |
Divisão de Interpretação e Tradução | Jiang Hui |
Divisão Administrativa | Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos | Wong Iok Chu * |
Divisão de Formação e Documentação | Cheong Tat Meng |
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade | Lam Sio Un |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Kong, Si Kei |
Divisão de Informática | Lao Chon Pio |
* Em regime de substituição
Actos | |
Serviços de Ambiente e Licenciamento Wong Wan |
Autorização para junção de restos mortais
e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar o cancelamento dos pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões e de licenças de reclamos de caracter permanente, temporário e em veículos e de pedidos de aferição de pesos e medidas, bem como autorizar os pedidos de alterações ao conteúdo dessas licenças ou pedidos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos» até ao limite de $ 1 000,00 (mil patacas). |
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong |
Concessão de autorização para a importação das
mercadorias constantes no Grupo A
da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do
Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emissão de certificados de qualidade e de certificados sanitários. |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun, Wing Wah |
Emissão de certificados fitossanitários. |
Serviços de Viação e Transporte Correio Gageiro, Luís |
Aplicação das multas relativas ao Imposto de
Circulação. Assinatura de licença internacional de carta de condução, licenças especiais de condução, licença provisória de condução, licença de aprendizagem e de livretes dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos e ciclomotores. Autorizar os seguintes pedidos, depois de ouvido o parecer da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados: 1) alteração/construção de caixa nos veículos motorizados; 2) de alteração das medidas dos pneus ou jantes; 3) alteração das características e instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados. Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de prestação de exames de código, de prática e de mecânica; |
Serviços de Viação e Transporte Correio Gageiro, Luís |
Justificar as faltas às inspecções periódicas
ou extraordinárias de veículos motorizados. Autorizar pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção. Autorizar a montagem de taxímetros de modelos já homologados nos táxis. Assinar guias para registo de veículos automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. Autorizar o reembolso de receitas cobradas indevidamente, nos termos previstos na Tabela de Taxa, Tarifas e Preços do IACM, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas) |
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena |
Assinar Atestados de Vida, ofícios e impressos
para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal, ofícios
para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, ofícios a actualizar
dados de pessoal para o Fundo de Pensões, bem como certificados de frequência de
cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família. |
Serviços Financeiros e Informáticos Chan, Iat Hong |
Assinar ofícios para instituições bancárias,
relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento
ou criação de depósitos a prazo. Assinar ofícios dirigidos a instituições bancárias para efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Assinatura de ordens de pagamento até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho. |
Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui |
Autorização de renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. |
Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento Kong, Si Kei |
Assinar requisições externas ou notas de encomenda
para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Chefe da Divisão de Informática Lao Chon Pio |
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
Coordenadora Funcional do Centro de Serviços Ho Cheng Wa |
Assegurar a gestão dos recursos humanos que
constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras
subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar
as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências
de férias; Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento de actividades prosseguidas pelo Centro; Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário; Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
O Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 2 de Janeiro de 2006, delibera o seguinte:
De harmonia com o disposto no artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, designa a senhora vice-presidente do Conselho de Administração, eng. Cheung So Mui Cecília, presidente da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, prevista no capítulo IV do supracitado regulamento.
A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
O Conselho de Administração, aos 2 de Janeiro de 2006.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006:
1. Delego na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:
1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;
2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em 1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
2. Mais delego, durante a minha ausência ou impedimento, no chefe dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, Wong Wan, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do delegante, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 01/VPC/2005, de 27 de Junho de 2005.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2006.
A Presidente da Comissão de Vistoria, Cheung So Mui Cecília.
Protecção do registo de marcas
Protecção de patentes de invenção
Protecção de desenhos ou modelos
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Banco da China (Sucursal de Macau) | Banco Nacional Ultramarino, S.A. | Total | ||||
Saldo do mês anterior | $ 17,991,213.10 | $ 8,284,113.84 | $ 26,275,326.94 | |||
Receita do mês: | ||||||
Própria da Fazenda | $ 2,983,102,017.90 | $ .00 | $ 2,983,102,017.90 | |||
Por operações de tesouraria |
$ 280,000,000.00
|
$ 1,117,566,870.60
|
$ 1,397,566,870.60
|
|||
$ 3,263,102,017.90
|
$ 1,117,566,870.60
|
$ 4,380,668,888.50
|
||||
$ 3,281,093,231.00 | $ 1,125,850,984.44 | $ 4,406,944,215.44 | ||||
Despesa do mês: | ||||||
Própria da Fazenda | $ 300,493,766.60 | $ 1,067,622,657.93 | $ 1,368,116,424.53 | |||
Por operações de tesouraria | $ 2,948,000,000.00 | $ 49,479,266.80 | $ 2,997,479,266.80 | |||
Entrega de saldo |
$ .00
|
$ .00
|
$ .00
|
|||
$ 3,248,493,766.60 | $ 1,117,101,924.73 | $ 4,365,595,691.33 | ||||
Saldo para o mês seguinte |
$ 32,599,464.40
|
$ 8,749,059.71
|
$ 41,348,524.11
|
|||
$ 3,281,093,231.00 | $ 1,125,850,984.44 | $ 4,406,944,215.44 | ||||
Desenvolvimento do saldo em 30/11/2005 | ||||||
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes: |
||||||
Valores selados | $ .00 | $ 2,700,000.00 | $ 2,700,000.00 | |||
Jóias |
$ .00
|
$ 40,250.00
|
$ 40,250.00
|
|||
Total das jóias e valores selados | $ .00 | $ 2,740,250.00 | $ 2,740,250.00 | |||
Tesouraria de Fazenda Pública | $ .00 | $ 13,742,209,984.44 | $ 13,742,209,984.44 | |||
Depósito na A.M.C.M. | $ -71,558,100,000.00 | $ 48,193,200,000.00 | $ -23,364,900,000.00 | |||
Depósitos diversos — Despesas a liquidar |
$ .00 | $ .00 | $ .00 | |||
Diversos — Despesas a liquidar | $ .00 | $ -1,659,351.60 | $ -1,659,351.60 | |||
Outras | $ .00 | $ 30,665,468.25 | $ 30,665,468.25 | |||
Total em dinheiro | $ -71,558,100,000.00 | $ 61,964,416,101.09 | $ -9,593,683,898.91 | |||
Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente | $ 19,223,647,256.12 | $ -9,591,355,083.10 | $ 9,632,292,173.02 |
$ 10,185,054,294.29 |
Obs: A receita própria da Fazenda engloba $ 553,573.40, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Janeiro de 2006.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1. Bancos com licença plena
1.1.1. Bancos locais
1.1.2. Sucursais de bancos com sede no exterior
1.2. Unidades bancárias «off-shore» (UBO)
1.2.1. Sucursais de bancos com sede no exterior
1.2.2. Subsidiárias de bancos com sede no exterior
Caixa Geral de Depósitos, S.A. — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.
1.3. Outras instituições de crédito
Caixa Económica Postal.
2. Sociedades financeiras
Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.
3. Companhias de intermediação financeira
3.1. Sucursais de companhias de intermediação financeira com sede no exterior
4. Outras instituições financeiras
4.1. Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited.
5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV)
6. Casas de câmbio
7. Balcões de câmbios
Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais: Casino Lisboa, Casino Jai Alai, Casino New Century, Casino Kam Pek); Venetian Macau, S.A. (os balcões de câmbios instalados no Casino Sands).
Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Janeiro de 2006.
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente.
Wan Sin Long, administrador.
Assunto: Lista das Seguradoras autorizadas e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado autorizadas
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:
A. Seguradoras autorizadas
A.1. Seguradoras constituídas na RAEM
A.1.1. Seguradoras do ramo vida
A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»
— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»
— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S.A.»
— «ACE Seguradora, S.A.»
— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»
A.2. Seguradoras sediadas no exterior
A.2.1. Seguradoras do ramo vida
A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida
— «American Home Assurance Company»
— «Asia Insurance Company Limited»
— «Aviva General Insurance Limited»
— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»
— «Min Xin Insurance Company Limited»
— «HSBC Insurance (Asia) Limited»
— «QBE Insurance (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramos Gerais»
B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
B.1. Seguradoras do ramo vida
B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM
B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior
B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado
B.2.1.1 Sociedade Gestora constituída na RAEM
— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»
Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2006.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Assunto: Composição dos activos caucionados das provisões técnicas
1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
4. Tendo em atenção o exposto e a volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2006, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Activos caucionadores | Mínimo | % máxima admitida |
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM: a.1) Em patacas; ou a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível) |
10% | 100% |
- Denominados na mesma moeda da processada nas apólices | 10% | 100% |
- Denominados em moeda diferente da processada nas apólices | --- | 80% |
b) Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) |
70% | |
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) | 80% | |
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120 000 000,00) |
70% | |
e) Acções e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II e.2) Nos restantes casos |
45% | |
5% | ||
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 25% | |
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários |
Regras definidas |
|
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 10% |
6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.
7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.
8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.
9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.
10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
11. Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.
12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.
13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.
15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2006.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
- American Stock Exchange;
Empresas especializadas de «rating» |
Obrigações (Graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a curto-prazo |
|
- Fitch Ratings | BBB | F2 |
- Rating & Investment Information, Inc. | A- | a-1 |
- Moody’s Investors Service, Inc. | Baa2 | Prime-2 |
- Standard & Poor’s Corporation | BBB | A-2 |
Nota — As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.
Assunto: Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispôr, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Janeiro de 2006.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2005.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Janeiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Lai In Wan, intérprete-tradutora chefe.
Vogais: Kong Wai Yi, subcomissária alfandegária; e
Ung Wai San, técnica superior de 1.ª classe.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2005.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Janeiro de 2006.
O Júri:
Presidente: Chan Sok Ian, comissária.
Vogais: Au Io Weng, chefe-de-primeira; e
Chang Ngan Meng, subcomissária alfandegária.
Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Junho de 2005, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária e da carreira de mecânico, com vista ao preenchimento de sete lugares da ordinária e um lugar de mecânico, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de chefe.
O prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, a contar do primeiro dia imediato posterior ao termo do curso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 23 de Dezembro de 2005.
O Comandante, substituto, do CPSP, Lei Siu Peng, superintendente.
Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Junho de 2005, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de vagas de chefe da carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.
A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é um ano, contado do dia seguinte ao do fim do curso.
Corpo de Bombeiros, aos 5 de Janeiro de 2006.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de dez lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
a) Ordenamento efectuado por maior antiguidade na categoria, nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Dezembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Sílvia Ribeiro Osório Ho, subdirectora.
Vogais efectivos: Kuok Heng Kei, chefe de departamento; e
Ao Kam Meng, director de Centro.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Si Tou Siu Hei Silvia, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.
Vogais: Kuong Song Heng, técnica superior assessora; e
Chan Lou, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituta.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
*Caso de igualdade de classificação têm preferência, sucessivamente, os candidatos com maior antiguidade na carreira.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Dezembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Ema António Lourenço, adjunto-técnico especialista.
Vogais: Cheong Ioc Cheng, adjunto-técnico especialista; e
Ao Im Leng Maria Fátima, adjunto-técnico especialista.
Verificando-se inexactidão na versão em língua portuguesa do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2005, relativo à lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Turismo, procede-se à sua rectificação:
Assim, onde se lê: «...... Cheang Sio Chan ......»
deve ler-se: «...... Cheang Siu Chan ......».
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Janeiro de 2006.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Faz-se público que, tendo Leong Yuet Mei requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Tou Cam Veng, que foi operário da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 2 de Janeiro de 2006.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Dezembro de 2005).
Capitania dos Portos, aos 5 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.
Vogais: Wu Chu Pang, chefe de departamento; e
Chan Hou Wo, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Ho Choi Kei 7,60
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Dezembro de 2005).
Capitania dos Portos, aos 12 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Chan Hou Wo, chefe de divisão.
Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e
Vong Kit Han, técnica superior assessora.
Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 4 de Janeiro de 2006.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
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