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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que me foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, até 31 de Dezembro de 2006:

Presidente: Lau Ioc Ip.

Vogais efectivos: Yung Chi Chung, Leong Kam Chun, Cheang Kin Lap, Lai Hang Sun, Hans.

Vogais suplentes: Kou Ka I, Quin Va, Ieong Choi Kin, Leong Kit Fun.

2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

21 de Dezembro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Mega-Tecnologia Informática, Limitada».

27 de Dezembro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».

27 de Dezembro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.