REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau:

1) Os seguintes representantes de serviços públicos, nos termos da alínea 4) do n.º 3 do sobredito Despacho:

(1) Cheong Weng Chon, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

(2) Tam Vai Man, em representação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

(3) Manuel Gonçalves Pires Júnior, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

(4) Chan Chak Seng, em representação do Instituto Cultural;

(5) Chiang Wa Fong, em representação do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida;

(6) Tam Kuong Man, em representação do Instituto de Habitação;

(7) Leong Mei Leng, em representação da Conservatória do Registo Predial.

2) Os seguintes profissionais e personalidades sociais, nos termos da alínea 5) do n.º 3 do sobredito Despacho:

(1) Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong;

(2) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;

(3) Chui Sai Peng José;

(4) Vong Hin Fai;

(5) Paulino Comandante;

(6) Leong Keng Seng;

(7) Ma Sao Lap;

(8) Kan Cheok Kuan;

(9) Tong Seak Kan;

(10) Leong Man Io;

(11) Chan Mun Fong;

(12) Choi Tin Tin;

(13) Lau Veng Seng;

(14) U Kin Cho;

(15) Leong Iam Chong;

(16) Chong Sio Kin;

(17) Ming Bi;

(18) Chan Wing Lam;

(19) Ng Kuan Lam;

(20) Su Hsiang Mei;

(21) Pang Vai Kam;

(22) Leong Heng Kao;

(23) Fong Kam Soi;

(24) Lo Hang Peng aliás Lo Hang Ping;

(25) Vong Io Kao;

(26) Chen Chien Ying Charles;

(27) Lam Sai Mui;

(28) Ng Wan Sin;

(29) Wong Kin Chong;

(30) Chau Kai Chi;

(31) Lio Kun Chi aliás Lio A Lao;

(32) Lao Pun Lap;

(33) Kwan Fung;

(34) Chan Su Weng;

(35) Cheang Kok Keong;

(36) Iu Veng Ion;

(37) Lam Iok Fong;

(38) Wong Chung Yuen;

(39) Lui Kwok Man;

(40) So Man Yum.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 7 de Novembro de 2008.

28 de Dezembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. São designadas membros da Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do referido regulamento administrativo:

1) Van Iat Kio;

2) Maria Helena de Senna Fernandes;

3) Kong Mei Fan;

4) Chong Lai Wa;

5) Ho Pui Fan;

6) Ho Mei Va;

7) Ho Pansy Catilina Chiu King;

8) U Wai Ang;

9) Ng Sao Keng;

10) Sam Iok Ha;

11) Lei Chao Cheong;

12) Suzanne Devoy;

13) Chao Ngai;

14) Chio Ngan Ieng;

15) Lam Iok Fong;

16) Ling Paula Hsião Yun;

17) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;

18) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira;

19) Chan Sao Chai;

20) Lao Mui Kuai;

21) Chiang Sau Meng;

22) Cheang Man Man;

23) Lou Kan Sam;

24) Lou I Wa;

25) Ngan Yuen Ming.

2. É designada secretária-geral da Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do referido regulamento administrativo, sob regime de acumulação, Tang Wai Lin.

3. A duração do mandato dos membros ora designados, bem como da secretária-geral, é de 2 anos, renovável.

4. Os membros referidos no n.º 1 e a secretária-geral têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Dezembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.