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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.° 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2, e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do armazém sito no piso 26-S do «China Resources Building» em Pequim, a celebrar com a empresa «Beijing China Resources Building Co. Ltd.».

22 de Agosto de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Agosto de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.