REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais poderá subdelegar, no pessoal com funções de direcção e chefia ou no seu substituto legal, as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2005.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.

11 de Agosto de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.