Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados no director, substituto, da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, Cheang Koc Leong, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».
26 de Julho de 2005.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados no director, substituto, da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, Cheang Koc Leong, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de notícia on-line e serviços informáticos, a celebrar com a «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».
28 de Julho de 2005.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 29 de Julho de 2005. — O Director da DSAG, substituto, Cheang Koc Leong.