REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 29.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, 49.º e seguintes, 107.º e 129.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 117 272 m2, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003.

2. No âmbito da revisão referida no número anterior, por força dos novos alinhamentos definidos para o local, reverte, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o seu domínio público, a parcela de terreno com a área de 2 689 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 555, sendo desafectada do domínio público da Região, integrada no seu domínio privado, como terreno vago, e concedida, por arrendamento, a parcela de terreno com a área de 2 528 m2, situada na ilha de Coloane, na Rua dos Pinheiros, passando o terreno concedido a ter a área global de 117 111 m2.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

7 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 8 188. 03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 40/2004 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003, publicados no Boletim Oficial n.º 26/2002, II Série, de 26 de Junho, e n.º 17/2003, II Série, de 23 de Abril, respectivamente, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 117 272 m2, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, a favor da «Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada» que, por deliberação da assembleia geral, de 27 de Maio de 2004, passou a ter a firma «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 14.º andar, «A» e «B», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 8 496 (SO) a fls. 173 do livro C21.

2. O referido terreno, destinado à construção e instalação de unidades industriais, é composto de doze lotes assinalados com as letras «A1», «B1», «B1a», «C1», «D1a», «D1b», «D1c», «E1», «F1a», «F1b», «F1c» e «G1», descritos na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob os n.os 22 554, 22 818, 22 555, 22 556, 22 840, 22 866, 22 557, 22 558, 22 813, 22 559, 22 800 e 22 560.

3. Por requerimento de 18 de Maio de 2004, a concessionária solicitou a anexação entre si do lote «C1», de parte do lote «B1a» e da via pública (Rua dos Pinheiros) existente entre os dois lotes, passando estas parcelas a constituir um único lote, designado por quarteirão «C1», bem como a reversão para o domínio público da Região Administrativa Especial de Macau da parte remanescente do lote «B1a», para que seja aberto um arruamento entre o novo lote e o lote «B1».

4. Fundamentou o pedido na necessidade de regularizar o registo do subarrendamento celebrado entre a concessionária e a sociedade «Eastern — Grupo para as Novas Tecnologias, Limitada», formalizado por escritura pública de 21 de Maio de 2004, exarada a fls. 68 do Livro n.º 5 do Notário Privado Álvaro Rodrigues, autorizado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Março de 2004, que aprovou o respectivo contrato-promessa de subarrendamento do futuro quarteirão «C1».

5. O terreno objecto de recomposição tem a área global de 29 798 m2 e encontra-se assinalado com as letras «A», «B», «C» e «D» na planta n.º 5 251/1996, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Setembro de 2004.

6. As parcelas «A», «B» e «C» formam o novo lote (quarteirão «C1»), que passou a integrar a totalidade do prédio descrito na CRP sob o n.º 22 556.

A parcela «A», com a área de 15 286 m2, corresponde ao anterior lote «C1», assinalado na planta cadastral n.º 1 372/1989, de 17 de Outubro de 2002, anexa ao citado Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003.

A parcela «B», juntamente com a parcela «D», respectivamente com a área de 9 295 m2 e 2 689 m2, corresponde ao lote assinalado com a letra «B1a» na mencionada planta n.º 1 372/1989, descrito na CRP sob o n.º 22 555. A parcela «B» passou a integrar a descrição n.º 22 556, por força do registo provisório do referido subarrendamento, e a parcela «D» reverte, nos termos do contrato titulado pelo presente despacho, ao domínio público da Região Administrativa Especial de Macau.

A parcela «C», com a área de 2 528 m2, embora registralmente integrada no prédio descrito na CRP sob o n.º 22 556, por força do aludido subarrendamento, faz parte do domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, sendo, nos termos do contrato titulado pelo presente despacho, desafectada desse domínio e integrada no domínio privado, como terreno vago, e concedida, por arrendamento, à sociedade requerente, para constituição do novo lote, designado por quarteirão «C1», com a área de 27 109 m2.

7. Nestas circunstâncias, reunida a documentação necessária à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) elaborou a minuta de contrato de revisão da concessão, cujos termos e condições mereceram a concordância da concessionária, conforme declaração de 7 de Outubro de 2004.

8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 4 de Novembro de 2004, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Novembro de 2004, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2004.

10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato de revisão da concessão foram notificadas à sociedade concessionária e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 15 de Dezembro de 2004, assinada por Paulina Y Alves dos Santos, casada, natural de Macau, residente em Macau, na Travessa do Colégio, n.º 1, Edifício Hoover Court, 4.º A, e Ló Ioi Weng, casado, natural de Macau, residente em Macau, na Estrada de Adolfo Loureiro, n.os 4-6, Edifício Iberásia, 17.º B, respectivamente na qualidade de presidente do Conselho de Administração e de administrador, e em representação da «Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada», qualidade e poderes que foram verificados pelo Cartório do Notário Privado Adelino Correia, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão parcial do contrato de concessão, por arrendamento, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 26/2002, II Série, de 26 de Junho, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003, publicado no Boletim Oficial n.º 17/2003, II Série, de 23 de Abril, do terreno com a área global de 117 272 m2 (cento e dezassete mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, correspondente a 12 (doze) lotes assinalados com as letras «A1», «B1», «B1a», «C1», «D1a», «D1b», «D1c», «E1», «F1a», «F1b», «F1c» e «G1» na planta n.º 1 372/1989, emitida em 17 de Outubro de 2002, pela DSCC, anexa ao referido Despacho n.º 28/2003 descrito na CRP sob os n.os 22 554, 22 818, 22 555, 22 556, 22 840, 22 866, 22 557, 22 558, 22 813, 22 559, 22 800 e 22 560;

2) A reversão, por força dos novos alinhamentos, a favor do primeiro outorgante, livre de ónus ou encargos, da parcela de terreno assinalada com a letra «D» na planta n.º 5 251/1996, emitida em 14 de Setembro de 2004, pela DSCC, com a área de 2 689 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), descrita na CRP sob o n.º 22 555, destinada a integrar o domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, como via pública;

3) A desafectação do domínio público e integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, da parcela de terreno com a área de 2 528 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), assinalada com a letra «C» na planta referida na alínea anterior, situada na Rua dos Pinheiros, descrita na CRP sob o n.º 22 556;

4) A concessão, por força dos novos alinhamentos, a favor do segundo outorgante, em regime de arrendamento, da parcela de terreno referida na alínea anterior, à qual é atribuído o valor de $ 2 528 000,00 (dois milhões, quinhentas e vinte e oito mil patacas).

2. A parcela de terreno referida na alínea 4) do número anterior, assinalada com a letra «C» na planta n.º 5 251/1996, emitida em 14 de Setembro de 2004, pela DSCC, destina-se a ser anexada e aproveitada conjuntamente, em regime de arrendamento, com as parcelas assinaladas com as letras «A» e «B» na mesma planta, com as áreas de 15 286 m2 (quinze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados) e 9 295 m2 (nove mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), descritas ambas na CRP sob o n.º 22 556, passando a constituir um único lote com a área global de 27 109 m2 (vinte e sete mil, cento e nove metros quadrados).

Artigo segundo

Constituem encargos especiais a suportar exclusivamente pelo segundo outorgante:

1) A desocupação das parcelas de terreno assinaladas com as letras «C» e «D» na planta n.º 5 251/1996, emitida em 14 de Setembro de 2004, pela DSCC, com as áreas de 2 528 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados) e 2 689 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), respectivamente, referidas nas alíneas 3) e 2) do n.º 1 do artigo primeiro e remoção das mesmas de todas as construções e materiais, porventura, aí existentes, incluindo o eventual desvio das redes de infra-estruturas;

2) A execução, de acordo com o projecto a elaborar pelo segundo outorgante e a aprovar pelo primeiro outorgante, das infra-estruturas necessárias ao aproveitamento do terreno assinalado com as letras «A», «B» e «C» na planta n.º 5 251/1996, emitida em 14 de Setembro de 2004, pela DSCC;

3) O segundo outorgante garante a boa execução e qualidade dos materiais e equipamentos a aplicar nas obras de construção referidas no número anterior durante o período de dois anos, contados da data da recepção provisória daquelas obras, obrigando-se a reparar e a corrigir todas as deficiências que vierem a manifestar-se durante aquele período.

Artigo terceiro

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 101/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Estudo temático do reordenamento das águas a oeste da pista do Aeroporto», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e «The Scientific Research Institute of the Pearl River Resources Commission*».

* Alterado - Consulte também: Rectificação

11 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 102/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aditada ao n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003, uma alínea 11) com a seguinte redacção:

«Um representante da Associação para o Desenvolvimento de Pesca no Oceano e de Proprietários de Barcos de Macau.»

2. A actual alínea 11) do referido despacho passa a alínea 12).

3. Os n.os 3 e 4 do despacho acima referido passam a ter seguinte redacção:

«3. Os representantes das entidades referidas nas alíneas 6) a 11) do número anterior são nomeados por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sob proposta das mesmas.

4. O mandado dos membros da Comissão a que se referem as alíneas 6) a 12) do n.º 2 é de 2 anos.»

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 103/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2002, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2003 e n.º 102/2005, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado membro da Comissão Consultiva das Pescas, Leung Tai Fuk, representante da Associação para o Desenvolvimento de Pesca no Oceano e de Proprietários de Barcos de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Julho de 2005.

13 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 104/2005

Pela Portaria n.º 7 506*, publicada no Boletim Oficial n.º 15/1964, de 11 de Abril, foi concedido, gratuitamente, à Provedoria de Assistência Pública de Macau, posteriormente denominada Instituto de Acção Social, um terreno com a área de 312,5 m2, arredondada para 313 m2, situado na ilha de Coloane, na Avenida de Cinco de Outubro (antiga Rua Cinco de Outubro), onde se encontra construído um edifício destinado a uma cantina para fornecimento de refeições a estudantes das escolas e outros utentes carenciados da zona.

* Alterado - Consulte também: Rectificação

O Instituto de Acção Social considera não se justificar já esta prestação social através destes serviços uma vez que, a partir do ano lectivo 2004/2005, em relação aos estudantes, esta prestação será assegurada pela Escola Luso Chinesa de Coloane, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, e para a outra população carenciada encontrou uma forma de resposta mais adequada.

Nestas circunstâncias, o Conselho Administrativo do Instituto de Acção Social, mediante autorização da tutela, deliberou aprovar a desistência da concessão do referido terreno, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

O terreno acha-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 20 317* a fls. 29 do livro B44, e inscrito o domínio útil a favor da concessionária sob o n.º 7 016 a fls. 8 do livro F8. Encontra-se assinalado com as letras «A», «B» e «C» na planta n.º 6 270/2004, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 19 de Novembro de 2004.

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É declarada a desistência pelo Instituto de Acção Social da concessão gratuita, por aforamento, do terreno com a área de 313 m2, descrito na CRP sob o n.º 20 317*, situado na ilha de Coloane, na Avenida de Cinco de Outubro (antiga Rua Cinco de Outubro).

* Alterado - Consulte também: Rectificação

2. O terreno referido no número anterior reverte, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o seu domínio privado.

3. O imóvel incorporado no terreno é afectado à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para instalações da cantina da Escola Luso-Chinesa de Coloane.

4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

13 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 105/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da requalificação da Zona do Tap Seac», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores, Limitada».

13 de Julho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Julho de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.