Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento de um cromotógrafo líquido/espectrómetro de massa, LC/MS, ao Núcleo de Química do Laboratório do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Four Star Companhia, Limitada».
23 de Maio de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 3 de Junho de 2005. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.