Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Junho de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

CCAC

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

2004

ÍNDICE

CAPÍTULO I — INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II — REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA
2.1 Regime
2.2 Funções e Estrutura Orgânica
CAPÍTULO III— SITUAÇÃO GERAL DE TRATAMENTO DOS PROCESSOS
3.1 Número de Queixas Recebidas
3.2 Número de Processos Instruídos
3.3 Andamento dos Processos
CAPÍTULO IV — COMBATE À CORRUPÇÃO
4.1 Número de Denúncias e de Processos Instruídos
4.2 Processos Findos e Encaminhados para o Ministério Público
4.3 Combate à Corrupção Eleitoral e Cooperação Transfronteiriça na Investigação de Casos
4.4 Reforço dos Meios de Investigação
4.5 Processos Julgados pelo Tribunal
CAPÍTULO V — PROVEDORIA DE JUSTIÇA
5.1 Investigação
5.2 Pesquisa
5.3 Produção de Instruções e Realização de Palestras/Workshops
5.4 Formação e Intercâmbio
CAPÍTULO VI — RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
6.1 Sensibilização para a Integridade
6.2 Divulgação das Funções da Provedoria de Justiça
6.3 Actividades da Delegação do CCAC
6.4 Outras Acções de Sensibilização
6.5 Contactos e Intercâmbio
CAPÍTULO VII — TRABALHO ADMINISTRATIVO
7.1 Orçamento
7.2 Pessoal

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro I Evolução do Número de Queixas Recebidas entre 1992 e 2004
Quadro II Origem das Queixas Recebidas em 2004
Quadro III Quadro Comparativo das Queixas Recebidas nos Últimos Anos (segundo a origem)
Quadro IV Quadro Comparativo das Queixas Recebidas em 2003 e 2004 (segundo a via)
Quadro V Situação de Tratamento das Queixas Recebidas em 2004
Quadro VI Evolução do Número de Processos Instruídos ao Longo dos Anos
Quadro VII Quadro Comparativo dos Processos Instruídos ao Longo dos Anos (segundo a origem)
Quadro VIII Processos Julgados pelo Tribunal em 2004
Quadro IX Assuntos Constantes dos Casos da Área da Provedoria de Justiça em 2004
Quadro X Assuntos Constantes dos Casos Resolvidos Mediante a Intervenção do CCAC no Âmbito da Provedoria de Justiça
Quadro XI Assuntos Objecto dos Pedidos de Consulta da Área de Provedoria de Justiça em 2004
Quadro XII Estatística das Palestras Realizadas entre 2000 e 2004
Quadro XIII Estatística dos Estudantes Participantes no «Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário» em 2004
Quadro XIV Estatística dos Estudantes Participantes no «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude» em 2003 e 2004
Quadro XV Estatística dos Jovens, Estudantes e Formandos Participantes noutras Palestras sobre Integridade em 2004
Quadro XVI Estatística das Palestras, Colóquios e Workshops Destinados a Funcionários Públicos em 2004
Quadro XVII Estatística das Palestras Destinadas a Associações em 2004
Quadro XVIII Estatística das Palestras Destinadas a Entidades Privadas em 2004
Quadro XIX Estatística Geral das Palestras, Colóquios e Workshops Organizados em 2004
Quadro XX Estatística dos Cidadãos Atendidos na Delegação do CCAC até 31 de Dezembro de 2004
Quadro XXI Receitas — Gerência de 2004
Quadro XXII Estrutura das Receitas Cobradas em 2004
Quadro XXIII Despesas — Gerência de 2004
Quadro XXIV Estrutura das Despesas Realizadas em 2004
Quadro XXV Comparação entre Despesas Orçamentadas e Realizadas em 2004
Quadro XXVI Evolução do Número de Efectivos entre 1999 e 2004

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CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

O ano de 2004 foi o quinto ano de existência do Comissariado contra a Corrupção e também o último ano do primeiro mandato do Governo da RAEM.

A Lei n.º 10/2000, «Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção», e o Regulamento Administrativo n.º 31/2000, «Orgânica e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção», foram, nestes cinco anos, marcos importantes no percurso em direcção à construção de uma sociedade incorrupta. Os dois diplomas legais não só determinam o papel e as funções do CCAC, como também lhe atribuem competências e recursos necessários à sua actividade de combate à corrupção e provedoria de justiça. A aprovação destes dois diplomas nessa altura veio também demonstrar o apoio e as grandes expectativas sociais relativamente à promoção da integridade.

Desde o início que o CCAC definiu a estratégia da sua actividade assentando em quatro áreas, «campanha anti-corrupção», «prevenção», «promoção de actos normativos» e «educação». Tomou a iniciativa de investigar actos suspeitos de corrupção e de fraude e empenhou-se no aperfeiçoamento da sua prevenção. Graças ao apoio e colaboração do Governo, Assembleia Legislativa e população e aos esforços conjugados de todo o pessoal do CCAC, registaram-se, ao longo destes cinco anos, uma diminuição notável dos casos de corrupção, um cada vez maior sentido da integridade e uma constante melhoria do clima social. Segundo um inquérito encomendado pelo CCAC a uma instituição académica, em 2004, 70,7% dos cidadãos estão satisfeitos com a situação da integridade na Administração da RAEM e 86,0% mostram-se optimistas quanto à possibilidade de Macau vir a tornar-se uma cidade íntegra.

Em 2004, com base na experiência adquirida nos anos anteriores e nos problemas constatados nas acções entretanto empreendidas, o CCAC tomou medidas, em múltiplas vertentes, para a promoção da integridade social em Macau. O combate à corrupção e fraude fez-se de forma sustentada e dinâmica, daí resultando o encaminhamento para o Ministério Público de vários casos suspeitos de corrupção e de abuso de poder praticados por funcionários públicos, incluindo alguns de direcção e chefia. Sucederam-se as acções de sensibilização destinadas aos trabalhadores da Administração Pública e produziram-se continuamente documentos de orientação, por forma a criar condições para assegurar a ética dos trabalhadores. As acções de sensibilização sobre integridade passaram a orientar-se progressivamente para as particularidades dos seus destinatários e temas específicos.

Em 2004 o CCAC recebeu um total de 1 227 queixas e participações, correspondendo a uma subida de 13,9% quando comparadas com as 1 077 registadas em 2003. O aumento incidiu essencialmente na área da provedoria de justiça, facto com origem, provavelmente, no reforço da divulgação das funções da provedoria de justiça, na tomada de medidas visando facilitar a vida da população e na promoção das acções comunitárias. Das 1 227 queixas recebidas, só 519 reuniram condições para serem acompanhadas, o que representa uma quebra acentuada de 225 comparativamente a 2003. Somados os 6 casos reabertos no mesmo ano e os 166 transitados de 2003, foram tratados 691 casos. O número de processos instruídos foi de 163, dos quais 76 instruídos em 2004, e os restantes transitados do ano anterior e reinstruídos. Os outros 528 casos foram tratados através da averiguação preliminar, remessa e outras formas, sem instrução de processo. Fruto de um ano de trabalho, 415 casos sem instrução de processo e 91 casos com processo instruído foram dados como findos. De entre estes últimos, 12 foram encaminhados para o Ministério Público e 72 transitaram para 2005, contra os 81 registados no ano anterior.

Do total das queixas recebidas em 2004, cerca de metade foram de incidência criminal. As matérias mais visadas nestas queixas continuaram a ser práticas de corrupção, abuso de poder e burla pelos funcionários públicos. Simultaneamente, vários casos de funcionários públicos suspeitos de corrupção passiva e de abuso de poder foram descobertos pelo CCAC, que se manteve atento aos problemas de corrupção e fraude decorrentes do desenvolvimento económico.

No próximo ano o combate à corrupção eleitoral constitui uma prioridade do CCAC. Em finais de 2004, foi criado um grupo de estudo e um outro de investigação contra a corrupção eleitoral, pretendendo-se assim assegurar o planeamento das acções antes do início das eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa em 2005, defendendo com firmeza a incorruptibilidade e a credibilidade das eleições. Os casos de corrupção transfronteiriça investigados em cooperação em 2004 foram 24; menos do que no ano anterior. No entanto, da análise destes casos conclui-se que o crime de corrupção tende a atravessar fronteiras e que o reforço da cooperação internacional e regional nesta matéria deverá ser uma das prioridades para os órgãos de combate à corrupção.

Na área da provedoria de justiça, em 2004, o CCAC reforçou as acções de divulgação, procurando que toda a população conheça as suas funções na defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos. Os resultados pretendidos foram basicamente alcançados, a julgar pelo aumento, notório, quer do número de queixas e participações quer do de pedidos de apoio e de informações. Foram recebidas 311 queixas e participações com condições para acompanhamento que, conjuntamente com as pendentes, contribuíram para um total de 365 queixas e participações tratadas em 2004; este número representa um significativo acréscimo, de 42,6%, relativamente ao ano anterior. De entre as queixas e participações tratadas, 282 foram dadas como findas. Para o tratamento destes casos, o CCAC recorreu a meios de intervenção flexíveis, previstos na lei, esforçando-se por resolver os problemas concretos dos cidadãos com rapidez, evitando perdas de tempo com as formalidades da instrução do processo. Por sua vez, os pedidos de apoio e de informações somaram 645, mais 85,9% do que em 2003. Informações relativas ao regime e legislação da função pública foram as mais solicitadas.

No referente ao conflito de interesses no exercício de funções públicas e tendo em consideração as situações detectadas ao longo dos anos, quer no tratamento das queixas quer na pesquisa de regimes jurídicos, o CCAC produziu as «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública» e as «Propostas para Elaboração do Código de Integridade para os Serviços/Instituições Públicas». Com estas duas brochuras, procura-se um maior reforço da consciência de integridade nos trabalhadores da Administração Pública da RAEM. Por outro lado, o CCAC prosseguiu a cooperação com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a Direcção dos Serviços de Saúde e o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, em projectos de pesquisa do funcionamento em subunidades deles dependentes, bem como continuou a acompanhar a aplicação das medidas de melhoria, na sequência da conclusão dos respectivos projectos.

Manter as acções de sensibilização para a integridade é indispensável para a consolidação dos resultados já alcançados no combate à corrupção e para a construção de uma sociedade sempre íntegra. Nos últimos anos, o CCAC assegurou a publicação regular do «Boletim do CCAC» e a coluna periódica «Fórum Anti-Corrupção» nos jornais, organizou palestras de sensibilização para a integridade e produziu peças radiofónicas, anúncios televisivos e radiofónicos, cartazes e folhetos de divulgação. Assim, uma rede para a difusão das mensagens de integridade através de variados canais ganhou gradualmente forma. Em 2004, as acções visando a generalização do sentido da integridade, asseguradas durante vários anos, deram gradualmente lugar às acções programadas segundo a especificidade dos destinatários. Para os trabalhadores da função pública de diferentes áreas realizaram-se palestras subordinadas a temas específicos, como a integridade ou a aquisição de bens e serviços. Quanto à juventude, prosseguiu-se com os «Programas de Educação para a Integridade», concebidos tanto para os alunos do ensino primário como do secundário. Em 2004 o CCAC realizou 385 palestras, colóquios e workshops, tendo os participantes atingido o número recorde de 30 768.

Enquadrado no objectivo de expandir ainda mais as relações comunitárias, de ser mais eficaz na sensibilização e de fornecer vias mais acessíveis para a apresentação de queixas e de pedidos de informação, a Delegação do CCAC entrou em funcionamento em Dezembro de 2003. Desde a sua criação, há pouco mais de um ano, que a Delegação vem tomando a iniciativa de visitar as associações da zona norte e de as convidar a visitá-la, de organizar actividades comunitárias e ouvir as opiniões e sugestões dos residentes relativamente à promoção da integridade na RAEM, de modo a aproximar o Comissariado da população. De referir ainda que a Delegação, que desempenha um papel muito importante, ao contribuir para que o CCAC penetre mais nas comunidades e ausculte melhor a população, já atendeu 421 cidadãos que vieram apresentar queixas ou pedir apoio e informações.

Em suma, nos últimos cinco anos, os objectivos traçados para a acção governativa na área do combate à corrupção foram alcançados, graças ao esforço conjunto de todos os sectores sociais, e a situação da integridade social em Macau mereceu aprovação da sua população. Se é verdade que os primeiros passos já foram dados, não é menos verdade que as expectativas dos cidadãos para a construção de uma sociedade íntegra não diminuíram. Com o crescimento económico e a diversificação de interesses sociais, os meios da corrupção e fraude tendem a ser mais encobertos e sofisticados, o que exige o reforço da promoção da integridade.

A 4 de Dezembro de 2004, o Conselho do Estado nomeou os titulares dos principais cargos e o Procurador da RAEM, incluindo o Comissário contra a Corrupção, Cheong U, mediante indigitação pelo Chefe do Executivo. A 12 de Dezembro prestaram juramento perante o Presidente Hu Jintao e tomaram posse. A renovação do mandato do Comissário contra a Corrupção representa uma manifestação de confiança e reconhecimento pelo Governo Central e pelo Chefe do Executivo relativamente ao combate à corrupção.

Futuramente, o CCAC continuará a empenhar-se no cumprimento das atribuições que lhe foram conferidas por lei e na prossecução de uma estratégia vocacionada para a «campanha anti-corrupção», «prevenção», «promoção de actos normativos» e «educação». Prosseguirá, de forma isenta e destemida, o combate à corrupção e a salvaguarda da justiça, esforçando-se, conjuntamente com a população de Macau, por construir uma sociedade íntegra.

CAPÍTULO II

REGIME E ESTRUTURA ORGÂNICA

2.1 Regime

Com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em 20 de Dezembro de 1999, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), órgão público e independente. O Comissário contra a Corrupção, que é indigitado pelo Chefe do Executivo e nomeado pelo Governo Popular Central, responde perante o Chefe do Executivo.

Sob o ponto de vista da organização política da RAEM, o CCAC não é um órgão do aparelho administrativo, mas sim um órgão público e independente com a missão de combater a corrupção e a ilegalidade administrativa.

2.2 Funções e Estrutura Orgânica

Em Agosto de 2000, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei Orgânica do CCAC (Lei n.º 10/2000), que lhe confere não apenas mais poderes funcionais, como os de detenção, revista, busca e apreensão, mas também ao seu pessoal de investigação confere o estatuto de polícia criminal e o direito ao uso e porte de armas de serviço, facto que revela a determinação da RAEM na prevenção e no combate à corrupção.

Nos termos da «Lei Orgânica» do CCAC, são suas atribuições:

— Desenvolver acções de prevenção de actos de corrupção ou de fraude;
— Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção ou de fraude, praticados pelos funcionários públicos;
— Praticar actos de investigação e de inquérito, de acordo com a lei, referentes a actos de corrupção ou de fraude praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições;
— Promover a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos e assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência da Administração Pública.

Com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, que estabelece a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC), foi aperfeiçoada a estrutura orgânica e foram aumentados os recursos humanos do CCAC. O SC goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial e compreende o Gabinete do Comissário contra a Corrupção (GCCAC), a Direcção dos Serviços contra a Corrupção (DSCC) e a Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça (DSPJ). No âmbito da DSCC, cabe aos 1.º e 2.º Departamentos de Investigação o combate aos actos de corrupção e de fraude, de acordo com as atribuições e competências do CCAC, enquanto o Departamento de Apoio Técnico se responsabiliza pela prestação de apoio às acções contra a corrupção e pelo recebimento de queixas e participações. Na área da DSPJ, o 3.º Departamento de Investigação e o Departamento de Pesquisa estão incumbidos da recepção de queixas, da correcção de actos administrativos ilegais ou injustos e do estudo de medidas visando a melhoria dos procedimentos administrativos e do funcionamento dos serviços públicos. O GCCAC tem como subunidades o Departamento de Assuntos Genéricos, o Departamento de Relações Comunitárias e o Centro de Informática, responsáveis, respectivamente, pela gestão administrativa, financeira e do pessoal, pelas acções de divulgação e de sensibilização e pelo funcionamento dos meios informáticos, garantindo a optimização da sua utilização pelos serviços do CCAC.

Estrutura Orgânica do Comissariado contra a Corrupção

CAPÍTULO III

SITUAÇÃO GERAL DO TRATAMENTO DOS PROCESSOS

3.1 Número de queixas recebidas

Em 2003, o CCAC recebeu um total de 1 227 queixas, o que corresponde a uma subida de 13,9% relativamente às 1 077 queixas registadas no ano anterior. A tendência decrescente do número das queixas recebidas verificada em dois anos seguidos, 2002 e 2003, foi invertida. O aumento deu-se essencialmente na área da provedoria de justiça, já que as queixas de incidência criminal não tiveram um acréscimo notável. Daí a conclusão que, por um lado, o fenómeno da corrupção não dá indícios de maior gravidade e, por outro lado, os cidadãos conhecem melhor as funções do CCAC na área da provedoria de justiça devido ao reforço das acções de divulgação. Merecem igualmente destaque os frutos das iniciativas do CCAC em acções comunitárias, sobretudo na sequência da abertura de uma Delegação.

QUADRO I

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS ENTRE 1992 E 2004

QUADRO II

ORIGEM DAS QUEIXAS RECEBIDAS EM 2004

Do total das queixas recebidas em 2004, 94,5% foram apresentadas pelos cidadãos. O encorajador é que as queixas com nome ou com indicação de dados pessoais registaram uma subida percentual constante. Os cidadãos mostram-se cada vez mais confiantes na instituição de combate à corrupção. A tendência de subida também se verificou, nos anos recentes, nos casos remetidos, participados e solicitados por entidades públicas, que totalizam 44 em 2004. É a prova de uma maior cooperação entre o CCAC e os outros órgãos públicos na promoção da integridade.

QUADRO III

QUADRO COMPARATIVO DAS QUEIXAS RECEBIDAS NOS ÚLTIMOS ANOS

(segundo a origem)

Origem 2000 2001 2002 2003 2004
Participações dos cidadãos Queixas anónimas ou com pedido de anonimato 542 55,4% 813 64,3% 708 63,4% 663 61,6% 661 53,9%
Queixas com nomes ou com indicação de dados pessoais 392 40,1% 401 31,7% 370 33,2% 363 33,7% 498 40,6%
Casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas 39 4,0% 32 2,5% 28 2,5% 41 3,8% 44 3,6%
Casos remetidos/participados pela comunicação social 2 0,2% 6 0,5% 2 0,2% 2 0,2% 3 0,2%
Intervenções por iniciativa do CCAC 3 0,3% 13 1,0% 8 0,7% 8 0,7% 21 1,7%
Total das queixas recebidas 978 1 265 1 116 1 077 1 227

O Quadro IV mostra que a via telefónica e a via postal continuam a ser as vias preferidas pelos cidadãos para a apresentação de queixas. Com a linha vermelha de 24 horas, os cidadãos podem apresentar queixas por telefone a qualquer hora. Por outro lado, a estratégia de encorajar os cidadãos a «apresentar pessoalmente as suas queixas» está a produzir efeitos e os cidadãos confiam mais no CCAC. De entre as queixas dos cidadãos, as apresentadas pessoalmente foram 288, representando um acréscimo significativo face às 195 registadas no ano anterior. No entanto, do ponto de vista geral, a percentagem das queixas apresentadas pessoalmente não é elevada. A este respeito, o CCAC continuará a reforçar a divulgação.

QUADRO IV

QUADRO COMPARATIVO DAS QUEIXAS RECEBIDAS EM 2003 E 2004

(segundo a via)

Via de recepção de queixa 2003 2004 +/-
Total Percentagem Total Percentagem
Telefone 394 36,6% 414 33,7% -2,9%
Carta 383 35,6% 395 32,2% -3,4%
Apresentação pessoal 195 18,1% 288 23,5% +5,4%
Correio electrónico 84 7,8% 84 6,9% -0,9%
Fax 13 1,2% 25 2,0% +0,8%
Casos acompanhados por iniciativa do CCAC 8 0,7% 21 1,7% +1%
Total 1 077 100,0% 1 227 100,0%  

3.2 Número de processos instruídos

Recebida uma queixa, o CCAC procede a uma análise pormenorizada das matérias nela visadas e, depois, toma as medidas adequadas de acompanhamento. Em 2004, 76 queixas viram a instrução dos respectivos processos, depois de sujeitas à análise ou averiguação preliminar; considerou-se que 708 queixas não reuniam condições para serem investigadas, ou por insuficiência das informações fornecidas ou por não caberem na competência do CCAC ou por outras razões; 443 queixas, maioritariamente da área da provedoria de justiça, foram remetidas e tratadas por vias informais, como contactos telefónicos ou reunião, tendo por objectivo ajudar os cidadãos a resolver os seus problemas concretos e com eficácia.

QUADRO V

SITUAÇÃO DE TRATAMENTO DAS QUEIXAS RECEBIDAS EM 2004

Situação de tratamento Total Percentagem
Processos instruídos 76 6,2%
Queixas não reunindo requisitos para investigação 708 57,7%
Queixas remetidas para outros serviços 81 6,6%
Queixas tratadas por meios informais 362 29,5%
Total 1 227 100%

Nos últimos anos, o número de processos instruídos tem registado uma descida contínua. Em causa está o princípio de ser rigoroso para a instrução de processos, princípio que o CCAC vem seguindo e lhe permite concentrar recursos visando maior eficácia no combate à corrupção, agindo de forma rápida para dar resposta às expectativas sociais. Em 2004, a substituição da instrução do processo pela averiguação preliminar teve lugar no tratamento inicial de 57 queixas. Relativamente a 11 destas queixas, foram instruídos os respectivos processos, com base nas conclusões daquela averiguação. Com o regime de averiguação preliminar, fica facilitado ao CCAC o julgamento sobre a existência ou não de condições para o prosseguimento da investigação das queixas em causa.

Fazer pleno uso de meios de intervenção flexíveis e previstos na lei, de modo a evitar perda de tempo com formalidades de instrução de processos e resolver com rapidez os problemas e as disputas que afligem os cidadãos, tem sido, nos últimos anos, uma estratégia do CCAC ao prosseguir as suas atribuições na área da provedoria de justiça. Neste domínio, em 2004, o CCAC interveio em 57 queixas, tendo desta forma fomentado a legalidade administrativa, melhorias de funcionamento e o aperfeiçoamento da legislação. Para além disso, os pedidos de apoio e informações apresentados ao CCAC conheceram um aumento sensível de 85,9% relativamente ao ano anterior, ao atingirem 645. A prestação deste tipo de serviço evita que muitos cidadãos apresentem queixas por desconhecerem o funcionamento ou os regimes jurídicos da Administração Pública.

QUADRO VI

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PROCESSOS INSTRUÍDOS AO LONGO DOS ANOS

O aumento do número de denunciantes destemidos mostra-nos que a população exerce maior fiscalização. No entanto, as queixas apresentadas com nome continuam a ser de percentagem reduzida, situação que explica a existência de dificuldades na investigação com instrução de processo. Por outro lado, o número de processos instruídos por iniciativa do CCAC registou um significativo acréscimo.

O CCAC encoraja os cidadãos a apresentar queixas com nome ou com fornecimento de contactos, o que contribui para ter informações mais completas e proceder ao seu acompanhamento e investigação em tempo, havendo uma maior possibilidade de instrução dos respectivos processos.

QUADRO VII

QUADRO COMPARATIVO DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS AO LONGO DOS ANOS

(segundo a origem)

Origem 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Participações dos cidadãos Queixas anónimas ou com pedido de anonimato 43 60 40 77 83 92 95 165 47 70 65 40 41
Queixas com nomes ou com indicação de dados pessoais 78 102 139 91 148 158 285 209 55 32 46 26 20
Casos remetidos/participados/solicitados por entidades públicas 2 1 22 17 12 22 11 11 30 20 17 24 2
Casos remetidos/participados pela comunicação social 29 3 6 4 13 3 4 1 0 0 1 0 0
Processos instruídos por iniciativa do CCAC 15 13 25 13 10 18 21 7 3 12 2 0 13
Total dos processos instruídos 167 179 232 202 266 293 416 393 135 134 131 90 76

3.3 Andamento dos processos

Em 2004 foram tratados 163 processos, dos quais 81 tinham transitado do ano anterior e 6 foram reinstruídos. Até Dezembro de 2004, 91 processos foram dados como findos, perfazendo 55,8% da totalidade; 12 foram encaminhados para o Ministério Público, e os transitados para 2005 totalizam 72. Os processos pendentes continuaram a diminuir.

CAPÍTULO IV

COMBATE À CORRUPÇÃO

De entre as queixas de incidência criminal recebidas em 2004, que não registaram um aumento visível, predominam as referentes à corrupção, abuso de poder e burla. Paralelamente, actos de corrupção e de fraude eventualmente originados pelo desenvolvimento económico também mereceram a atenção do CCAC, que veio a descobrir vários casos de funcionários públicos suspeitos de corrupção passiva e de abuso do poder. No que diz respeito às eleições legislativas em 2005, o planeamento das acções contra a corrupção eleitoral iniciou-se em meados de 2004. Refira-se ainda que o CCAC organizou várias acções de formação internas, tendo por objectivo dotar o pessoal de maior capacidade de investigação. Com a entrada de novos investigadores, este grupo de pessoal viu-se reforçado.

4.1 Número de denúncias e de processos instruídos

Se bem que em 2004 o CCAC tenha recebido mais queixas e participações, as de incidência criminal não registaram aumento, sendo cerca de 50% de um total de 1 227. Ao que tudo indica, o fenómeno da corrupção não se agravou. Práticas de corrupção, abuso de poder e burla pelos funcionários públicos foram as mais denunciadas, tal como aconteceu nos anos anteriores.

Em resultado da respectiva análise ou averiguação preliminar, entendeu-se que 208 das queixas de natureza penal reuniam condições para serem tratadas. De entre elas, 75 resultaram na instrução de processo, número que representa uma descida de 11,8% comparativamente aos 85 processos instruídos no ano anterior e que contribui para a contínua diminuição do número dos processos instruídos em três anos consecutivos. Somados os processos transitados de 2003 e os reabertos, os processo tratados em 2004 foram 145.

Do total das queixas recebidas, as que reuniam condições para serem investigadas continuaram a ocupar uma percentagem relativamente baixa. Na origem do número reduzido das queixas alvo de investigação avançada, mediante instrução de processos, estiveram múltiplos factores. Houve queixas não respeitantes a actos de corrupção ou fraude e outras que, por não serem da competência do CCAC, foram encaminhadas para as entidades competentes; houve também queixas, maioritariamente apresentadas por carta, que não forneciam informações suficientes para serem acompanhadas; houve ainda queixas, em número reduzido, que, por serem relativas ao domínio privado, ultrapassavam as atribuições legais do CCAC.

Por experiência adquirida, houve no passado denúncias alegando actos de corrupção que, depois de instruídos os respectivos processos e feitas as diligências de investigação, não provaram ser verdade. Dispenderam-se recursos. Numa perspectiva de agir com cautela e de concentrar os recursos em prol de uma maior eficácia no combate à corrupção, o CCAC manteve o regime de averiguação preliminar. Em 2004, no tratamento de 57 denúncias recebidas, procedeu-se primeiro à averiguação preliminar, em vez de se instruir logo o processo. Os resultados confirmaram que 11 dessas denúncias reuniam condições para se prosseguir com a investigação mediante instrução de processo. Este regime facilita o julgamento sobre se deve ou não fazer a instrução do processo.

4.2 Processos findos e encaminhados para o Ministério Público

Em 2004, 80 processos penais foram dados como findos. De entre eles, 12 foram remetidos para o Ministério Público, 62 terminados na sequência de investigações e 6 arquivados após novas investigações. Os processos encaminhados para o Ministério Público reportam, na sua maioria, ao crime de corrupção passiva, abuso de poder, falsificação de documentos e burla.

Actos de corrupção e fraude eventualmente decorrentes do crescimento económico mereceram, em 2004, muita atenção do CCAC que descobriu, em Setembro, agentes da Polícia de Segurança Pública, um no activo e outro já desvinculado, suspeitos de serem responsáveis pela organização de mulheres da China continental para trabalharem em estabelecimentos de lazer nocturno em Macau e se prostituírem. Este caso envolve também outros presumíveis infractores, organizados, que falsificaram documentos de viagem para que essas mulheres pudessem permanecer no Território e trabalhar nos referidos estabelecimentos. Em Dezembro, inspectores de jogos foram considerados suspeitos de pedir ilicitamente dinheiro e vantagens, de forma organizada e durante longo tempo, a jogadores de um casino. Com os olhos postos no futuro, o CCAC continuará a reforçar a recolha de informações e o planeamento das acções contra a corrupção.

Segue-se a apresentação de casos descobertos pelo CCAC e encaminhados para o Ministério Público em 2004:

Em Janeiro, um chefe de divisão e outros dois trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais foram considerados suspeitos de abuso de poder, burla, falsificação de documentos e peculato. Dois técnicos do IACM, simultaneamente proprietários de uma empresa privada, durante o período em que prestaram serviço no Instituto, requereram a aquisição de um conjunto de equipamentos médico-veterinários. Nesse processo de aquisição, um chefe de divisão foi considerado suspeito de ter cometido irregularidades que resultaram na escolha daquela empresa privada como fornecedora dos equipamentos que, por sua vez, teriam sido anteriormente adquiridos por essa mesma empresa que, mais tarde, não os achou adequados. Alguns desses equipamentos custaram três vezes mais do que equipamentos similares completamente novos. Depois de adquiridos, os equipamentos ficaram em desuso, por ninguém saber usá-los e por não terem grande utilidade prática. Suspeita-se que um dos dois técnicos tivesse transferido alguns desses equipamentos para a sua própria empresa, socorrendo-se de outras empresas que, para tal, teriam passado facturas falsas de venda.

Em Fevereiro, foi descoberto um caso envolvendo um chefe de departamento do Instituto Cultural, suspeito de cometer abuso de poder e fraude. Terá exercido as suas funções de forma irregular na adjudicação da prestação de serviços no âmbito dum evento organizado pelo IC, em Agosto de 2003, ao mandar reter alguns dos documentos de uma proposta, por forma a esquivar-se ao dever de submeter à autorização superior um projecto com valor superior a MOP 500 000,00.

Em Junho, descobriu-se um caso suspeito de corrupção activa, corrupção passiva, abuso de poder, falsas declarações de rendimentos e interesses patrimoniais e riqueza injustificada de trabalhadores da função pública, caso em que estiveram envolvidos duas chefias da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e um empresário local. Suspeita-se que um chefe de departamento da DSSOPT tenha emitido uma licença relativa à realização de uma obra de remodelação concebida para um estabelecimento de diversões, apesar de este não preencher os requisitos exigidos por lei. Terá apresentado à direcção de serviços responsável pelo licenciamento de actividades de exploração de turismo e diversões, um parecer contrário à verdade, que resultou no respectivo licenciamento. Pouco depois do licenciamento, o referido chefe de departamento adquiriu um carro luxuoso, de marca europeia, avaliado em centenas de milhares de patacas, com dinheiro cuja origem não pôde justificar. O chefe de divisão envolvido foi considerado suspeito de ter facilitado ao chefe de departamento o licenciamento da obra de remodelação. Há também a suspeita de que, antes do início do processo de licenciamento, o mesmo chefe de divisão tenha aceite viagens turísticas oferecidas por um familiar de um dos accionistas do estabelecimento de diversões em questão e terá mantido, durante muito tempo, contactos com esse empresário, de quem terá aceite oferta de comidas e bebidas. Para além disso, este chefe de divisão tinha ao seu dispor vários milhões de patacas em contas bancárias de Macau e no exterior, dinheiro que não declarou e cuja origem não pôde justificar. Havia-se já envolvido num caso suspeito de corrupção anteriormente descoberto.

Em Julho, foram revelados dois casos de funcionários públicos suspeitos de abuso de poder, num processo de aquisição de bens e serviços e em benefício de interesses particulares, e de falsas declarações de rendimentos e interesses patrimoniais. Um chefe de departamento que tinha sido assessor de um secretário do Governo, foi considerado suspeito de ter combinado com um técnico superior principal de informática e um assistente de informática do mesmo serviço, em nome da empresa de serviços informáticos que este último possuía, apresentar uma proposta num concurso público para aquisição de equipamentos informáticos realizado por uma pessoa colectiva de utilidade pública. Entretanto, nesta entidade, o referido chefe de departamento exercia funções de coordenador informático e era o presidente da comissão de selecção nesse mesmo processo de aquisição. Como resultado, conseguiram a adjudicação de prestação de serviços num valor total próximo de um milhão de patacas. Da quantia recebida, os três funcionários públicos distribuíram entre si montantes que variaram entre mais de cem mil e mais de trezentas mil patacas. Por outro lado, suspeita-se que o mesmo chefe de departamento, enquanto assessor, tenha agido de forma irregular num processo de aquisição de equipamentos, tendo conseguido a contratação da já referida empresa para o fornecimento de equipamentos, num total próximo de 200 mil patacas. Foi ainda apurado que o funcionário proprietário da empresa a omitiu, de propósito, nas declarações de rendimentos e interesses patrimoniais por ele apresentadas.

Em Agosto, foi descoberto um caso suspeito do crime de corrupção em que estiveram envolvidos dois comerciantes e seis funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Um fiscal principal do IACM é suspeito de ter aceite vantagens pecuniárias oferecidas pelos dois comerciantes e os ter apresentado a um indivíduo, que afirmou ser empreiteiro de um aterro. O objectivo era os dois comerciantes obterem permissão de entrada no aterro, para recolher sucata e outros objectos e, depois, vendê-los. Suspeita-se ainda que durante a sua actividade no aterro os dois comerciantes tivessem oferecido dinheiro, refeições e bebidas aos funcionários do IACM em serviço no local. Estes terão aceite as vantagens oferecidas e proibido todas as outras pessoas de entrar no aterro, à excepção dos referidos comerciantes, tendo mesmo, por vezes, ajudado na recolha de sucata.

Em Novembro, detectou-se um caso suspeito de corrupção passiva, abuso de poder e exploração de prostituição, com a participação de agentes policiais. Suspeita-se que um agente da Polícia de Segurança Pública e vários homens, em conluio, tenham ajudado algumas jovens mulheres a vir da China continental para o Território, apresentando-as para trabalhar em locais e recintos de lazer e organizando-as para se prostituírem. Por cada transacção, as mulheres entregavam ao agente policial uma certa quantia, em dinheiro ou por conta. Cada uma delas pagava mensalmente vários milhares de patacas.

Em Dezembro, foram descobertos dois inspectores da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos suspeitos de solicitar dinheiro a jogadores. Afectos ao Casino Waldo da Galaxy Resort & Casino, os dois foram detidos por investigadores do CCAC, em flagrante delito, após terem solicitado e recebido fichas de jogo de um apostador do casino. Tinham consigo fichas de jogo num total de 13 mil dólares de Hong Kong e notas num valor aproximado de 20 mil patacas. Confessaram a recepção de fichas de jogo, parte das quais obtidas anteriormente em circunstâncias semelhantes.

De referir que para além de remeter os processos penais para o Ministério Público, se procedeu simultaneamente à notificação das entidades a que pertenciam os funcionários envolvidos, para procedimento disciplinar. As medidas tomadas por essas entidades, que na sua maioria optaram por aguardar a decisão do tribunal, variaram. Em 2004, um funcionário público, acusado de defraudar um terceiro com a promessa de lhe conseguir um lugar na função pública, foi condenado, por crime de burla, pelo Tribunal Judicial de Base à pena de prisão de seis meses, com a execução da pena suspensa por um ano. O CCAC comunicou a decisão do TJB ao respectivo serviço. Passados seis meses, recebeu a resposta, dizendo que, dado o fim do prazo de prescrição do procedimento disciplinar, se procedeu ao arquivamento do processo disciplinar. Nos termos da legislação da função pública, relativamente a funcionário público que cometa infracção disciplinar, para além do procedimento disciplinar, pode haver, se tal se justificar, simultaneamente lugar ao procedimento criminal, sendo um independente do outro. Os funcionários da Administração Pública que cometam crime, aproveitando-se da sua situação funcional, prejudicam o interesse público e a imagem do Governo. Nesta perspectiva, o referido serviço deveria ter dado uma resposta decidida e rápida. Deve destacar-se que ao longo destes anos se têm registado situações em que, depois de o tribunal julgar e sentenciar funcionários públicos, os respectivos serviços públicos não instauraram procedimento disciplinar, alegando prescrição.

4.3 Combate à corrupção eleitoral e cooperação transfronteiriça na investigação de casos

Uma das atribuições importantes do CCAC consiste em prevenir e combater os actos de corrupção e de fraude nas eleições. Em 2005 terão lugar as eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa da RAEM e, nos termos da lei, o número de deputados aumentará de 27 para 29. De acordo com a experiência adquirida no combate à corrupção eleitoral no passado, as referidas eleições atrairão atenções redobradas de todos. A prevenção e o combate à corrupção eleitoral inserem-se nas prioridades do CCAC para 2004 e 2005 que, nesse sentido, criou em 2004 dois grupos especializados. O Grupo de estudo contra a corrupção eleitoral, composto por chefias das subunidades do Serviço do CCAC, é responsável pela prevenção da corrupção eleitoral e pela sensibilização para a incorruptibilidade das eleições; alguns investigadores da Direcção dos Serviços contra a Corrupção constituem o Grupo de investigação, a quem compete empreender acções de investigação e a recolha de informações. Em 2005, o CCAC mobilizará todos os recursos ao seu alcance para a fiscalização das eleições, procurando assegurar que decorram de forma incorrupta e justa.

Em 2004, o CCAC prestou apoio a órgãos do exterior na investigação de 24 casos, número que representa uma quebra de um terço relativamente aos 38 casos do ano anterior. Destes 24 casos, 10 foram dados como findos, estando pendentes os restantes 14. Na cooperação transfronteiriça para a investigação de casos participaram numerosos órgãos de investigação do exterior, havendo investigações que se prolongaram por mais de um ano. Entende-se, pois, que para a descida do número dos casos investigados mediante cooperação transfronteiriça contribuíram vários e complicados factores. Não se pode afirmar desde logo que essa redução tenha tido origem em mudanças radicais do crime de corrupção transfronteiriça. Pelo contrário, os resultados da análise dos casos investigados apontam para que o crime de corrupção tende a atravessar as fronteiras: os infractores já não limitam a sua actividade a Macau ou a qualquer outro território. Desenvolver a cooperação internacional e regional constitui uma aposta dos órgãos de todo o mundo. Futuramente, o CCAC procurará não só manter os laços de estreita cooperação com os órgãos de segurança pública, serviços alfandegários, procuradorias e instituições contra a corrupção da China continental, como também procurará reforçar o intercâmbio e a cooperação com os órgãos de investigação de outros países e territórios.

4.4 Reforço dos meios de investigação

Em 2004 o CCAC organizou várias acções de formação internas e enviou investigadores para formação no exterior do Território, com vista à melhoria da sua aptidão profissional. De entre as acções internas, destacam-se o curso de técnicas da fotografia digital e as palestras sobre a indústria de jogos, psicologia e sobre técnicas para identificação do novo bilhete de identidade inteligente. A professora catedrática da Universidade de Segurança Pública do Povo da China, Luo Yaping, foi convidada para orientar um curso sobre técnicas de testemunhos periciais. Simultaneamente, grupos de investigadores foram enviados para a Universidade de Segurança Pública do Povo da China, em Beijing, Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, Comissão Independente contra a Corrupção e Polícia de Hong Kong e instituições de investigação de países europeus e asiáticos, onde participaram em cursos de formação sobre prevenção de branqueamento de dinheiro, treino com armas de fogo, recolha de informações, crimes financeiros e uso de equipamentos profissionais.

Sobre o recrutamento de investigadores, os participantes no 4.º curso de formação de investigadores, que durou 17 semanas, iniciaram funções em Fevereiro de 2004. É um grupo de jovens licenciados ou com curso superior, cheios de vigor e consciencializados da sua missão que muito reforçaram os meios do CCAC na área de investigação.

4.5 Processos julgados pelo Tribunal

QUADRO VIII

PROCESSOS JULGADOS PELO TRIBUNAL EM 2004

Data da sentença Réu/Arguido Função do Réu/Arguido Sentença
09/01/2004 Victor Manuel Leal Almeida Ex-administrador do Matadouro de Macau Crime de peculato: Almeida, autor, 3 anos de prisão, com a execução da pena suspensa por 3 anos; Ieong, cúmplice, 18 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 2 anos.

Padecendo a decisão do vício insanável, os autos foram reenviados para novo julgamento no Tribunal Judicial de Base. Nova decisão, proferida em Janeiro de 2005: Almeida, por crime de peculato, condenado a 3 anos de prisão; Ieong, por crime de peculato e de falsificação de documentos, condenado a 2 anos e 3 meses de prisão; não há lugar à suspensão da execução das referidas penas e os dois réus devem pagar indemnizações pelos prejuízos causados ao Matadouro.

Ieong Chan Lam Ex-chefia no departamento de obras do Matadouro de Macau
06/02/2004 U Wai Lon Ex-inspector da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego Por crime de peculato, 1 ano e 9 meses de prisão; por crime de falsificação de documentos de valor especial, 1 ano e 3 meses de prisão; por crime de uso de documento de identificação de terceiro. Condenado, em cúmulo, a 2 anos e 6 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 3 anos, sob condição do pagamento de 10 mil patacas ao Território.
23/07/2004 Sun Sek Kuan Funcionário da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes Crime de burla: 6 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 1 ano, e pagamento de 600 patacas de custas do processo e 700 patacas de custas pela constituição de advogado.
03/12/2004 António M. Santos Ex-vereador a tempo inteiro do então Leal Senado 6 crimes de abuso de poder, cada um punido com 10 meses de prisão, com cúmulo de 2 anos e 10 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 3 anos e 6 meses, sob condição do pagamento de 100 mil patacas, no prazo de 2 meses; pagamento das custas judiciais e indemnizações pelos prejuízos causados ao Governo, em valor a definir na execução da sentença.
Marcelo dos Remédios Ex-subdirector municipal do então Leal Senado 5 crimes de abuso de poder, cada punido com 10 meses de prisão, com cúmulo de 2 anos e 6 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 3 anos e 6 meses, sob condição do pagamento de 100 mil patacas, no prazo de 2 meses; pagamento das custas judiciais e indemnizações pelos prejuízos causados ao Governo, em valor a definir na execução da sentença.
António Sio Ex-vice-presidente do então Leal Senado Absolvido, mas, segundo o juiz, deve reflectir sobre os actos administrativos irregulares cometidos e que contrariaram os procedimentos normais.
10/12/2004 Un Lok Ex-funcionário do 1.º Cartório Notarial Crime de peculato, 9 meses de prisão, com a execução da pena suspensa por 18 meses.

CAPÍTULO V

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Em 2004, o CCAC intensificou a divulgação das suas funções na área da provedoria de justiça, tendo por objectivo dar a conhecer o maior número de cidadãos os meios disponíveis para apresentação de queixas e participações e de pedidos de consulta nesta área. Os resultados revelaram-se positivos. As queixas/participações e os pedidos de consulta conheceram simultaneamente um aumento significativo, de 42,6% e de 85,9%, respectivamente.

Matérias respeitantes ao regime da função pública, assuntos municipais e legislação continuaram a ser as mais visadas nas queixas/participações e nos pedidos de consulta. No tratamento dos casos recebidos, o CCAC procedeu à análise das normas legais, do funcionamento administrativo em causa e ao esclarecimento dos cidadãos. Por outro lado, continuou a apostar na intensificação da comunicação e dos contactos com os serviços públicos, visando maior eficiência no tratamento das queixas legítimas, na reparação das ilegalidades ou irregularidades detectadas pelo CCAC e na implementação de medidas de aperfeiçoamento que ainda possam ser introduzidas pelos próprios Serviços.

No domínio da pesquisa, o desenvolvimento de mais projectos de pesquisa de regimes jurídicos foi condicionado pelo elevado acréscimo do volume de trabalho no tratamento das queixas e participações e dos pedidos de consulta. Quanto à pesquisa do funcionamento da administração pública, prosseguiu-se a cooperação já desenvolvida com determinados serviços públicos, relativamente a projectos sobre o funcionamento das diversas unidades deles dependentes, e no acompanhamento da aplicação das medidas de melhoria acordadas nos projectos já concluídos.

Com a publicação, em 2003, das «Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços», muitos serviços públicos adoptaram as referidas instruções e solicitaram o apoio do CCAC para prestação de esclarecimentos aos seus trabalhadores sobre as respectivas normas e princípios, e, quando confrontados com dúvidas, tomaram a iniciativa de consultar o CCAC, tendo também a DSAFP convidado o CCAC para designar representantes para a apresentação de workshops sobre a aquisição de bens e serviços aos formandos dos cursos então organizados. Isto permite reflectir a maior consciencialização dos serviços públicos e dos seus trabalhadores quanto aos deveres a cumprir e a responsabilidade a assumir neste procedimento.

Ainda em 2004, o CCAC produziu as «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública» e as «Propostas para Elaboração do Código de Integridade para os Serviços/Instituições Públicas», com base no relatório de pesquisa sobre o conflito de interesses no exercício de funções públicas e tendo em consideração as situações detectadas ao longo dos anos. Com estas duas brochuras, pretende-se reforçar mais a consciência de integridade nos trabalhadores da Administração Pública da RAEM, com vista à salvaguarda do prestígio do Governo.

Por outro lado, o Comissariado continuou a reforçar a formação do seu pessoal de investigação da área da provedoria de justiça dando ênfase ao intercâmbio e cooperação com serviços homólogos do exterior. Através de visitas feitas ao exterior, da recepção de convidados estrangeiros, e da participação em seminários sobre a área da provedoria de justiça, entre outros, alargaram-se os pontos de vista do pessoal e intensificaram-se os conhecimentos sobre a Provedoria de Justiça noutros países e zonas.

5.1 Investigação

5.1.1 Intervenção

Em 2004, houve 311 queixas e participações recebidas pelo CCAC que recaíram no âmbito da provedoria de justiça, para além das 94 transitadas do ano anterior. Subtraídos 40 casos que visavam o mesmo que outros casos já em tratamento, as queixas e participações objecto de tratamento em 2004 totalizaram 365, correspondendo a uma subida de 42,6%. Ou seja, mais 109 casos comparativamente com as 256 registadas em 2003. Todas as queixas e participações apresentadas pelos cidadãos foram analisadas e os resultados comunicados aos queixosos e participantes, tendo o CCAC intervindo, sempre que houvesse margem para tal, pelas diversas vias, nos termos da lei. O âmbito da intervenção do CCAC recai sobre os casos de que tenha tido conhecimento, pelas diversas vias, e desde que exista margem para a sua actuação, em que se suspeita existir ilegalidade ou irregularidade administrativa.

Dos 311 casos recebidos pelo CCAC, em 2004, a sua maioria está relacionada com matérias referentes ao regime da função pública, assuntos municipais e obras ilegais.

QUADRO IX

ASSUNTOS CONSTANTES DOS CASOS DA ÁREA DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA EM 2004

Assunto N.º de casos
Regime da função pública (comportamento do pessoal, recrutamento, direitos e deveres, conflito de interesses e disciplina) 91
Assuntos municipais 48
Obras ilegais 31
Cuidados de saúde 15
Infracções ao Código da Estrada e ao seu Regulamento 14
Disputas entre empregador e empregado 12
Irregularidades na execução da lei 9
Educação 6
Irregularidades em outros procedimentos administrativos 68
Fora da competência do CCAC (âmbito privado e processos contenciosos) 17
Total 311

Do total dos 365 casos tratados, 282 foram arquivados e 83 transitaram para o ano de 2005. O arquivamento dos casos referidos resultou da seguinte análise:

• 45 casos por terem sido devidamente tratados pelos serviços envolvidos, mediante intervenção informal do CCAC, por meio de contacto telefónico, de ofício, de prestação de esclarecimentos por escrito ou de reunião; as medidas tomadas pelos referidos serviços incidiram sobre a correcção das decisões ilegais, o melhoramento da sua gestão e funcionamento administrativo e a prestação de informações mais claras aos cidadãos, entre outros aspectos;
• 2 casos em virtude das ilegalidades/irregularidades terem sido corrigidas e os problemas resolvidos nos termos da lei, mediante a emissão de recomendações;
• 6 casos por terem sido aceites pelos serviços visados as sugestões para aperfeiçoamento do funcionamento ou da gestão administrativa, apesar da inexistência da ilegalidade;
• 4 casos relacionados com deficiências existentes nos regimes jurídicos vigentes, tendo sido formuladas sugestões para o seu aperfeiçoamento.
• 168 casos por não terem sido detectados quaisquer indícios de ilegalidade ou irregularidade administrativa;
• 40 casos por insuficiência de informações, o que inviabilizou o respectivo acompanhamento;
• 10 casos por ultrapassarem a esfera de competência do CCAC (conclusão a que se chegou depois de efectuada a análise preliminar); e
• 7 casos pela alteração superveniente da situação, tornando dispensável a intervenção do CCAC .

Resumindo, a intervenção do CCAC visando promover a legalidade administrativa e o aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços e da legislação ocorreu em 57 casos, perfazendo 20,2% do total de 282 casos arquivados. Os assuntos constantes destes 57 casos dizem respeito a:

QUADRO X

ASSUNTOS CONSTANTES DOS CASOS RESOLVIDOS MEDIANTE A INTERVENÇÃO DO CCAC NO ÂMBITO DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Assunto N.º de casos

Função Pública

Direitos e deveres do pessoal 8
Gestão 6
Disciplina 3
Recrutamento e promoção 2
Delegação do poder administrativo (efectuação de despesas/assinatura de contratos) 1
Execução da lei 14
Prestação de informações 13
Disputas entre empregador e empregado 3
Impressos oficiais 2
Execução de decisões judiciais 1
Produção ou revisão legislativa 4
Total 57

E estes casos são distribuídos pelas seguintes áreas de tutela ou supervisão:

Secretaria para a Administração e Justiça 14
Secretaria para a Economia e Finanças 8
Secretaria para a Segurança 13
Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura 7
Secretaria para os Transportes e Obras Públicas 14
Todas as áreas 1

De referir que, em 168 casos arquivados pelo CCAC, concluiu-se pela inexistência de ilegalidade ou irregularidade administrativa. Estas queixas, ocupando 46% do total das que foram tratadas, tiveram como origem principal o facto de os serviços/instituições públicas competentes não terem fundamentado as suas decisões de forma clara, o que suscitou nos cidadãos dúvidas sobre a sua «legalidade administrativa». Normalmente, dúvidas como estas são dissipadas depois de o CCAC esclarecer os cidadãos da respectiva legislação. Ao que indica, os cidadãos são cada vez mais exigentes relativamente ao Governo no tocante à “legalidade administrativa” e à justificação das decisões tomadas.

Por outro lado, houve muitas queixas e participações alegando factos cuja prova foi impossível recolher ou insuficiente para se chegar à conclusão da existência de ilegalidade, perante os regimes e normas legais vigentes. Contudo, se fossem ignorados só por estas razões, correr-se-ia o risco de ficar comprometido o aperfeiçoamento do funcionamento e dos regimes jurídicos da Administração Pública. Se os factos sugestivos da existência de deficiências nos regimes não fossem tidos em consideração, tornar-se-ia difícil a tomada de medidas de melhoria apropriadas pelas autoridades. Foi esta a conclusão a que o CCAC chegou no tratamento das queixas e participações. Ciente disso, o CCAC não só prestou apoio aos serviços públicos para encontrar soluções de acordo com a legalidade administrativa, no âmbito das matérias alvo de queixas, como também apresentou às autoridades administrativas propostas de melhoria em relação a alguns problemas pertinentes apontados pelos cidadãos e que se relacionavam, por exemplo, com a existência de lacunas na legislação vigente ou com a discrepância de critérios e de interpretação seguida por diferentes serviços na aplicação das mesmas normas legais.

I — «Regime Jurídico da Função Pública»

As queixas e participações sobre matérias relacionadas com o regime jurídico da função pública permanecem em número elevado. A justiça e a racionabilidade dos regimes de recrutamento, promoção e disciplina do pessoal têm sido frequentemente postas em dúvida; muitas críticas têm recaído sobre a variação de interpretações feitas por diferentes serviços em relação a algumas normas relativas aos direitos e deveres do pessoal, situação que provoca a ausência de critérios uniformes na aplicação da lei pelo Governo e causa prejuízos aos direitos e interesses de alguns trabalhadores. A este propósito, o CCAC realizou reuniões com os serviços responsáveis pelo esclarecimento, execução e fiscalização da realização de despesas, como a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a Direcção dos Serviços de Finanças e o Comissariado da Auditoria, onde foram analisadas e comentadas as deficiências dos regimes vigentes, bem como explicados os pontos a considerar e as matérias a contemplar aquando da introdução das respectivas alterações, visando suprir as lacunas. No que se prende com a constatação de situações de variação de critérios na aplicação da lei, trocaram-se impressões, com vista à uniformização desses critérios e no sentido de serem aplicados em todos os serviços através da produção e emissão de orientações pelos serviços competentes.

II — «Código da Estrada» e «Regulamento do Código da Estrada»

A gestão do trânsito e a aplicação da respectiva legislação, a inspecção dos veículos automóveis assim como a emissão, renovação, troca, suspensão da validade e cancelamento da licença de condução, têm originado muitas disputas entre os serviços públicos e os cidadãos, o que tem despertado muita atenção no seio da sociedade. No âmbito dos problemas detectados no tratamento de queixas, o CCAC reuniu-se com representantes dos serviços interessados, chamando a atenção para vários aspectos a considerar aquando da revisão legislativa, apresentando sugestões, e trocando opiniões, no sentido de prestar apoio de forma efectiva ao aperfeiçoamento da lei.

III — «Regulamento Geral de Construção Urbana» e «Regime do Regulamento do Condomínio»

Obras ilegais e a morosidade do seu tratamento pelas autoridades competentes, acrescidas da imprecisão das informações por estas fornecidas, constituem muitas vezes motivo de insatisfação dos cidadãos e objecto de queixas apresentadas ao CCAC. Trata-se de um problema pendente durante largos anos, embora em causa esteja uma matéria estreitamente ligada à vida da população. Por isso, com base no trabalho já desenvolvido, a atenção do CCAC centrou-se nos projectos das autoridades sobre a revisão do «Regulamento Geral de Construção Urbana» e do «Regime do Regulamento do Condomínio», especialmente no que diz respeito à eficácia das autoridades no exercício dos poderes de fiscalização da execução das obras e à oportunidade, aplicabilidade e efeitos persuasivos do procedimento sancionatório. Por outro lado, foi sugerido às autoridades administrativas que, na pendência do processo de revisão dos referidos diplomas, tomassem medidas visando a redução de mal-entendidos. Ou seja, é necessário chamar a atenção dos cidadãos, por diversos meios, para não efectuarem obras extraordinárias e de restauro sem autorização, bem como esclarecer melhor os queixosos sobre os critérios subjacentes à determinação do grau de urgência no tratamento das obras ilegais e o andamento deste tratamento.

IV — «Regulamento Geral dos Espaços Públicos»

De entre as queixas contra os assuntos municipais, predominam as que questionam a validade e a justiça dos processos sancionatórios instruídos contra o pejamento, a expansão ilegal do espaço de exploração da actividade comercial, a destruição da higiene ambiental, entre outras. Muitos destes problemas resultam do facto das normas legais se revelarem desactualizadas e dos procedimentos das autoridades na recolha da prova e na aplicação da lei. Tendo em consideração que as autoridades já elaboraram e publicaram o «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», o CCAC apontou alguns problemas ainda por resolver mesmo após a entrada em vigor do referido diploma. Ao mesmo tempo, procedeu à análise comparativa das soluções estabelecidas neste diploma e das situações problemáticas constatadas e acompanhou de perto a aplicação do diploma, tendo por objectivo comunicar às autoridades os problemas detectados e formular sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Em resumo, no tratamento de queixas e participações o CCAC procura fazer pleno uso dos meios de intervenção flexíveis previstos na lei. Por um lado, estabelecendo contactos bilaterais com os serviços públicos para encontrar soluções para as situações de ilegalidade e irregularidade administrativa, e por outro lado, após a auscultação dos serviços interessados sobre a experiência prática e as dificuldades existentes, formulando sugestões concretas para o aperfeiçoamento do funcionamento da Administração Pública e das normas legais, e para a uniformização dos critérios na aplicação da lei. O que se pretende é valorizar o papel da Provedoria de Justiça na fiscalização da legalidade administrativa e na promoção do aperfeiçoamento do funcionamento da administração e das leis e regulamentos.

5.1.2 Pedidos de consulta

Em 2004, o CCAC continuou a reforçar os serviços de consulta prestados aos cidadãos procurando evitar que, pela falta de informação destes relativamente aos procedimentos e regimes jurídicos da Administração Pública, se instalem mal-entendidos e se apresentem queixas desnecessariamente, ou que, por desconhecerem os meios de salvaguarda dos seus direitos e interesses, os cidadãos não ajam atempadamente. Com a entrada em funcionamento da Delegação do CCAC e um maior conhecimento por parte dos cidadãos sobre as funções do CCAC na área da provedoria de justiça, os pedidos de consulta recebidos totalizaram 645, mais 298 em comparação com os 347 registados em 2003, o que representa um aumento de 85,9%.

Segue-se a apresentação dos assuntos objecto dos 645 pedidos de consulta referidos.

QUADRO XI

ASSUNTOS OBJECTO DOS PEDIDOS DE CONSULTA DA ÁREA DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA EM 2004

Assunto N.º de casos
Regime da função pública (recrutamento, direitos e deveres do pessoal, disciplina e declaração de rendimentos e interesses patrimoniais) 127
Consultas sobre legislação 92
Assuntos municipais 43
Aquisições de bens e serviços 38
Infracções ao Código da Estrada e ao seu Regulamento 30
Disputas entre empregador e empregado 28
Obras ilegais 22
Cuidados de saúde 13
Educação 12
Habitações económicas e sociais 11
Tratamento de queixas 11
Assuntos fiscais 10
Irregularidades na execução da lei 9
Outros 67
Fora da competência do CCAC (âmbito privado e processos contenciosos) 132
Total 645

5.1.3 Instruções internas sobre o tratamento de casos

Com base na experiência adquirida ao longo dos vários anos de existência, o CCAC procedeu, em 2004, à actualização das instruções internas sobre o tratamento de casos na área da provedoria de justiça, definindo critérios mais claros para o tratamento de queixas/participações e de pedidos de consulta, para a realização da investigação preliminar, para o procedimento de análise e de sintetização de informações e para a elaboração de pareceres e relatórios.

5.2 Pesquisa

5.2.1 Pesquisa de regimes jurídicos

A partir de uma grande quantidade de queixas e participações, o CCAC constatou a existência de lacunas no procedimento acusatório e na aplicação de sanções contra as infracções administrativas. Constatou-se igualmente que, desde a sua aplicação, este regime tem suscitado interpretações diferentes por parte dos vários serviços públicos em virtude de se entender que as disposições do «Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento» são demasiado simples. Por outro lado, este procedimento necessita de um prazo demasiado longo que enfraquece seriamente o efeito dissuasor daquelas sanções, o que constitui muitas vezes motivo de insatisfação dos cidadãos. A verdade é que, em comparação com as infracções administrativas, as contravenções são, pela sua natureza criminal, mais prejudiciais e mais graves, mas os prazos necessários para o respectivo procedimento são, muitas vezes, mais curtos. Está-se, pois, perante uma lógica pouco convincente. Daí o entendimento do CCAC de ser necessário proceder à revisão do «Regime geral das infracções administrativas». Neste sentido, o CCAC iniciou um projecto de pesquisa sobre «Algumas considerações sobre o procedimento acusatório e da aplicação de sanções contra as infracções administrativas».

Na pendência deste projecto, as autoridades publicaram o «Regulamento Geral dos Espaços Públicos» e o «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal». São dois regulamentos administrativos que contêm normas estreitamente ligadas à vida da população e reguladoras de matérias objecto de um número significativo de queixas e participações. Em consequência, é necessário que o CCAC estude e examine, de forma mais abrangente, a legislação avulsa publicada pelas autoridades, designadamente, na parte respeitante ao procedimento acusatório e da aplicação de sanções contra as infracções administrativas. A análise assume uma complexidade acrescida, em razão do grande número de diplomas e das suas diferenças em termos de conteúdo, data de produção e entidade produtora, motivo pelo qual o referido projecto de pesquisa ainda está a ser desenvolvido.

5.2.2 Pesquisa sobre o funcionamento da Administração em 2004

Em 2004, o CCAC e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais chegaram a consenso sobre as medidas a aplicar para a melhoria do funcionamento da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental dos Serviços de Ambiente e Licenciamento no que toca aos «Procedimentos a adoptar na inspecção dos estabelecimentos de comidas/bebidas e dos aparelhos de ar condicionado gotejantes», tendo, no mesmo ano, o CCAC acompanhado a aplicação dessas medidas. A cooperação conjunta entre o CCAC e este Instituto compreendeu também a realização, em duas fases, de outra pesquisa sobre o funcionamento da Divisão de Condução. Ao mesmo tempo, o CCAC manteve-se informado sobre a aplicação das medidas de melhoria acordadas com a Direcção dos Serviços de Saúde e com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

I — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

A. No âmbito do projecto de pesquisa sobre o funcionamento da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental dos Serviços de Ambiente e Licenciamento quanto ao «Procedimento adoptado na inspecção dos estabelecimentos de comidas/bebidas e dos aparelhos de ar condicionado gotejantes», foi acordada a aplicação das seguintes medidas de melhoria:

1. Instalações e equipamentos: aumentar os equipamentos de prevenção de incêndio e os equipamentos informáticos; melhorar os stocks de acessórios dos equipamentos, as condições de segurança dos documentos e processos e as condições de conservação dos bens apreendidos (já aplicada).

2. Apoio informático: instalar um sistema informático para apoio à gestão do pessoal interno e aos procedimentos de inspecção (em curso); aperfeiçoar a base de dados electrónicos referentes a queixas e apresentar regularmente um relatório de análise destes mesmos dados (já aplicada).

3. Contratação, rotatividade, trabalho extraordinário e formação do pessoal: estudar o regime de contratação e de trabalho do pessoal de fiscalização (já aplicada); criar um sistema de rotatividade periódica do pessoal (em curso); estudar a criação de um sistema de rotatividade do pessoal de fiscalização pertencente a diferentes subunidades do IACM (por aplicar); acelerar o processo de confirmação e de tratamento do registo das horas extraordinárias (em curso); reforçar a formação do pessoal de fiscalização na área jurídica, das técnicas de aplicação da lei e do cumprimento dos deveres inerentes ao exercício de funções públicas (já aplicada).

4. Regime de tratamento das queixas: criar um regime de tratamento das queixas relativas ao funcionamento interno e ao trabalho de inspecção, normalizando, nomeadamente, os respectivos procedimentos, as formas de exercício do direito de contestação dos trabalhadores visados nas queixas e a notificação dos resultados obtidos (já aplicada).

5. Inspecção dos estabelecimentos de comidas/bebidas e respectiva audiência:

5.1 Rever as estratégias a adoptar nas acções de inspecção a realizar por iniciativa própria (em curso).

5.2 Melhorar o processo de distribuição das queixas recebidas (já aplicada) e aperfeiçoar o registo das inspecções (já aplicada).

5.3 Aumentar o pessoal responsável pela realização da audiência prévia (foram tomadas medidas alternativas); reduzir o prazo para a notificação dos infractores para comparência na audiência; estudar uma solução legislativa em busca de respostas alternativas à actual situação em que é praticamente impossível proceder à notificação dos infractores para comparência à audiência oral e concluir o relatório final no prazo legalmente estabelecido (em acompanhamento); estudar a possibilidade de se considerarem notificados os infractores decorrido determinado prazo após a notificação por carta registada, por forma a ultrapassar o obstáculo da complexidade das respectivas formalidades (já aplicada).

6. Inspecção aos aparelhos de ar condicionado gotejantes, respectiva audiência e aplicação da sanção:

6.1 Planear acções periódicas de inspecção (por aplicar); reforçar os preparativos antes das acções de inspecção (já aplicada); melhorar o processo de distribuição das queixas (já aplicada); assegurar o sigilo dos elementos constantes das queixas (em curso).

6.2 Estudar a aplicação de medidas mais eficazes para o acompanhamento e para a realização de segundas vistorias depois de decorrido o prazo para introdução de alterações (já aplicada).

6.3 Aperfeiçoar o texto, o modelo, o procedimento e o modo de preenchimento do auto de notícia (já aplicada); adoptar um horário flexível para deslocações às fracções autónomas visadas com vista à entrega dos autos de notícia (em acompanhamento); aumentar o número de pessoal responsável para a realização da audiência prévia (por aplicar).

7. Apreensão de objectos e seu levantamento: fixar o modelo da ficha de registo de objectos apreendidos (já aplicada); uniformizar o procedimento de apreensão de objectos, incluindo as formalidades respeitantes à apreensão/inspecção e seu registo e confirmação, à proposta de abate e respectiva confirmação e ao levantamento dos objectos apreendidos (já aplicada).

8. Aplicabilidade da legislação vigente: efectuar uma análise jurídica sistematizada dos problemas eventualmente descobertos nos procedimentos de inspecção ou de acusação contra os estabelecimentos de comidas/bebidas e aparelhos de ar condicionado gotejantes, com o objectivo de melhorar a aplicação da lei e de fornecer referências à revisão legislativa (em curso).

9. Regulamento e orientações de trabalho:

9.1 Aperfeiçoar o conteúdo das orientações de trabalho para o pessoal de serviço externo e clarificar as medidas concretas para a aplicação do actual regime de superintendência do trabalho do pessoal de fiscalização pelo pessoal de chefia (já aplicada).

9.2 Elaborar orientações para a inspecção dos estabelecimentos de comidas/bebidas e dos aparelhos de ar condicionado gotejantes (por aplicar).

9.3 Tomar medidas para resolver o problema relativo ao transporte do pessoal de fiscalização em serviço externo (já aplicada).

10. Contactos com o exterior:

10.1 Reforçar a comunicação com o sector da restauração, intensificando as acções de sensibilização e recolhendo o maior número de opiniões dos operadores deste sector (já aplicada).

10.2 Reforçar as acções de sensibilização relativamente aos aparelhos de ar condicionado gotejantes, nomeadamente através de contactos com as empresas de gestão dos prédios e as assembleias de condóminos (já aplicada).

10.3 Criar um sistema de comunicação com a Direcção dos Serviços de Turismo, para o reforço da fiscalização da exploração dos estabelecimentos de comidas/bebidas (em curso).

10.4 Concretizar a ligação informática às Conservatórias dos Registos e à Direcção dos Serviços de Finanças, para que a consulta dos dados dos estabelecimentos e do respectivo registo predial seja mais eficiente (já aplicada).

11. Comunicação interna: antes da informatização completa da gestão do trabalho de fiscalização, tomar medidas para assegurar a troca de informações entre os trabalhadores de diferentes categorias (em curso).

B. Funcionamento da Divisão de Condução na emissão dos diversos tipos de licenças de condução:

1. Atendimento ao público e fornecimento de informações: melhorar as informações constantes dos placares informativos; assegurar a identificação do pessoal responsável pelo atendimento ao público; aumentar a transparência sobre os critérios seguidos no tratamento dos pagamentos feitos em moeda estrangeira; uniformizar as informações, referentes às formalidades dos pedidos, qualquer que seja a via usada; melhorar as medidas de segurança no tratamento dos dados pessoais dos requerentes; aperfeiçoar as medidas de registo dos pedidos de consulta e de queixas.

2. Exames de condução:

2.1 Aperfeiçoar o sorteio informático para exames de condução; definir critérios claros para a avaliação de «situações de força maior», referidas no «Regulamento de Antecipação e Adiamento de Exames de Condução».

2.2 Ponderar sobre o número de horas de formação teórica e técnica de condução previsto na lei.

2.3 Elaborar orientações uniformizadas para o tratamento de situações em que os examinandos não podem apresentar os documentos de identificação antes do início dos exames; elaborar orientações para o teste teórico e provas práticas de condução de veículos de diferentes categorias, contemplando pontos referentes ao processo dos exames, documentos a apresentar, regulamento dos exames, publicação dos resultados, etc.

3. Troca de cartas de condução estrangeiras por cartas de condução emitidas em Macau: resolver a questão dos riscos inerentes ao pagamento dos custos do correio aquando da consulta para confirmação de dados sobre a carta de condução estrangeira junto da respectiva entidade emissora; resolver a questão de saber sobre quem recairá o encargo dos custos decorrentes da nova verificação dos dados da carta de condução junto da entidade emissora, quando a apresentação do requerimento para a troca seja feita fora do prazo determinado.

4. Licença especial de condução: considerar a hipótese de consultar o cadastro dos cidadãos chineses, em acidentes de viação ocorridos na China Continental, que venham requerer a emissão da licença especial pela primeira vez ou a sua renovação; reflectir, de forma integral, sobre os problemas derivados da aplicação das normas jurídicas relativas à emissão da «licença especial de condução» ou da «autorização especial para conduzir»; ponderar sobre a necessidade de regulamentação, através de lei, da emissão da licença especial de condução.

5. Elaborar um regulamento de trabalho e um código de pessoal para as diversas áreas de trabalho.

C. Funcionamento da Divisão de Condução na emissão e fiscalização de licenças para escolas de condução, director de escola e instrutor de condução e de carteira profissional de taxista:

1. Reforçar as medidas de segurança na gestão de documentos e processos.

2. Licença para escolas de condução:

2.1 Tomar medidas visando assegurar o fornecimento, na página electrónica, de informações credíveis e completas sobre as respectivas formalidades.

2.2 Verificar, através de certidões do registo predial válidas, o uso a que se destinam os locais onde se pretenda instalar a escola, ou ponderar a hipótese de haver um sistema de consulta de informações através de ligação informática com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

2.3 Tomar medidas visando assegurar o cumprimento da lei na parte relativa à «designação de director substituto da escola de condução», bem como acrescentar as respectivas rubricas no impresso do «Pedido de Alvará de Escola de Condução».

2.4 Aperfeiçoar o impresso do «Pedido de Alvará de Escola de Condução»; assegurar a aplicação das normas legais vigentes relativas à apresentação obrigatória, pelo requerente, dos modelos dos documentos de registo e para estatística a utilizar; assegurar que, no requerimento de alvará, o requerente indique os locais de estacionamento dos veículos de instrução e as taxas cobradas para as diversas modalidades do ensino da condução, bem como ponderar, aquando da revisão legislativa, sobre a definição da tabela de preços a cobrar pelas escolas.

2.5 Uniformizar o texto da lei relativo à possibilidade da cessão de exploração do estabelecimento, aquando da revisão legislativa e tendo em conta as contradições entre o «Regulamento do Código da Estrada» e o «Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução».

2.6 Elaborar orientações para a inspecção aquando da apreciação do requerimento da licença de escola de condução; elaborar um modelo do «Regulamento Interno das Escolas de Condução», a ser fornecido às escolas, para referência.

3. Inspecção às escolas de condução:

3.1 Elaborar orientações para a inspecção das escolas; aperfeiçoar o «Registo de Inspecção da Escola de Condução»; eliminar a notificação prévia às respectivas associações profissionais antes da acção de inspecção; assegurar que, no decorrer da inspecção, as informações relativas às escolas visadas estejam sempre disponíveis.

3.2 Assegurar que os dados constantes nos processos das escolas e os dados relativos aos instrutores estejam completos, especialmente os referentes às queixas e ao resultado do seu tratamento.

3.3 Criar, a curto prazo, uma base de dados electrónicos sobre registos de queixas contra as escolas e os instrutores; criar, a longo prazo, um sistema informático de gestão de escolas, permitindo a introdução de dados completos relativos à emissão de licenças, registos das inspecções e irregularidades praticadas pelo pessoal das escolas.

3.4 Estudar, conjuntamente com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o Corpo de Bombeiros e a Direcção dos Assuntos Laborais, a possibilidade de criação de um sistema de inspecção conjunta.

3.5 Produzir uma brochura contendo pontos a observar na exploração das escolas de condução, incluindo as normas legais que os titulares da licença, os directores e instrutores das escolas devem cumprir e as penas a aplicar aos infractores; reforçar progressivamente a fiscalização sobre as escolas, os directores e os instrutores e reflectir sobre a necessidade e a viabilidade da aplicação das normas legais vigentes.

4. Curso de Formação para Instrutores de Condução:

4.1 Ponderar a criação, no IACM, de um mecanismo apreciação centralizada dos documentos comprovativos das habilitações literárias dos candidatos, emitidos por instituições de ensino não oficiais.

4.2 Admitir candidatos para o curso de formação de acordo com as formas de selecção e as condições de preferência previstas no «Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução», servindo apenas de referência a lista dos candidatos recomendados pelas escolas de condução.

5. Centro de Aprendizagem e Exames de Condução:

5.1 Aperfeiçoar o impresso do «Registo de Inspecção do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução»; elaborar orientações para a inspecção do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, estabelecendo especialmente critérios para a determinação da situação de «ausência momentânea» do instrutor.

5.2 Estudar a possibilidade de incumbir a inspecção, actualmente assegurada por examinadores, a outro pessoal, em regime de rotatividade; criar um sistema permanente de inspecção fora do horário de expediente.

5.3 Ponderar a inserção, no futuro contrato de adjudicação do serviço de segurança, das exigências e dos regulamentos que obriguem o pessoal de segurança a assegurar a fiscalização sobre a entrada e o uso do Centro, tarefa pela qual actualmente já são responsáveis, bem como a responsabilidade pelo seu incumprimento.

6. Carteira profissional de taxista:

6.1 Uniformizar as medidas de protecção dos dados de identificação dos candidatos e de divulgação da lista de candidatos; criar uma base de dados de questões, que serão escolhidas aleatoriamente e por via informática para o enunciado de cada exame.

6.2 Reforçar a troca de informações entre a Divisão de Condução e a Divisão de Transportes, com vista a maior eficácia na fiscalização dos taxímetros.

6.3 Ponderar sobre a revisão legislativa, obrigando os taxistas com práticas irregulares frequentes a receber formação adicional; estudar a viabilidade da criação de um sistema de reciclagem da formação.

II — Direcção dos Serviços de Saúde

Continuaram a ser alvo de acompanhamento no âmbito da pesquisa sobre o funcionamento do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos da DSS, desenvolvida em 2001, e da pesquisa relacionada com o pessoal da DSS, finalizado em Fevereiro de 2003, no que se prende com a assiduidade e registo, o planeamento de tarefas, a compensação de trabalho extraordinário, a atribuição de subsídios de turno, os regulamentos internos de trabalho e de pessoal e as medidas e procedimentos de atendimento ao público.

A. Departamento dos Assuntos Farmacêuticos:

Informações relativas ao acompanhamento prosseguido em 2004:

1. A questão da restrição relativa à distância de 300 metros entre cada farmácia e da necessidade de contratação de ajudantes técnicos de farmácia: foi decidido que na revisão da legislação não se iria impor a restrição relativa à distância entre as farmácias; as farmácias com horário de funcionamento superior a oito horas diárias devem contratar um segundo farmacêutico ou um ajudante técnico.

2. Qualificação e regulamentação de farmácias vinculadas ao «acordo sobre o fornecimento de medicamentos»: o respectivo anteprojecto já está concluído, estando agora na fase de recolha de opiniões.

B. Sobre o pessoal da DSS, assiduidade e registo, planeamento de tarefas, compensação por trabalho extraordinário, subsídios de turno, regulamentos internos de trabalho e de pessoal e medidas e procedimentos de atendimento ao público:

Seguem-se as medidas de melhoria aplicadas em 2004:

1. Aspectos gerais:

1.1 Sistema electrónico de assiduidade: foram adquiridos os respectivos equipamentos e o sistema entrará em funcionamento em princípios de 2005.

1.2 Foram definidos os procedimentos relativamente aos pagamentos de taxas e emolumentos feitos em moeda estrangeira e aos requerimentos do processo clínico.

1.3 Será reforçada a formação do pessoal, nomeadamente a formação sobre a gestão hospitalar; foram definidas medidas para a propaganda de medicamentos efectuada pelos representantes dos laboratórios.

2. Departamento de Recursos Humanos:

2.1 Foi divulgada na página electrónica a fórmula do fornecimento de informações sobre a emissão de «atestado médico», encontrando-se agora em fase de experimentação.

2.2 Foi instalado o regime de trabalho em rotatividade para o pessoal responsável pela confirmação de prescrição médica.

3. Urgência e consultas externas do Centro Hospitalar Conde de S. Januário:

3.1 Às entidades competentes foram comunicados os problemas existentes no regime jurídico da função pública no respeitante à classificação dos cuidados de saúde destinados aos funcionários públicos.

3.2 Estão a ser elaborados os regulamentos internos, em conformidade com matérias constantes na «Lei do Erro Médico».

3.3 Foi adjudicado o projecto de criação do programa informático para a organização de turnos do serviço de enfermagem da Urgência; na Urgência foi introduzido um sistema electrónico de segurança; foram colocados na Urgência, em regime de serviço permanente, os médicos não diferenciados dos Centros de Saúde com vista a criar gradualmente uma equipa de pessoal médico especialista para esta unidade.

4. Centros de saúde e outras subunidades (Centro de Transfusões de Sangue e Centro de Prevenção e Controle de Doenças):

4.1 Foram tomadas medidas visando assegurar a prestação atempada do serviço de exame pré-natal às grávidas na marcação prévia da primeira consulta no Centro de Saúde da Taipa.

4.2 Foi desenvolvido o sistema informático relativo à «Tabela de tempo de espera de consulta externa no Centro de Saúde»; foram produzidos e estão a ser revistos os regulamentos do funcionamento das farmácias dos Centros de Saúde e do pessoal responsável pelo fornecimento de medicamentos.

4.3 Procedeu-se ao ajustamento e aperfeiçoamento do conteúdo da certidão de exame oftalmológico, emitido pelos médicos dos Centros de Saúde aos condutores utentes de lentes de contacto.

III — Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento

Com o funcionamento do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência que é responsável pela apreciação dos requerimentos de fixação de residência, as medidas de melhoria vêm sendo progressivamente aplicadas. No ano passado o CCAC forneceu a sua opinião sobre a estrutura do anteprojecto relativo às «Questões a observar no pedido do direito à residência temporária» e sobre algumas matérias aí constantes, nomeadamente sobre:

1. A aceitação do pedido e a sua recusa, em razão da falta de entrega dos documentos principais.

2. A determinação do prazo para notificação ao IPIM das alterações ao investimento por quem tenha obtido o direito à residência temporária.

3. Pedidos de renovação, de natureza variada, no que se prende com as condições legalmente fixadas; o prazo de tratamento; se os membros do agregado familiar continuam a preencher ou não as condições legalmente fixadas, etc.

5.2.3 Revisão do «Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento dos Serviços Públicos»

No ano passado procedeu-se à avaliação anual e revisão do «Regulamento do Trabalho de Pesquisa do Funcionamento dos Serviços Públicos». Matérias respeitantes ao conteúdo da pesquisa, técnicas de realização de pesquisa in loco, redacção do relatório, entre outras, foram melhoradas com base na experiência adquirida, e com o objectivo de aumentar a eficácia no trabalho de pesquisa.

5.3 Produção de instruções e realização de palestras/workshops

Em 2004, o CCAC continuou a distribuir e divulgar junto dos serviços públicos as «Instruções sobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços». Com isto pretendeu-se chamar a atenção dos serviços e trabalhadores da Administração Pública para os princípios e os pontos essenciais a observar no processo de aquisição, bem como os deveres dos trabalhadores que participem nestes processos, o tratamento de vantagens, o regime de impedimentos, a responsabilidade jurídica e o dever de denúncia, entre outros aspectos. Houve alguns serviços e trabalhadores que, para aperfeiçoarem o procedimento da aquisição, consultaram o CCAC a fim de obterem esclarecimentos sobre os problemas que iam encontrando na prática. Houve também serviços que convidaram o CCAC a organizar palestras sobre o referido procedimento para o respectivo pessoal. Para além disso, os elementos do CCAC também foram responsáveis pela realização de workshops subordinadas ao mesmo tema e inseridas no programa das actividades de formação sobre o regime jurídico de aquisição de bens e serviços, que a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública organizou para os diversos serviços públicos. Totalizaram 8 o número de palestras/workshops realizadas no ano em análise.

Em 2003, o CCAC concluiu o projecto de pesquisa sobre «O conflito de interesses que os trabalhadores da função pública devem evitar no exercício das suas funções». Com base na análise aprofundada dos deveres de isenção, de zelo, de sigilo e de não exercício de actividades incompatíveis, previstos no actual regime jurídico da função pública, o CCAC apresentou ao Governo algumas sugestões, para serem tidas em consideração aquando da revisão do referido regime. No entanto, o CCAC constatou, na investigação de casos, que houve serviços e trabalhadores que se mostraram pouco atentos e mesmo indiferentes às respectivas normas do «Código do Procedimento Administrativo» e do «Código Penal» às quais a conduta dos funcionários públicos também está sujeita, para além do regime atrás referido. Daí o risco de cometerem infracções e de prejudicarem a credibilidade e o prestígio do Governo. No contexto, e numa altura em que o regime jurídico da função pública ainda está a ser revisto, o CCAC entendeu necessário dirigir um apelo aos serviços e institutos públicos para que produzissem um código de integridade para os seus trabalhadores. Simultaneamente, todos os funcionários públicos deviam ficar esclarecidos sobre as exigências impostas pela lei à sua conduta, com vista à consolidação da honestidade pessoal. Foi o entendimento que levou o CCAC a produzir as «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública» e as «Propostas para Elaboração do Código de Integridade para os Serviços/Instituições Públicas», com base na sintetização das exigências da lei quanto à honestidade dos funcionários públicos e tendo em consideração os problemas constatados na investigação de casos. O objectivo foi alertar os funcionários públicos para redobrarem as precauções contra o conflito de interesses no exercício de funções, com a tomada das respectivas medidas. Com as «Orientações» procura-se facilitar aos funcionários públicos uma melhor compreensão do conteúdo e do espírito das normas legais vinculativas sobre a sua conduta, de modo a acautelar que sejam cometidas irregularidades no exercício das suas funções. Destinadas ao pessoal de direcção e chefia dos serviços e institutos públicos, as «Propostas» pretendem ser uma referência para a elaboração ou o aperfeiçoamento do código interno, com explicações sobre as etapas de elaboração e sobre o acompanhamento da aplicação desse código.

Refira-se ainda que, com o objectivo de dar a conhecer melhor aos cidadãos as funções da provedoria de justiça, o CCAC recorreu, em 2004, aos mais diversificados canais e meios de divulgação, incluindo a realização de 15 palestras.

5.4 Formação e intercâmbio

Sendo a prestação dos serviços de provedoria de justiça um trabalho que exige um aperfeiçoamento contínuo e um esforço incessante, o CCAC dá grande importância à formação do seu pessoal investigador da área de provedoria de justiça. Em 2004, o CCAC enviou investigadores afectos à provedoria de justiça para frequentarem o curso de formação sobre investigação, de curta duração, ministrado em Beijing pela Universidade de Segurança Pública do Povo da China e o curso de formação em investigação da riqueza patrimonial organizado pelo Grupo de Investigação da Riqueza Patrimonial da Secção de Narcóticos da Polícia de Hong Kong, com a colaboração da Autoridade Monetária de Macau. Para além disso, o CCAC promoveu o anual campismo de treino, com o objectivo de formar o espírito de equipa e de cooperação nos investigadores e de lhes permitir reflectir sobre as qualidades pessoais que devem reunir para o exercício das funções do Ombudsman.

No plano do intercâmbio com o exterior, o CCAC recebeu em 2004 a visita do Ombudsman Federal da Bélgica e Vice-Presidente da Região da Europa do Instituto Internacional do Ombudsman, Doutor Herman Wuyts, e do ex-Presidente do Instituto Internacional do Ombudsman (IOI) e ex-Chief Ombudsman da Nova Zelândia, Sir Brian Elwood. Os dois visitantes apresentaram aos elementos do CCAC o regime da provedoria de justiça belga e algumas reflexões pessoais sobre a prossecução da missão do provedor de justiça, respectivamente. Por outro lado, na visita ao Ministério de Supervisão da China e na recepção da visita de uma delegação da Procuradoria do Município de Zhuhai, efectuaram-se trocas de impressões mais profundas, entre os elementos das instituições, sobre a disciplina, inspecção e combate à corrupção na China continental e ficou-se a conhecer melhor as acções anti-corrrupção ali empreendidas. A participação na «8.ª Conferência da Associação do Ombudsman Asiático», realizada em Seul, na Coreia do Sul, e na «8.ª Conferência do Instituto Internacional do Ombudsman», realizada em Québec, no Canadá, permitiu conhecer melhor o funcionamento das instituições de provedoria de justiça de outros países e territórios.

CAPÍTULO VI

RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

Promover costumes sociais pautados pela integridade e conquistar o apoio e colaboração da população na construção de uma sociedade íntegra constitui a tarefa fundamental do CCAC nas áreas de sensibilização e de relações comunitárias. Na sequência de anos de esforço em prol da generalização do sentido da honestidade, o CCAC começou a apostar no reforço das acções de divulgação incidindo na educação moral da juventude e na consolidação da ética nos funcionários públicos. Em 2004, desenvolveu um projecto prioritário de divulgação das funções da provedoria de justiça, prosseguiram os programas de formação para a honestidade da juventude e reforçaram-se as acções de sensibilização dos funcionários públicos. A par disso, a Delegação do CCAC contribuiu para expandir as relações comunitárias, obter mais resultados no domínio da educação e facilitar aos cidadãos a apresentação de queixas e pedidos de informações. O desenvolvimento de contactos e trocas com o exterior permitiu ao CCAC ouvir boas opiniões e sugestões e conseguir maior apoio da sociedade. Com acções de sensibilização diversificadas e coordenadas, criou-se um ambiente social favorável à promoção da integridade.

6.1 Sensibilização para a integridade

Em 2004, o CCAC continuou a empenhar-se na sensibilização para a integridade dos trabalhadores da Administração Pública, estudantes e funcionários das outras instituições supervisionadas. As palestras contaram com muito mais participantes, graças à entrada em funcionamento da Delegação do CCAC, ao desenvolvimento de «Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário» e ao «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude». Num total de 385 palestras realizadas, subordinadas a temas variados, os participantes atingiram o número recorde de 30.768, correspondendo a uma subida de cerca de 64% relativamente a 2003.

QUADRO XII

ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS REALIZADAS ENTRE 2000 E 2004

Destinatários N.º de Palestras N.º de Participantes
2000 2001 2002 2003 2004 2000 2001 2002 2003 2004
Funcionários Públicos 23 94 132 132 51 855 5.209 7.435 11.385 1.752
Estudantes e formandos 10 21 40 50 301 886 5.386 3.271 6.105 27.483
Professores 24 810
Membros de associações 14 19 10 6 22 1.678 1.736 493 190 890
Trabalhadores de instituições de crédito 6 4 2 6 8 220 132 55 316 538
Trabalhadores de empresas de serviços públicos e privadas 2 1 3 70 25 105
Total 53 140 185 218 385 3.639 12.533 11.279 18.806 30.768

6.1.1 Educação para a integridade dos estudantes do ensino primário e secundário

1) Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário”

Com o objectivo de melhorar os resultados da educação para a integridade, iniciou-se, em Fevereiro de 2004, a «Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário», na Delegação do CCAC. Concebido para alunos do 4.º ao 6.º ano das escolas primárias, consiste na organização de actividades com temas sobre integridade, variando de acordo com o ano escolar. Conhecimentos sobre integridade e respeito pela lei são transmitidos aos participantes, que se reúnem na sala de actividades da Delegação, designada por «Paraíso da Integridade». O recurso a meios interactivos e multimédia, incluindo teatro de marionetas, animação informática e vídeos, permite divulgar as mensagens de um modo vivo e versátil.

O programa vem sendo bem acolhido e apoiado pelas escolas, desde o início. No ano em análise, as sessões realizadas nesse âmbito totalizaram 217, tendo contado com a participação de 8 753 alunos.

QUADRO XIII

ESTATÍSTICA DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES NO «NOVA GERAÇÃO ÍNTEGRA — PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A HONESTIDADE DOS ESTUDANTES DO ENSINO PRIMÁRIO» EM 2004

2004 Estabelecimento de Ensino N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Colégio Diocesano de S. José (5) 1 41
2 Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Chinesa) 12 504
3 Escola Luso-Chinesa de Coloane 2 61
4 Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 9 409
5 Escola Tong Nam (Secção Primária) 10 409
6 Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) 11 521
7 Escola Madalena de Canossa 15 500
8 Escola Cham Son de Macau (Primária) 25 972
9 Escola Ling Fong Pou Chai 7 254
10 Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte 6 186
11 Escola Kwong Tai (Sucursal) 5 216
12 Escola dos Moradores de Macau 11 464
13 Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa 6 185
14 Escola Canossa Pui Ching 2 72
15 Escola Pui Tou 7 320
16 Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primária) 5 250
17 Escola das Senhoras Democratas 5 203
18 Escola dos Moradores do Bairro do Patane 1 45
19 Escola das Senhoras Democratas (Sucursal) 2 97
20 Escola Veng Chun 2 82
21 Colégio Mateus Ricci (Primária) 5 210
22 Escola Choi Nong Chi Tai 1 45
23 Escola de Santa Teresa 11 440
24 Escola Fukien 9 364
25 Escola Kao Yip (Primária) 11 526
26 Escola Xin Hua 7 284
27 Escola da Sagrada Família 8 351
28 Escola Nossa Senhora de Fátima 1 51
29 Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung 2 46
30 Escola Estrela do Mar (Sucursal) 4 150
31 Escola de São José de Ká Hó 2 56
32 Escola Concórdia para Ensino Especial 1 17
33 Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro do Hipódromo 2 76
34 Escola Hoi Fai 2 100
35 Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 2 87
36 Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 1 17
37 Escola Secundária Pui Cheng 1 61
38 Escola Primária Luso-Chinesa da Flora 3 81
 

Total

217 8.753

2) «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude»

Destinado aos estudantes do ensino secundário, o «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude» iniciou-se em finais de 2003 continuando em 2004. Comporta duas fases, consistindo a primeira numa palestra sobre a honestidade, que se realiza na assembleia semanal da escola ou fora das aulas e em que um orador enviado pelo CCAC divulga a mensagem da integridade, sublinha a importância de se ser honesto e dá a conhecer a actividade do CCAC. Na segunda fase, pensada mais para os alunos finalistas, matérias relativas ao sentido da honestidade e integridade são desenvolvidas com maior profundidade.

QUADRO XIV

ESTATÍSTICA DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES NO «PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A HONESTIDADE DA JUVENTUDE» EM 2003 E 2004

2003 Estabelecimento de Ensino N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Escola Choi Nong Chi Tai 1  500
2 Escola do Santíssimo Rosário 2  328
3 Escola Tong Nam 2  70
4 Escola Secundária Pui Cheng 1  214
5 Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) 1 1.270
 

 Total (2003)

7 2.382
2004 Estabelecimento de Ensino N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Escola Seong Fan 1  630
2 Escola Secundária Pui Cheng 3 1.221
3 Escola Secundária Nocturna Xin Hua 3  690
4 Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) 1  123
5 Colégio Mateus Ricci 1  800
6 Escola D. Luís Versíglia 1  130
7 Colégio Yuet Wah 6 2.120
8 Escola São Paulo 2  142
9 Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Chinesa) 2  859
10 Colégio Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) 2  245
11 Escola Secundária Sam Yuk de Macau 1  400
12 Escola Fong Chong da Taipa 1  222
13 Escola Kwong Tai 3  390
14 Escola para Filhos e Irmãos dos Operários 1 1.900
15 Escola Cham Son de Macau 2 1.600
16 Escola Hou Kong 1 4.000
17 Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 1  100
18 Escola Secundária Pui Va 1  150
 

Total (2004)

33 15.722
  Número de sessões em 2003 e 2004 40
  Número de estudantes participantes em 2003 e 2004 18.104

3) «Semana da Integridade em Escolas Secundárias»

Em articulação com o «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude», e tendo por objectivo aprofundar o sentido de honestidade e integridade, o CCAC decidiu avançar com a realização da actividade «Semana da Integridade» nalgumas escolas secundárias escolhidas para experiências piloto, no ano lectivo 2004/2005. Com este projecto pretende-se incutir nos alunos do ensino secundário o sentido da integridade, formando-os moral, honesta e integramente, através de meios diversificados e interactivos.

A Escola Hou Kong e a sua sucursal foram as duas primeiras escolas a receber a «Semana da Integridade», em Outubro e Novembro de 2004, respectivamente. No âmbito desta actividade, há vídeos adaptados de casos reais, seminários proferidos por pessoal do CCAC e painéis informativos na escola. Em torno do tema da integridade, os alunos compõem textos e participam em jogos sobre papel. Em 2005, o CCAC cooperará com outras escolas na organização da «Semana da Integridade».

4) Outras acções de sensibilização para a integridade da juventude

Em 2004, para além das acções de sensibilização destinadas aos estudantes do ensino primário e secundário, o CCAC promoveu palestras para estudantes das Faculdades de Ciências de Educação e de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e para os formandos do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau. O objectivo foi dar-lhes a conhecer melhor o CCAC e incutir-lhes valores de incorruptibilidade.

QUADRO XV

ESTATÍSTICA DOS JOVENS, ESTUDANTES E FORMANDOS PARTICIPANTES NOUTRAS PALESTRAS SOBRE INTEGRIDADE EM 2004

N.º Estabelecimento de Ensino ou Associação N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau 1 40
2 Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau 17 1.745
3 Associação dos Jovens do Clube Rotário 1 80
4 Faculdade de Ciências de Educação da Universidade de Macau 1 45
5 Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional 5 148
6 Escola das Nações 1 27
7 Associação de Estudantes Chong Wa de Macau 1 20
8 Instituto de Estudos Chineses da Universidade de Macau 1 21
9 Centro da Juventude da Areia Preta 1 15
10 Escola Hou Kong 2 100
11 Centro Comunitário da Associação dos Moradores do Bairro da Praia do Manduco 1 35
12 Associação dos Escuteiros de Macau 1 35
13 Irmãs de Caridade de Santa Ana 1 30
14 Casa de Alegria do Tio McDonald 1 42
15 Centro de Apoio a Famílias Kin Wa 1 30
16 Associação dos Estudantes Chong Wa de Macau e Junior Police Call de Hong Kong 1 50
17 Centro Comunitário de Tamagnini Barbosa 1 20
18 Escuteiros de Santa Maria Mazzarello 1 36
19 Sessões Especiais para o Dia Internacional da Criança (participação de 5 escolas) 10 429
20 Associação Geral dos Operários de Macau 1 30
21 Centro Comunitário da Ilha Verde da UGAM 1 30
 

Total

51 3.008

6.1.2 Acções de divulgação destinadas a funcionários da Administração Pública

As palestras realizadas em 2004 e destinadas aos funcionários públicos continuaram a ser de vários tipos: palestras inseridas no programa de formação essencial para os trabalhadores da função pública, palestras subordinadas a temas específicos e palestras sobre o «Sentido da Integridade», realizadas pelo CCAC a pedido dos serviços públicos interessados. A estas juntaram-se ainda os workshops que têm como destinatários o pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos, bem como outras sessões de sensibilização.

A partir de Julho de 2001, o CCAC colaborou no «Programa de Formação Essencial para os Trabalhadores da Função Pública», iniciativa da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ministrando a disciplina «Espírito de Incorruptibilidade». As palestras de 2004 no âmbito desta disciplina, num total de 28, foram maioritariamente em língua portuguesa contando com a participação de 720 pessoas. Nas palestras em cantonense estiveram presentes 120 pessoas.

Em 2004, 912 funcionários públicos assistiram a 23 palestras, colóquios e workshops que o CCAC organizou especialmente para alguns serviços públicos. Referimo-nos às palestras sobre o «Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços», realizadas para vários serviços públicos, aos colóquios inseridos nos cursos de promoção a guarda-ajudante da Polícia de Segurança Pública, «Ser recto e íntegro — Workshop para Pessoal de Direcção e Chefia», organizado para elementos da Capitania dos Portos.

QUADRO XVI

ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS, COLÓQUIOS E WORKSHOPS DESTINADOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM 2004

N.º Entidade Tema N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Corpo de Bombeiros Combate à corrupção 4 97
Aquisição de bens e serviços 3 88
2 Polícia de Segurança Pública Colóquio 1 11
3 Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais Combate à corrupção 4 155
4 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Combate à corrupção 2 65
5 Formandos da Escola Superior das Forças de Segurança Combate à corrupção/Declaração de rendimentos... 2 219
6 Instituto de Habitação Aquisição de bens e serviços 1 35
7 Direcção dos Serviços das Forças de Segurança Combate à corrupção 1 70
8 Direcção dos Serviços de Saúde Aquisição de bens e serviços 1 40
9 Oficinas Navais Aquisição de bens e serviços 1 14
10 Instituto Politécnico de Macau Aquisição de bens e serviços 1 73
11 Cursos Ministrados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Aquisição de bens e serviços 1 25
12 Capitania dos Portos «Ser recto e íntegro — Workshop para Pessoal de Direcção e Chefia» 1 20
Total 23 912

6.1.3 Palestras destinadas a associações

Em cooperação com associações, o CCAC organizou várias palestras (Quadro XVII, rubricas 1 a 15), para a divulgação das funções da provedoria de justiça. Realizaram-se, ao mesmo tempo, palestras sobre integridade destinadas a associações, no intuito de sensibilizá-las para a defesa de uma sociedade pautada pela integridade e justiça. Interessa, antes de mais, dar a conhecer melhor aos cidadãos os prejuízos sociais causados pela corrupção e a importância de uma sociedade íntegra.

QUADRO XVII

ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS DESTINADAS A ASSOCIAÇÕES EM 2004

N.º Entidade/Associação Tema N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Associação das Mulheres «A Provedoria de Justiça na Defesa dos Direitos e Interesses Legítimos dos Cidadãos» 1 100
2 União Geral das Associações dos Moradores 1  60
3 Delegação na Zona Norte da UGAM 1  40
4 Associação dos Conterrâneos de Fukien 1  40
5 Associação de Beneficência e Assistência Mútua do Bairro Fai Chi Kei 1 40
6 Centro de Apoio a Famílias Kin Wa 1  20
7 Centro Comunitário de Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau 1  50
8 Associação de Beneficência e Assistência Mútua da Ilha Verde 1 50
9 Delegação na Zona Norte do AGO 1 50
10 Associação de Beneficência e Assistência Mútua do Bairro Mong Há 1 25
11 Centro de Apoio aos Operários da Zona Norte da AGO 1  45
12 Associação dos Moradores de Tamagnini Barbosa 1  40
13 Centro de Serviços Sociais da Cáritas 1  40
14 Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas 1  40
15 Associação dos Membros Seniores da Associação dos Jovens Empresários de Macau e Associações de Jovens Empresários Hou Kong e Pan Mac 1  50
16 Secção de Apoio aos Novos Imigrantes do Centro Comunitário de Iao Hon «O Sentido da

Integridade»

1  35
17 Fraternidade Cristã da Nova Vida de Macau 1  20
18 Associação dos Moradores de Tamagnini Barbosa (Idosos) 1 20
19 Comité de Saúde dos Idosos da Cáritas 1 35
20 Associação Richmond Fellowship 1  10
21 Centro de Dia da Ilha Verde 1  40
22 Centro para Idosos da Casa Ricci 1  40
 

Total

22 890

6.1.4 Palestras destinadas a instituições de crédito e empresas concessionárias de serviços públicos

Foram 11 as palestras realizadas em 2004 que tiveram como destinatários instituições de crédito e empresas de serviços públicos.

De destacar que 3 dessas palestras foram organizadas para o pessoal de direcção e funcionários da Sociedade de Abastecimento de Águas. Pela primeira vez, desde a sua criação, o CCAC realizou palestras destinadas aos funcionários empresas de serviços públicos.

QUADRO XVIII

ESTATÍSTICA DAS PALESTRAS DESTINADAS A ENTIDADES PRIVADAS EM 2004

N.º Entidade N.º de Sessões N.º de Participantes
1 Sociedade de Abastecimento de Águas 3 105
2 Banco Industrial e Comercial da China, Sucursal de Macau 1 30
3 Banco da China, Sucursal de Macau 2 260
4 Banco Delta Asia 4 168
5 Banco Tai Fung 1 80
  Total 11 643

No total, o CCAC organizou, em 2004, 385 palestras, colóquios e workshops, tendo os participantes atingido o número de 30 768.

QUADRO XIX

ESTATÍSTICA GERAL DAS PALESTRAS, COLÓQUIOS E WORKSHOPS ORGANIZADOS EM 2004

Actividade N.º de Sessões N.º de Participantes Total de Participantes
Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário 217 8,753 N.º de estudantes: 27.483 (Quadros XIII, XIV e XV)
Programa de Educação para a Honestidade da Juventude 33 15,722
Palestra destinada a jovens, estudantes e formandos de outras acções 51 3.008
Programa de Formação Essencial para Trabalhadores da Administração Pública 28 840 N.º de funcionários públicos: 1.752 (Quadro XVI)
Palestra sobre «Aquisição de Bens e Serviços» 8 275
Palestra sobre «Combate à Corrupção» 13 606
Workshope colóquio 2 31
Colóquio sobre «Funções da Provedoria de Justiça na Defesa dos Direitos e Interesses Legítimos dos Cidadãos» 15 690 Outros: 1.533 (Quadros XVII e XVIII)
Palestra sobre «Sentido da Integridade» 7 200
Palestra destinada a empresas de serviços públicos e instituições de crédito 11 643
Total de sessões 385
Total de participantes 30.768

6.2 Divulgação das funções da Provedoria de Justiça

Reforçar a divulgação das funções da Provedoria de Justiça, permitir que mais cidadãos tenham acesso aos serviços prestados pela Provedoria de Justiça e promover a legalidade administrativa na prestação dos serviços à população constituíram o objectivo do CCAC quando se empenhou no reforço da divulgação das suas atribuições nessa área em 2004, com a realização de uma série de acções. De entre os meios usados contam-se cartazes, folhetos, vídeofilmes para televisão, publicidade na rádio, autocarros, jornais e reclames luminosos, o «Boletim do CCAC», a coluna «Fórum Anti-Corrupção» em jornais e o programa televisivo «Consultas e Informações». Há a ainda a referir o «Dia de Actividade Comunitária do CCAC — A Provedoria de Justiça», uma actividade ao ar livre, inserida numa mesma campanha de divulgação em Macau e depois na Taipa.

Para além disso, o CCAC, conjuntamente com várias associações, levou a efeito uma série de colóquios subordinados ao tema «A Provedoria de Justiça na Defesa dos Direitos e Interesses Legítimos dos Cidadãos» (Quadro XVII, rubricas 1 a 15). Nos colóquios deram-se a conhecer os serviços prestados pelo CCAC na área de provedoria de justiça e os pontos a observar na apresentação de queixas contra a má administração. Ilustrações, vídeos adaptados de casos reais e demonstrações ao vivo foram usados para melhor esclarecer os participantes. Os resultados foram positivos.

6.3 Actividades da Delegação do CCAC

Instalada na Rua 1.º do Maio, Edifício U Wa, na Areia Preta, a Delegação do CCAC entrou em funcionamento na segunda quinzena de Dezembro de 2003. Na prossecução das suas atribuições, tem desenvolvido, desde a sua criação, actividades em três áreas principais: expansão das relações comunitárias, procura de melhores resultados na educação para a integridade e recepção das queixas e dos pedidos de informações apresentados pelos cidadãos.

6.3.1 Expansão das relações comunitárias

Em Janeiro de 2004, o CCAC promoveu uma actividade sob o tema «Construamos conjuntamente uma comunidade íntegra», no Jardim Municipal do Mercado Iao Hon, tendo por objectivo apresentar a sua Delegação aos habitantes da zona norte. A seguir houve troca de visitas entre a Delegação e 25 associações da referida zona, visando estabelecer laços mais estreitos. Nos encontros auscultaram-se as associações sobre o combate à corrupção em Macau, a educação para a integridade e o funcionamento da Delegação do CCAC.

A Delegação foi convidada a participar em várias actividades, ao ar livre, organizadas pelas associações da zona norte. A sua presença, através de tendas de jogos educativos, traduz um esforço na promoção da sensibilização dos cidadãos daquela zona para a integridade e o cumprimento da lei, conjuntamente com as associações da zona.

Em 2004, a Delegação organizou, para as associações, «Palestras sobre Integridade» e colóquios sobre «A Provedoria de Justiça na Defesa dos Direitos e Interesses Legítimos dos Cidadãos». A criação da Delegação e as suas funções foram igualmente dadas a conhecer através de cartazes afixados nas habitações económicas e sociais e nalguns edifícios privados da zona norte (incluindo os bairros Tamagnini Barbosa, Ilha Verde, Areia Preta, Iao Hon, Portas do Cerco, etc.).

6.3.2 Melhores resultados na educação para a integridade

Para o efeito, a Delegação deu início em Fevereiro de 2004 a «Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário», tendo por objectivo transmitir aos estudantes conhecimentos sobre a honestidade e o cumprimento da lei. O programa, logo que iniciado, foi bem acolhido e apoiado pelas escolas. Durante o ano realizaram-se 217 palestras sobre a «Nova Geração Íntegra», que contaram com a participação de 8 753 alunos, representando 38 escolas (Quadro XIII). Para avaliar os resultados do programa, a partir de Março deste ano, a Delegação pediu o preenchimento de um questionário a cada professor responsável que acompanhou os alunos participantes no programa. De um modo geral, os professores tecem comentários positivos relativamente ao conteúdo das actividades educativas e ao transporte disponibilizado, olhando o programa com aprovação.

Em 2004, realizaram-se na Delegação outras 37 sessões de sensibilização, em que estiveram presentes 1 268 pessoas. De entre estas, 646 eram funcionários e sócios de associações, estudantes e respectivos encarregados de educação da comunidade dos novos imigrantes, cidadãos de terceira idade, adolescentes, estudantes do ensino secundário e superior, voluntários de escolas, escuteiros e outros. 429 alunos do ensino primário marcaram presença em 10 sessões de sensibilização, que foram especialmente organizadas por ocasião do «Dia da Criança». Para além disso, 193 crianças, dos 7 aos 12 anos, organizadas por várias associações, foram à Delegação participar em actividades do CCAC.

6.3.3 Recepção das queixas e dos pedidos de informações apresentados pelos cidadãos

Até 31 de Dezembro de 2004, a Delegação atendeu um total de 421 pessoas, que apresentaram 91 queixas e 330 pedidos de apoio e informações. A maior parte dessas queixas/participações e pedidos de informações foi apresentada pessoalmente.

QUADRO XX

ESTATÍSTICA DOS CIDADÃOS ATENDIDOS NA DELEGAÇÃO DO CCAC ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004

Queixas/Participações Queixas Escritas Pedidos de Informações Consulta Simples
Pessoalmente Telefone Pessoalmente Telefone
58 14 19 219 79 32
Soma: 91 Soma: 330
Total: 421

6.4 Outras acções de sensibilização

6.4.1 Publicações

1) «Boletim do CCAC»

Criado em Março de 2002, este boletim trimestral é publicado em versões chinesa e portuguesa. Inclui notícias do CCAC, casos nas áreas de combate à corrupção e de provedoria de justiça, esclarecimentos sobre legislação, casos de combate à corrupção no exterior, depoimentos de membros da sociedade relativamente à promoção da integridade, banda desenhada, provérbios, pensamentos e outros. O principal objectivo desta publicação é a divulgação das actividades do CCAC junto dos cidadãos e funcionários públicos locais, assim como de instituições e organismos congéneres da China e de outros países e territórios.

2) «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública»

Num esforço contínuo de impulsionar a consolidação da ética nos funcionários públicos, o CCAC preparou as «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública» e das «Propostas para Elaboração do Código de Integridade para os Serviços/Instituições Públicos». As primeiras, que têm como destinatários os trabalhadores da Administração Pública em geral, fazem uma apresentação sucinta das normas legais, acompanhadas de casos práticos. As últimas, destinadas ao pessoal de direcção e chefia, pretendem ser uma referência para a elaboração ou aperfeiçoamento do código interno do serviço.

3) Cartazes e folhetos publicitários

Os materiais de divulgação produzidos em 2004 versam, na sua maioria, as funções do CCAC na área da provedoria de justiça e o conteúdo das «Orientações para uma Conduta Íntegra dos Trabalhadores da Administração Pública». Foram amplamente distribuídos aos serviços e institutos públicos, associações e escolas e colocados à disposição dos cidadãos em locais de acesso público como bibliotecas, livrarias e outros.

6.4.2 Diversificação dos canais de sensibilização

— Produção de um filme em vídeo, com a duração de cinco minutos, dando a conhecer a Delegação do CCAC;
— Publicidade nos autocarros sobre o «Paraíso da Integridade», «Apresentação Pessoal de Queixa» e «A Provedoria de Justiça na Defesa dos Direitos e Interesses Legítimos dos Cidadãos»;
— Diversos meios para transmissão de mensagens anti-corrupção, incluindo materiais de divulgação e publicidade na televisão, rádio e jornais;
— Cedência de artigos publicados no «Fórum Anti-Corrupção» e textos de divulgação ao «Jornal da Associação de Educação de Adultos de Macau», para a publicação de artigos e informações transmitindo mensagens anti-corrupção ao público.
— Cedência de artigos publicados no «Fórum Anti-Corrupção» ao «Kai Pou», publicação do Estabelecimento Prisional de Macau.

6.4.3 Recepção de visitantes e realização do «Dia de Abertura»

Em 2004, a Sala de Exposições na sede do CCAC e a Delegação receberam muitos visitantes, de serviços e institutos públicos, associações e escolas. Foi realizado um «Dia de Abertura» do CCAC ao público, tal como nos dois anos anteriores, em que os cidadãos tiveram oportunidade de visitar algumas das instalações do CCAC, designadamente as Salas de Denúncias, Declarações, Detenção, Identificação, Apresentação da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais e a Sala de Exposições. De referir que houve grupos organizados.

A realização do «Dia de Abertura» tem por objectivo dar a conhecer melhor aos cidadãos o CCAC e o seu funcionamento. Desde que estes conheçam por experiência própria as medidas e os equipamentos do CCAC garantes de um alto grau de confidencialidade, sentem-se certamente encorajados para apresentar pessoalmente as suas queixas. No dia de abertura de 2004, para que os visitantes conhecessem melhor a forma como o CCAC atende quem apresenta queixas e participações e os funcionários públicos que vêm entregar a «Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais», fizeram-se demonstrações dos respectivos procedimentos por funcionários do CCAC e membros da Equipa de Voluntários para uma Sociedade Limpa.

6.4.4 Colaboração na organização e/ou participação noutras actividades

Em 2004, o CCAC participou activamente em várias actividades comunitárias, nomeadamente:

— Organização do Concurso Infantil «Vou Colorir a Integridade», conjuntamente com a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau e Associação de Estudantes Chong Wa de Macau, em que participaram mais de 360 alunos, representando 40 escolas primárias; personalidades conhecidas dos meios artístico e educativos locais foram convidadas a integrar o júri;
— Participação no 35.º Bazar da Cáritas de Macau;
— Participação nas comemorações do «Dia da Criança», promovidas pelo Governo da RAEM;
— Participação nas comemorações do «Dia da Mãe», sob o tema «A Ternura Familiar», nas do «Dia da Criança», organizadas pela Associação Geral dos Operários; Colaboração na organização do «Festival contra a Criminalidade e Toxicodependência», promovido pela Junior Police Call, e da actividade «Esforço conjunto em prol do afecto mútuo», promovida pela Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau;
— Colaboração na organização do 7.º Concurso Juvenil sobre «Conhecimentos de Educação Cívica», promovido pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Participação noutras actividades sociais e de beneficência, tais como plantação de árvores organizada pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, «Marcha de Caridade para Um Milhão» e dádiva de sangue.

6.4.5 Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa

Criado pelo CCAC em meados de 2002, o «Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa» prestou apoio a várias actividades organizadas pela instituição em 2004, como a participação na produção do vídeo e das fotografias usados nos colóquios de divulgação da provedoria de justiça e a prestação de auxílio nas tendas do CCAC em actividades como o Bazar da Cáritas e no «Dia de Abertura». No início de 2004, alguns membros do grupo, organizados pelo CCAC, participaram na plantação de árvores promovida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

6.5 Contactos e intercâmbio

6.5.1 Contactos com a comunicação social

Manter contactos estreitos e boas relações com os órgãos de comunicação social é uma estratégia permanente do CCAC, que contribui para a comunicação e a cooperação entre si e a sociedade.

1) «Chá — Para uma Sociedade Incorrupta». É um encontro anual que o CCAC organiza no início de cada ano e em que se reúne com os responsáveis dos órgãos de comunicação social, ouvindo as suas opiniões, depois tidas em conta na delineação de estratégias contra a corrupção. No encontro de 2004, teve lugar o lançamento do livro «Amor à Integridade».

2) «Fórum Anti-Corrupção». É uma coluna quinzenal aberta pelos jornais chineses de Macau, onde publicam gratuitamente artigos fornecidos pelo CCAC, sendo esta uma das manifestações concretas do apoio da comunicação social ao combate à corrupção no Território.

3) Divulgação de notícias. As notícias que o CCAC divulga podem classificar-se em três categorias: a) casos detectados pelo CCAC; b) decisões do tribunal sobre os processos encaminhados pelo CCAC; c) novidades sobre o trabalho do CCAC.

4) «Consultas e Informações». É um programa televisivo, em que pessoal do CCAC presta esclarecimentos sobre casos e reponde a perguntas.

6.5.2 Intercâmbio com o exterior

1) Contactos com as instituições e associações

Em princípios de 2004, com o objectivo de recolher as opiniões de diversos sectores sociais sobre o combate à corrupção e a promoção do espírito de integridade e de empenho no seio da Administração Pública, os dirigentes do CCAC visitaram várias instituições e associações locais, a saber: Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Associação de Bancos, Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial, Associação de Educação, Associação das Funcionárias Públicas, Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa, etc.

2) Visitas ao exterior

No que se refere ao intercâmbio com o exterior, o CCAC continuou a reforçar o contacto com os órgãos de combate à corrupção e de provedoria de justiça, da China continental, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e de outros países e territórios. De entre essas actividades de intercâmbio, salientam-se as seguintes:

– Janeiro — Visita à Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong;
– Abril — Participação do Comissário contra a Corrupção na 8.ª Conferência da Associação do Ombudsman Asiático, em que foi reeleito para a Direcção da AOA;
– Abril — Visita de uma delegação do Departamento de Relações Comunitárias do CCAC à Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong e a sua Delegação;
– Abril — Visita à Escola de Polícia do Povo de Shenzhen;
– Maio — Deslocação a Portugal, com visitas ao Supremo Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral da República, à Provedoria de Justiça, à Directoria Nacional da Polícia Judiciária e outros;
– Julho — Participação na Conferência de Procuradores Gerais da China e dos Membros da União dos Países do Sudeste Asiático, em Kunming;
– Setembro — Participação do Comissário contra a Corrupção na Reunião da Direcção e 8.ª Conferência do Instituto Internacional do Ombudsman, em que foi reeleito para a Direcção do Instituto;
– Outubro — Visita de uma Delegação, chefiada pelo Comissário contra a Corrupção, a Beijing e Sichuan, para troca de experiências com os órgãos de procuradoria.

3) Visitas ao CCAC

Ao mesmo tempo, o CCAC recebeu visitas de personalidades e delegações de diversos países e territórios:

– Janeiro — Delegação da Procuradoria do Município de Jiangmen;
– Abril — Delegação da Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong, chefiada pelo seu Comissário, Raymond Wong Hung Chiu;
– Abril — Vice-Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Huang Songfu;
– Maio — Ombudsman Federal da Bélgica, Herman Wuyts;
– Maio — Dirigentes dos órgãos de disciplina, inspecção e supervisão da Província de Shaanxi;
– Junho — Delegação do Tribunal Superior da Província de Fujian;
– Julho — Director Regional da Ásia-Pacífico e Oficial do Programa da Transparência Internacional, Peter Rooke e Ran Liao;
– Agosto — Ex-Presidente do Instituto Internacional do Ombudsman e ex-Chief Ombudsman da Nova Zelândia, Sir Brian Elwood;
– Setembro — Procurador da Procuradoria do Povo do Município de Zhuhai, Jin Bo;
– Setembro — Conselheiro Superior da Transparência Internacional, Johann Graf Lambsdorff, e Director do Gabinete de Estudos sobre a Administração Incorrupta do Instituto de Gestão Pública da Universidade Qinghua, Cheng Wenhao;
– Outubro — Delegação do Supremo Tribunal Administrativo de Portugual;
– Novembro — Delegação da Procuradoria do Povo do Município de Zhuhai;
– Novembro — Delegação das procuradorias da China continental;
– Novembro — Ex-funcionário da Transparência Internacional, Fredrik Galtung, e Coordenador Honorário do Curso de Combate à Corrupção da Escola de Educação Profissional e Contínua da Universidade de Hong Kong, Tony Kwok Man-wai (ex-Adjunto do Comissário e Director de Operações da Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong);
– Dezembro — Delegação da Escola Central do Partido Comunista Chinês.

O CCAC foi igualmente visitado por personalidades representando serviços públicos, instituições académicas e associações locais, incluindo as do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Centro de Avaliação das Queixas Relativas à Prestação de Cuidados de Saúde, Associação Sindical dos Inspectores de Trabalho de Macau, Associação dos Membros Séniores da Associação de Jovens Empresários de Macau, Comissão para os Assuntos Juvenis do Novo Século da Região, etc.

CAPÍTULO VII

TRABALHO ADMINISTRATIVO

7.1 Orçamento

7.1.1 Enquadramento Legal

O Serviço do Comissariado contra a Corrupção (SC) é um serviço dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, cujo regime orgânico e funcional é regulado pela Lei n.º 10/2000 e pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2000. Em matéria financeira, é subsidiariamente aplicável o regime financeiro geral das entidades autónomas, constante do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro.

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM — I Série, n.º 11, de 15 de Março de 2004, foi aprovado o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, no valor de MOP 74 302 000,00.

Encerradas as contas relativas a 2003 e determinado o respectivo saldo, foi apresentado, nos termos da legislação em vigor, o orçamento suplementar destinado a integrar o excesso de saldo, que veio a ser aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM — I Série, n.º 21, de 24 de Maio de 2004. Sendo que o saldo de gerência em 2003 totalizou menos MOP 447 715,55 do que o previsto, procedeu-se, de acordo com as respectivas normas, à revisão dos montantes das rubricas onde as despesas teriam cobertura. Depois de revisto, o orçamento do Serviço para 2004 foi de MOP 73 854 284,45, valor afecto à execução das diversas acções e actividades desenvolvidas em 2004.

7.1.2 Orçamento das Receitas

O orçamento das receitas gerais actualizadas de 2004 foi de MOP 73 854 284,45. Sendo as receitas cobradas MOP 73 737 994,38, verificou-se uma diferença de MOP 116 290,07, pelo que a taxa de execução do orçamento das receitas foi de 99,84%.

Das receitas cobradas, no valor de MOP 73 737 994,38, a maior parte proveio da rubrica «Transferência do Orçamento Geral da RAEM», onde foi inscrita a verba de MOP 61 366 130,00, representando 83,22% das receitas cobradas. Outras receitas importantes provieram de «Outras Receitas de Capital», onde foi inscrita a verba de MOP 12 352 584,45, representando 16,75% das receitas cobradas e sendo o saldo de gerência de 2003.

QUADRO XXI

RECEITAS — GERÊNCIA DE 2004

Código Designação Receita Prevista Orçamento Suplementar Total do Orçamento Receitas Cobradas Orçamento e Receitas Cobradas Diferença Execução
Montante %
  Receitas Correntes 61.500.700,00 0,00 61.500.700,00 61.370.585,53 83,23% -130.114,47 99,79%
04-00-00 Rendimentos de Propriedade 130.000,00 0,00 130.000,00 2.596,26 0,0035% -127.403,74 1,99%
05-00-00 Transferências 61.366.700,00 0,00 61.366.700,00 61.366.130,00 83,22% -570,00 99,99%
07-00-00 Serviços e Venda de Bens Não Duradouros 2.000,00 0,00 2.000,00 1.790,20 0,002% -209,80 89,51%
08-00-00 Outras Receitas Correntes 2.000,00 0,00 2.000,00 69,07 0,0001% -1.930,93 3,45%
  Receitas de Capital 12.801.300,00 -447.715,55 12.353.584,45 12.367.408,85 16,77% 13.824,40 100,11%
13-00-00 Outras Receitas de Capital 12.800.300,00 -447.715,55 12.352.584,45 12.352.584,45 16,75% 0,00 100%
14-00-00 Reposições não Abatidas nos Pagamentos 1.000,00 0,00 1.000,00 14.824,40 0,02% 13.824,40 1.482,44%
TOTAL 74.302.000,00 -447.715,55 73.854.284,45 73.737.994,38 100% -116.290,07 99,84%

QUADRO XXII

ESTRUTURA DAS RECEITAS COBRADAS EM 2004

Receitas cobradas em 2004

7.1.3 Orçamento das Despesas

Das MOP 73 854 284,45 orçamentadas, MOP 2 226 100,00 foram cativadas, por imposição da Direcção dos Serviços de Finanças1, e realizaram-se despesas no valor de MOP 64 245 553,01, a que, não descontado o valor cativo, corresponde uma taxa de execução de 86,99%. Isto deveu-se, em primeiro lugar, ao facto de parte dos projectos de investimento, em aquisições, não terem sido concluídos em 2004, ao contrário do previsto. É o caso do projecto de aquisição de equipamentos de inquérito, que não ficou concluído, devido a várias condicionantes. Em segundo lugar, a dotação de pessoal não estava completa, por dificuldades na contratação de trabalhadores para a área da provedoria de justiça, o que originou um considerável excedente relativamente às despesas com pessoal.

Assim, o saldo de gerência de 2004 (não descontado o montante cativo) foi de MOP 9 608 731,44.

As despesas com «pessoal» representaram parte considerável das MOP 64 245 553,01 de despesas efectuadas, cifrando-se em MOP 40 105 722,78, representando 62,43% destas. Seguem-se as despesas com a aquisição de «bens e serviços», que totalizaram MOP 14 387 493,86, representando 22,39% das despesas efectuadas. Seguem-se «Outras despesas correntes», cifradas em MOP 4 144 120,37, perfazendo 6,45%. Vêm depois as despesas com as transferências correntes, no total de MOP 3 583 986,00, perfazendo 5,58%. As despesas de investimento foram de MOP 2 024 230,00, representando 3,15% das despesas efectuadas.

———

1 Nos termos do Despacho n.º 22/CE/2004 do Chefe do Executivo, de 24 de Maio, as entidades administrativas devem cativar 10% dos capítulos 02 «Bens e Serviços» e 07 «Investimentos», sobre o valor da dotação orçamental que se encontre autorizada até 27 de Maio de 2004. Assim o CCAC foi obrigado a cativar MOP 2 226 100,00.

QUADRO XXIII

DESPESAS — GERÊNCIA DE 2004

Classificação Económica Designação Dotação Inscrita (1) Orçamentos Suplementares (2) Correcções Orçamentais (3) Dotação (4)=(1)+(2)+(3) Total de Pagamentos (5) Contenção de despesas (6) Provisório (4)-(5) Taxa de Execução
(5) / (4) x100% (5) /[(4)-(6)] x100%
  DESPESAS CORRENTES 69.267.000,00 -447.715,55 1.150.000,00 69.969.284,45 62.221.323,01 1.181.100,00 7.747.961,44 88,93% 90,45%
01-00-00-00 PESSOAL 43.551.000,00 -447.715,55 20.000,00 43.123.284,45 40.105.722,78 0,00 3.017.561,67 93,00% 93,00%
01-01-00-00 Remunerações Certas e Permanentes 41.430.000,00 -447.715,55   40.982.284,45 38.455.067,10 0,00 2.527.217,35 93,83% 93,83%
01-02-00-00 Remunerações Acessórias 1.056.000,00     1.056.000,00 918.761,00 0,00 137.239,00 87,00% 87,00%
01-03-00-00 Abonos em Espécie 35.000,00     35.000,00 17.609,65 0,00 17.390,35 50,31% 50,31%
01-05-00-00 Previdência Social 450.000,00     450.000,00 283.350,00 0,00 166.650,00 62,97% 62,97%
01-06-00-00 Compensação de Encargos 580.000,00   20.000,00 600.000,00 430.935,03 0,00 169.064,97 71,82% 71,82%
01-06-03-00 Deslocações – Compensação de Encargos 380.000,00   20.000,00 400.000,00 318.226,53 0,00 81.773,47 79,56% 79,56%
02-00-00-00 BENS E SERVIÇOS 17.226.000,00   1.080.000,00 18.306.000,00 14.387.493,86 1.181.100,00 3.918.506,14 78,59% 84,02%
02-01-00-00 Bens Duradouros 1.010.000,00     1.010.000,00 675.402,31 0,00 334.597,69 66,87% 66,87%
02-02-00-00 Bens Não Duradouros 1.156.000,00   45.000,00 1.201.000,00 752.538,82 160.000,00 448.461,18 62,66% 72,29%
02-03-00-00 Aquisição de Serviços 15.060.000,00   1.035.000,00 16.095.000,00 12.959.552,73 1.021.100,00 3.135.447,27 80,52% 85,97%
04-00-00-00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.870.000,00   20.000,00 3.890.000,00 3.583.986,00 0,00 306.014,00 92,13% 92,13%
05-00-00-00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.620.000,00   30.000,00 4.650.000,00 4.144.120,37 0,00 505.879,63 89,12% 89,12%
  DESPESAS DE CAPITAL 5.035.000,00   -1.150.000,00 3.885.000,00 2.024.230,00 1.045.000,00 1.860.770,00 52,10% 71,28%
07-00-00-00 INVESTIMENTOS 5.035.000,00   -1.150.000,00 3.885.000,00 2.024.230,00 1.045.000,00 1.860.770,00 52,10% 71,28%
07-09-00-00 Material de transporte 35.000,00     35.000,00 11.130,00 15.000,00 23.870,00 31,80% 55,65%
07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 5.000.000,00   -1.150.000,00 3.850.000,00 2.013.100,00 1.030.000,00 1.836.900,00 52,29% 71,39%
TOTAL 74.302.000,00 -447.715,55   73.854.284,45 64.245.553,01 2.226.100,00 9.608.731,44 86,99% 89,69%

QUADRO XXIV

ESTRUTURA DAS DESPESAS REALIZADAS EM 2004

Despesas realizadas em 2004

QUADRO XXV

COMPARAÇÃO ENTRE DESPESAS ORÇAMENTADAS E REALIZADAS EM 2004

7.2 Pessoal

7.2.1 Dotação de Pessoal

Perante o desenvolvimento das actividades do CCAC, pela Ordem Executiva n.º 28/2003, de 21 de Julho de 2003, foi alterada a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, referida no artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, sendo agora de 109 unidades. Em 31 de Dezembro de 2004, o número de efectivos do CCAC era de 112 elementos.

QUADRO XXVI

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE EFECTIVOS ENTRE 1999 E 2004

Cargo 31-12-1999 31-12-2000 31-12-2001 31-12-2002 31-12-2003 31-12-2004
Comissário 1 1 1 1 1 1
Adjunto do Comissário 2 2 2 2 2 2
Chefe de gabinete 1 1 1 1 1 1
Assessor/Técnico agregado 2 5 6 6 6 5
Chefe de departamento 1 1 1 1
Investigador-chefe geral 2 2 3 3
Chefe de divisão 1 1 1 0 1 1
Técnico superior 6 5 4 6 4 3
Técnico superior de informática 1 2 1
Intérprete-tradutor 3 1 1 0 0 0
Secretário pessoal 2 1 2 2 1 1
Adjunto de gabinete 1 1
Letrado 1 1 1 1
Técnico 1 1 1 1 1 1
Técnico de informática 1 1
Investigador 19 32 35 40 50
Adjunto-técnico 5 7 6 8 18 16
Assistente de relações públicas 2 2 2 2 1 0
Técnico auxiliar 6 7 6 6
Assistente de informática 1 1 1 1 1
Oficial administrativo 3 3 3 3 3 5
Operário e auxiliar 12 12 11 11 11 11
TOTAL 41 62 84 91 106 112

7.2.2 Recrutamento

Em 2004, seis pessoas cessaram as suas funções no CCAC e, para preenchimento das suas vagas, foram contratadas quatro pessoas, após um processo de avaliação com realização de provas. Por outro lado, procedeu-se à contratação formal dos oito investigadores recrutados em finais de 2003, através de concurso público, e que concluíram o curso de formação no início de 2004.

7.2.3 Formação

Para os novos elementos do CCAC é necessário receber formação em áreas específicas, o que lhes permite conhecer o funcionamento da instituição. Por outro lado, reforçar conhecimentos profissionais dos trabalhadores e formar neles um espírito de equipa reveste-se igualmente de importância. Em 2004, o CCAC organizou para o seu pessoal várias palestras e cursos subordinados a temas específicos (como palestras sobre a formação da personalidade, como ultrapassar a pressão, cursos de fotografia digital e de uso de softwares informáticos e «team building»). Ao mesmo tempo, e tendo em conta as necessidades concretas, mandou pessoal para diversos cursos de formação profissional ministrados pela Universidade de Segurança Pública do Povo da China, em Beijing, Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong e outros. De entre esses cursos, destacam-se os de formação de agentes de investigação criminal, comando de pessoal investigador-chefe geral, apoio técnico, manutenção e reparação de equipamentos e investigação financeira. Com vista a aumentar a capacidade profissional do seu pessoal, realizaram-se com frequência palestras e seminários por especialistas de diversas áreas convidados pelo CCAC, como o ex-Adjunto do Comissário e Director de Operações da Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong, Tony Kwok Man-Wai, o Professor Catedrático da Faculdade do Direito da Universidade de Macau, Lok Wai Kin, a Directora da Faculdade de Ciências e Tecnologias Criminais da Universidade de Segurança Pública do Povo da China, Luo Yaping e o Editor-Chefe Adjunto Executivo do Diário «Ou Mun», Lok Po.


    

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