Número 11
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Março de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門測量師學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年三月九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號23/2005。

澳門測量師學會

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名中文為“ 澳門測量師學會 ”;葡文名為“ Instituto dos Agrimensor de Macau ”,葡文簡稱為“ IAM ”,英文名為“ The Macau Institute of Surveyors ”,英文簡稱為“ MIS ”。

第二條——本會宗旨:擁護“一國兩制”,堅持愛祖國、愛澳門,加強同業團結,協調同業關係,聯絡同業感情,互相幫助發展業務,維護同業正當權益。為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。

第三條——本會會址設在澳門新馬路22號大西洋銀行大廈12樓。

第二章

會員

第四條——本會會員入會資格如下:

1. 凡持有認可測量師資格均可申請加入本會。

第五條——申請入會時,須由本會兩位會員介紹,並經理事會通過,方得成為正式會員。

第六條——本會會員有下列權利:

1. 會員入會半年後方有選舉權及被選舉權;

2. 批評及建議之權;

3. 享受本會所辦之文教、康樂、福利事業之權。

第七條——本會會員有下列義務:

1. 遵守本會會章及決議;

2. 推動會務及促進會員之間的互相合作;

3. 繳納入會費及年費。

第八條——會員批准入會時即繳交入會費及當年度會費,以後每年於一月份內繳交當年度會費;逾期者本會以掛號函催促之,再三個月仍不繳交者作自動退會論。

第九條——會員如有違反本會會章,破壞本會行為,或觸犯刑事案,影響本會聲譽者,由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。如有異議,交由監事會裁定之。

第三章

組織

第十條——會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

1. 制定或修改會章;

2. 選舉正、副會長及理、監事成員;

3. 決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

4. 審查及批准理事會及監事會工作報告。

第十一條——本會設會長一人,副會長一人,由會員大會選舉產生。會長領導會務,負責對外代表本會,副會長協助會長工作及會長出缺時代行其職務。

第十二條——會長可每年召開兩次有正、副會長,正、副理事長及正、副監事長參加之聯席會議,聽取理事長匯報會務及商討會務進展事宜。

第十三條——理事會由會員大會選出理事不少於五人的單數成員組成之。理事名額經確定後,在任何情況下出現空缺均無須補選。理事會職權如下:

1. 執行會員大會決議;

2. 計劃發展會務;

3. 向會員大會報告工作及提出建議;

4. 依章召開會員大會。

第十四條——理事會設理事長一人,副理事長一人及理事若干人。理事長領導本會負責會內工作,執行會務,召開理事會議。如理事長出缺,由副理事長代之。正、副理事長及各部門之負責人選,由理事會互選產生。理事會認為必要時,可增設特別委員會,及視工作需要,聘用工作人員。

第十五條——會長、副會長、理事任期為三年,任滿得連任。唯會長及理事長連續任期最長為兩屆。

第十六條——本會正、副會長卸職後,若不擔任理、監事等職務,得聘為永遠榮譽會長;正、副理事長卸職後,若不擔任理、監事等職務,得聘為永遠榮譽理事長;理事卸職後,若不擔任理、監事等職務,得聘為榮譽理事。均可出席會議,並有發言權。

第十七條——本會監察組織為監事會,由會員大會選出監事不少於三人的單數成員組成之,任期為三年,連選得連任。唯監事長連續任期最長為兩屆。其職權如下:

1. 監察理事會執行會員大會之決議;

2. 定期審查帳目;

3. 出席理事會會議;

4. 對有關年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第十八條——監事會設監事長一人,監事二人。監事長及監事由當選監事互選產生,監事會名額經確定,在任何情況下出現空缺,均無須補選。

第十九條——本會監事長卸職後,若不擔任理、監事等職務,得聘為永遠榮譽監事長;監事卸職後,若不擔任理、監事等職務,得聘為榮譽監事。均可出席會議及有發言權。

第二十條——本會得視工作需要,聘請對本會有卓越貢獻人士為名譽會長、名譽顧問、榮譽顧問或顧問。

第四章

會議

第二十一條——會員大會每年召開一次,由理事會召集之。理事會認為有必要,或有四分一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,至少須於開會前八天通知,如會員未克出席會員大會,可委託出席會員代為參加,唯每一出席者只能接受一至五票之委託,均可投票選舉會務負責人,但必須將有效授權書於會員大會前送交本會備案。

第二十二條——理事會會議或理、監事聯席會議每月召開一次,分別由理事長、監事長召集。如有特別事項時,得隨時召開特別會議。理事會議、監事會會議需要時隨時召開。每次會議須有三分之一以上人數參加,方得開會。

第二十三條——本會各種會議,均須經出席人數半數以上同意,始得通過決議。但法律另有規定除外。

第二十四條——理事及監事應積極出席會議。若在任期內連續六次無故缺席,經理、監事聯席會議核實通過,作自動退職論。如因事以書面或電傳請假者不作缺席。

第五章

經費

第二十五條——本會會員應繳費用如下:

入會時繳交入會費一仟伍佰元,每年繳納會費伍佰元。

第二十六條——本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會發動籌募。

第六章

附則

第二十七條——本會章經會員大會通過後施行。

第二十八條——本會章修改權屬會員大會。

第二十九條——本會章由會長及理、監事會解釋。

第三十條——如有未盡事宜,得由會員大會決定之。

二零零五年三月九日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

辰號基督文化協會

Day Horn — Associação de Cultura Cristã

Day Horn — Christian Cultural Association

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團的設立章程文本自二零零五年三月八日起,存放於本署之“二零零五年社團及財團儲存文件檔案”第1/2005/ASS檔案組第6號,有關條文內容如下:

「辰號基督文化協會」章程

第一章

總則

第一條——名稱:「辰號基督文化協會」,簡稱:“辰號”;

葡文:“Day Horn — Associação de Cultura Cristã”,

簡稱:“Day Horn”;

英文:“Day Horn — Christian Cultural Association”,

簡稱:“Day Horn”。

第二條——會址:本會會址設在澳門氹仔成都街濠景花園三十二座三樓H。

第三條——目的:本會為一非牟利性質之基督教團體,目的為了傳揚、闡釋基督救恩、信仰、教義及道德等文化內含。

第四條——宗旨:遵行基督教聖經之教義,傳播福音、教導聖經、關懷社會、服務群眾;透過專題研討、月報雜誌、專書出版、活動中心、歷史文化研究、培訓課程及教會聚會等活動,服務本澳社會群眾及基督徒;並與境外相同性質組織作訪問交流。

第五條——修章:本會章若有未善之處,得由理事會提出修改,或由會員十人以上聯名提出修改,經理事會通過後,交會員大會修改之。

第六條——解釋:本會為貫徹宗旨、目的,創會人享有會章解釋及終決權。會章任何修改,若違原創精神,須先徵得創會人同意,方可進行修改。

第二章

會員、權利、義務

第七條——1.由三位發起人為“創會人”,即機構契約人。

2. 會員人數不限。

3. 凡接受耶穌基督為個人救主、曾受水禮、加入教會者,不分宗派,均可申請加入本會,經理事會審核批准,得接納為下列會員:

A. 責任會員:凡上述基督徒,在教會有事奉見證,又支持本會之宗旨、目的者,得申請加入本會成為“責任會員”。

B. 贊助會員:凡上述基督徒、自願以經濟支持本會者,得申請成為“贊助會員”。

第八條——會員權利:

A. 凡責任會員均可參加本會所舉辦之各項活動,在召集之會議中投票、選舉及被選舉。

B. 凡贊助會員均可參加本會所舉辦之各項活動、召集之會議中列席:議事。

第九條——會員義務:凡會員均需信守本會之信仰和教義;

遵行本會章程之規範;

支持本會議會之決議;

維護本會之聲譽。

第十條——會員退會:凡本會會員得書面通知本會,要求退出為會員。自動要求退會會員,一經理事會通過接納,即不屬本會會員。

凡一年以上、不履行會員義務;又不保持聯絡者,本會得暫時凍結其會員資格及權利。

凡言行不信守聖經教訓、違背本會信仰或有損本會聲譽者,經理事會審議屬實,得革除其會員資格。

第三章

組織及職權

第十一條——本協會組織:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第十二條——會員大會:

1. 會員大會每年必須舉行例會一次,召集全體會員出席。

2. 大會設會長、副會長、秘書等若干人,由大會選出,任期三年,連選得連任(成員須為單數)。

3. 會長為會員大會召集人及主持人,若會長缺席或不能主持大會職務時,得由副會長代行職務。

第十三條——會員大會職權:

制定大會工作方針及政策。

為“協會”最高決策組織。

選舉協會組織成員。

聽取及接納全年工作報告。

審批財政決算及預算。

審批修改會章。

第十四條——特別會員大會:

1. 如遇特別事故,會長得召開特別會員大會。

2. 基於上述原因,理事會或監理事會、半數以上成員,得要求會長召開特別會員大會。

第十五條——會員大會召會:

1. 召開會員大會,須於會期前八日,以書面簽知方式通知;召會通知應列明:會期、時間、地點及議程。

2. 會員大會須全體會員過半數出席,方可成會;或於指定時間一小時後,不論出席人數多寡,均可成會。

第十六條——理事會:

1. 理事會成員由會員大會中選出,任期三年,連選得連任。理事會職位,可由大會選出之理事成員互選(成員須單數)。

2. 理事會設理事長、副理事長、秘書、財務、事務等職位。

3. 理事會由理事長領導;如理事長缺席或不能履行職務時,可由副理事長代行職務。

第十七條——理事會職權:

1. 實施本會所有宗旨目標;

2. 執行大會指引及決議;

3. 規劃本會各項會務活動;

4. 招收會員;

5. 制定年度會務及財務報告書;

6. 選任本會對外代表人;

7. 籌募收受本會經費;

8. 實施法規及本會章內並無授予會內其它組織之職權。

第十八條——監事會:

1.監事會由會員大會選出,任期一年,連選得連任。監事會職位,可由大會選出之監事成員互選(成員須為單數)。

2. 監事會設監事長、副監事長及監事若干位。

3. 監事會由監事長執行職務;若監事長缺席或不能執行職務,可由副監事長代行職務。

第十九條——監事會職權:

1. 監督本會一切會務運作;

2. 查核本會財務;

3. 審察本會編制年報;

4. 履行法規及會章所賦予之義務。

第四章

財政收支

第二十條——A. 本會經濟來源:

由會員自由奉獻。由贊助會員捐贈。由各地基督徒奉獻。

由基督教團體捐助。由各項活動收入。由出版書籍銷售收入。

由理財按實際需要,向相關組織或個人籌募。

B. 本會收支:

1. 按理事會通過預算執行。

2. 設正式賬冊,記錄所有收支及公佈。

3. 聘請會計員/出納員,專責處理收支賬目事務。

4. 開設銀行戶口。

5. 由監事會審核,向會員大會公佈。

第五章

附則

第二十一條——本會採用下圖作為會徽 (徽色:綠色天及地球、紅色十字、金色號角)。

二零零五年三月九日於氹仔

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Saúde e Segurança Profissional de Macau

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado, outorgado em três de Março de dois mil e cinco, arquivado neste Cartório, sob o número três do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e cinco-B, e registado sob o número um do dia três de Março de dois mil e cinco, a folhas trinta e quatro verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Documentos que os Interessados Pretendam Arquivar, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes do documento anexo:

澳門職業安全健康協會章程

第一條

(名稱及性質)

一、本會中文名稱為“澳門職業安 全健康協會”,葡譯名為“Associação de Saúde e Segurança Profissional de Macau”,英譯名為“Macau Occupational Health and Safety Association”。在本章程內稱為(本會)。

二、本會為不牟利團體,且根據本章程予以規範。倘有遺漏之處,悉依本澳現行法律處理。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門河邊新街豐順新邨第四座F舖。會址可由大會決定批准遷移。

第三條

(宗旨)

本會之宗旨為致力提高本澳職業安全健康知識及技術水平。

第四條

(會員)

本會會員可分為三類:

a)創會會員;

b)普通會員;及

c)附屬會員。

第五條

(會員資格)

具資歷而:

a) 參與籌立本會者均為創會會員。

b) 從事有關職業安全健康者可申請為普通會員。

c) 有興趣於職業安全健康者可申請為附屬會員。

第六條

(會員義務及權利)

一、會員具有義務遵守會章,內部守則及有關本會權力機關的議決,依期繳交會費及作出有利本會的工作。

二、會員具有以下權利享有選舉權及被選舉權、參加會員大會,討論、建議及投票任何事宜、參加由本會推動之任何活動及於被界定之條件下,享用本會賦予之任何福利。

第七條

(顧問及名譽顧問之類別)

一、對本會會務作出貢獻者,經理事會議決,可聘為本會顧問。

二、對社會或職業安全健康範疇及本會會務作出特殊貢獻者,經理事會議決,可聘為本會名譽顧問。

第八條

(本會組織)

本會組織為會員大會、理事會及監事會。

第九條

(會員大會)

一、會員大會由所有有選舉權之會員組成,其決議在決定範圍內具有最高權力。會員大會每年舉行一次,由會長主持和召開。

二、會員大會得應理事會的要求,而召開特別會議,並由會長主持。

第十條

(決議的多數)

任何決議均須經出席或獲書面授權出席者的絕對多數票通過。當票數相等時,大會主席有決定票。

第十一條

(權限)

會員大會有權:

a)通過修改會章;

b)選舉會長、副會長、理事會及監事會;

c)決定資產運用;

d)審議及通過理事會的年度報告及資產運用。

第十二條

(理事會)

理事會由七名成員組成,設理事長一人,副理事長三人,財務一人,秘書二人。理事長法理上代表本會,而理事長不能理事時,在副理事長中推選一人代理。理事會每兩年由會員大會選出,但理事長不能連任兩屆以上。

第十三條

(權限)

理事會有權:

a)執行會員大會之決議;

b)確保會務之管理以及提交工作報告及賬目;

c)召集會員大會。

第十四條

(監事會)

一、監事會由三名成員組成,每隔兩年由會員大會選出,但監事長不得連任兩屆以上。

二、監事會設監事長一人,副監事長二人,由監事會成員互選產生。

第十五條

(權限)

監事會之權限為:

a)執行會員大會之決議;

b)監督理事會之所有行政行為;

c)定期審核財務之賬目;及

d)對理事會的年度報告及賬目發表意見。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Março de dois mil e cinco. — A Notária, Ana Soares.


LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU — LECM

Convocatória

Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária, na sede do LECM, Rua da Sé, n.º 30, pelas 10,30 horas do dia 31 de Março de 2005, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1: discussão e votação do relatório e contas do exercício de 2004;

Ponto 2: discussão e votação do aumento de 5% das remunerações dos membros dos corpos sociais do LECM, por forma a acompanhar o aumento de 5% dos salários dos trabalhadores, com retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reúne-se 30 minutos depois (11,00 a.m.), em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se vali-damente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.

Macau, aos onze de Março de dois mil e cinco. — A Direcção, Ao Peng Kong — Leong Man Io — Rui Gonçalves Henriques.


COSMOS TELEVISÃO POR SATÉLITE, S.A.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos Estatutos, é convocada uma Assembleia Geral Ordinária da «COSMOS Televisão por Satélite, S.A.», para reunir no próximo dia 31 de Março de 2005, pelas 16,00 horas, na sua sede social, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, Edif. Va Iong, 4.º andar, «A», com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Deliberação sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração, referentes ao ano económico de 2004 e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

b) Eleger os órgãos sociais;

c) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos sete de Março de dois mil e cinco. — A Mesa da A. Geral, Jose Lopes Ricardo das Neves.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

Sede: Av. do General Castelo Branco, Canídromo de Corridas de Galgos, 1.º andar, Macau

Registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, sob o n.º 810.

É convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da «Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.» para o dia 31 de Março de 2005, pelas 15,30 horas, na Sala Mandarim do Hotel Lisboa, na Avenida de Lisboa, 2-4, desta cidade, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Discussão e deliberação sobre o balan-ço, conta de ganhos e perdas, relatório da Administração, aplicação dos resultados e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de 2004;

2. Exoneração e nomeação dos membros do Conselho de Administração; e

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.

Macau, aos nove de Março de dois mil e cinco. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ho Chiu Hun, Deborah.


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU — CEM, S.A.

Convocatória

Assembleia Geral Ordinária

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 590 (SO), para reunir, em sessão ordi-nária, no dia 30 de Março de 2005 (quarta-feira) pelas 11,30 horas, na sede social da Sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício «CEM», 14.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o rela-tório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício do ano de 2004 e parecer do Conselho Fiscal.

2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.

3. Eleição do Conselho Fiscal.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Todos os documentos mencionados nos n.os 1 e 2 da ordem de trabalhos, bem como os documentos com os mesmos conexos, encontram-se na sede social para consulta dos senhores accionistas.

Macau, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sino-French Energy Development Co. Ltd., Dr. Stanley Ho.


MAGRAN INDUSTRIAL-TRANSFORMAÇÃO DE MÁRMORES E
GRANITOS, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran Industrial — Transformação de Mármores e Granitos, S.A.R.L.» a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2005, pelas doze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição dos órgãos sociais para 3/2005 — 3/2008;

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos oito de Março de dois mil e cinco. — Pelo Conselho da Assembleia Geral, Jong Lai Ching, secretária.


MAGRAN-GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran-Gestão de Participações, S.A.R.L., a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2005, pelas dez horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição dos órgãos sociais para 3/2005 — 3/2007;

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos oito de Março de dois mil e cinco. — A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


MAGRAN DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral de «Magran Desenvolvimento e Comércio Internacional, S.A.R.L.», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2005, pelas quinze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição dos órgãos sociais para 3/2005 — 3/2008;

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos oito de Março de dois mil e cinco. — A Presidente da Assembleia Geral, Chue Chor Wan.


COMPANHIA DE INVESTIMENTO PREDIAL KA FAI, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos dos estatutos, convoco a Assembleia Geral da «Companhia de Investimento Predial Ka Fai, S.A.R.L.», a reunir em sessão ordinária, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, Edifício BCM, 20.º andar, desta cidade, no dia 28 de Março de 2005, pelas onze horas, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

- Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;

- Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia reunirá trinta minutos depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos oito de Março de dois mil e cinco. — O Presidente da Assembleia Geral, Jong Kong Ki.


    

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