REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2005

BO N.º:

6/2005

Publicado em:

2005.2.14

Página:

879-880

  • Distribui a verba da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2005

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 12 - divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;

    Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 12 — divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, na importância de $ 6 848 100,00 (seis milhões, oitocentas e quarenta e oito mil e cem patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 4 955 900,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 900 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 29 400,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 579 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 15 900,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 1 752 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 340 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 150 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 294 200,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 294 200,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 100 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 224 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 72 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 25 000,00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 10 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 65 200,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 25 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 20 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 50 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 1 551 800,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 50 000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 100 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 25 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 50 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 50 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 50 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 180 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 180 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 15 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 10 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 50 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 55 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 300 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 326 800,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 50 400,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 15 000,00
    05-02-02-00 Material $ 20 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 10 000,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o FSS  $ 5 400,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 290 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 50 000,00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 240 000,00
      Total de despesas $ 6 848 100,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    25 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2005

    BO N.º:

    6/2005

    Publicado em:

    2005.2.14

    Página:

    881

    • Atribui ao Conselho Económico um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Fátima Hung aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    31 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Janeiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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