REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005

BO N.º:

6/2005

Publicado em:

2005.2.14

Página:

860-878

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
Diplomas
relacionados
:
  • Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo) - Feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças (com Anexos e Protocolo), feita em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.

    As versões autênticas da citada Convenção nas línguas francesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no suplemento ao Boletim Oficial n.º 6, de 8 de Fevereiro de 1960, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2002.

    Promulgado em 1 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    統一匯票和本票法公約


        

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