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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pack Yuen, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação até 31 de Dezembro de 2009 do prazo, e alteração, do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda, para a exploração de lotarias chinesas.
16 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados dos artigos 2.º e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação do engenheiro Raimundo Arrais do Rosário para exercer, em regime de comissão de serviço, as funções de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2005, pelo período de um ano, renovável, cumulativamente com as de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia e de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.
16 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e da alínea 1) dos n.º 1 e n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação do engenheiro Raimundo Arrais do Rosário para exercer as funções de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, a partir de 1 de Janeiro de 2005, pelo período de um ano, renovável, cumulativamente com as de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau – China, em Portugal e de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.
16 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da sociedade denominada «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental — Macau, S.A.», da licenciada Hong Wai, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2005.
16 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
São reconduzidos no cargo de adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Chan Seak Hou e Tou Wai Fong, pelo período de um ano, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2004.
17 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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