REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2004

BO N.º:

51/2004

Publicado em:

2004.12.22

Página:

8570

  • Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e apoio técnico para os equipamentos da rede.
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e apoio técnico para os equipamentos da rede, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».

    9 de Dezembro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2004

    BO N.º:

    51/2004

    Publicado em:

    2004.12.22

    Página:

    8570-8571

    • Subdelega poderes no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de aluguer de aparelho de sistema de segurança.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de aluguer de aparelho de sistema de segurança, a celebrar com a «Companhia de Segurança e Administração de Propriedades Chong Hap Limitada».

    9 de Dezembro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Dezembro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader