REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 23/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Aquisição de Equipamentos para o Centro Cultural de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e «Artigos Eléctricos Chi Fu».

30 de Novembro de 2004.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

———

Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 3 de Dezembro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.