REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 24, de 13 de Junho de 1970, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.

Promulgado em 30 de Novembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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取消要求外國公文書的認證公約

(1961年10月5日訂於海牙)