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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Construção do Edifício Bloco A1 Destinado a Salas de Aulas e Ponte Pedonal da Universidade de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada.
9 de Novembro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É revista, nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área global de 1 062 m2, rectificada por novas medições para 863 m2, situado na península de Macau, na Rua do Tap Siac, onde se encontrava construído o prédio n.os 65 e 67, e Rua da Esperança, onde se encontrava construído o prédio n.os 70 e 72, titulada pelo Despacho n.º 160/SATOP/97.
2. No âmbito da revisão referida, por força dos novos alinhamentos, é devolvido a favor da Região Administrativa Especial de Macau, o domínio útil de uma parcela do aludido terreno, com a área de 87 m2, a qual se destina a integrar o domínio público, ficando o terreno concedido com a área de 776 m2.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
10 de Novembro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e
A Companhia de Construção e Investimento Imobiliário San Hao Fok, Limitada, como segundo outorgante.
Considerando que:
1. Pelo Despacho n.º 160/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 52/1997, de 26 de Dezembro, foi titulado o contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área global rectificada de 863 m2, situado na península de Macau, na Rua do Tap Siac, onde se encontrava construído o prédio n.os 65 e 67, e Rua da Esperança, onde se encontrava construído o prédio n.os 70 e 72, a favor da Companhia de Construção e Investimento Imobiliário San Hao Fok, Limitada, com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, edifício «Centro Comercial Talento», 1.º e 2.º andares, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 11 130(SO).
2. De acordo com o estipulado nas cláusulas segunda e quarta do referido contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo dez pisos, sendo três em cave, no prazo global de 30 meses, pelo que deveria esse aproveitamento estar concluído em 26 de Junho de 2000.
3. Este prazo veio a ser prorrogado por mais 30 meses, ou seja, até 26 de Dezembro de 2002, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 3 de Abril de 2000, sem aplicação de multa, atentas as razões justificativas apresentadas pela concessionária, relacionadas com a desocupação dos edifícios existentes no terreno.
4. Posteriormente, no seguimento de um novo estudo prévio de aproveitamento submetido pela concessionária, que mereceu parecer favorável do Instituto Cultural, homologado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Fevereiro de 2001, foram alteradas as condicionantes urbanísticas definidas para o local, nomeadamente no que respeita à altura da edificação.
5. Nestas circunstâncias, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) deu início ao procedimento da revisão do contrato de concessão, titulado pelo citado Despacho n.º 160/SATOP/97, tendo, após a instrução, procedido à elaboração da respectiva minuta de contrato, em conformidade com o novo aproveitamento plasmado no projecto de alteração entretanto apresentado pela concessionária, o qual foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos.
6. Por requerimento apresentado em 2 de Junho de 2004, a concessionária veio solicitar que o montante do prémio adicional estipulado na minuta de contrato, enviada pela DSSOPT em 28 de Outubro de 2003, fosse reajustado com base nos valores constantes do Regulamento Administrativo n.º 16/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 22/2004, de 31 de Maio.
7. Tendo em consideração o parecer jurídico emitido sobre a aplicação do referido regulamento, foi elaborada uma nova minuta de contrato de revisão, que mereceu a aceitação da concessionária, expressa em declaração de 18 de Agosto de 2004.
8. O procedimento seguiu então a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 9 de Setembro de 2004, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
9. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Setembro de 2004, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Setembro de 2004.
10. O terreno em apreço, com a área de 863 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau (CRP) sob os n.os 6 410 a fls. 63 do livro B24, e 20 652 a fls. 79 v. do livro B45, encontra-se assinalado com as letras «A» e «B» na planta cadastral n.º 3 592/1991, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Maio de 2002.
11. O domínio directo sobre o terreno acha-se inscrito a favor da Região Administrativa Especial de Macau, segundo a inscrição n.º 949 a fls. 68 do livro F2, e o domínio útil a favor da concessionária, segundo a inscrição n.º 7 591 a fls. 238 do livro G35M.
12. De acordo com o alinhamento definido para o local, a parcela assinalada na mencionada planta com a letra «B», com a área de 87 m2, destina-se a ser integrada no domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, ficando o terreno concedido com a área de 776 m2.
13. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração de 13 de Outubro de 2004, assinada por Ho, Hoi Leng Cristina ou Hoi Leng Ho aliás Cristina Ho, solteira, natural de Macau, residente em Macau, na Rua do Pagode n.º 52, r/c, na qualidade de administradora da «Companhia de Construção e Investimento Imobiliário San Hao Fok, Limitada», qualidade e poderes para o acto verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.
14. O diferencial, resultante da actualização do preço do domínio útil, referido no n.º 2 da cláusula terceira e o prémio estipulado no artigo terceiro foram pagos na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 12 de Outubro de 2004 (receita n.º 69 496), através da guia de receita eventual n.º 182/2004, emitida pela Comissão de Terras em 7 de Outubro de 2004, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.
15. A caução a que se refere no n.º 2 da cláusula sétima do contrato foi prestada, em 16 de Outubro de 2004, por depósito em dinheiro no Banco Nacional Ultramarino, conforme guia de depósito n.º 9/2004, emitida pelo presidente da Comissão de Terras em 15 de Outubro de 2004, que se encontra arquivada no processo desta Comissão.
1. Devido à alteração das condicionantes urbanísticas, constante de Planta de Alinhamento Oficial n.º 95A087, aprovada em 29 de Abril de 2002, pelo presente contrato é autorizada pelo primeiro outorgante a alteração do contrato de revisão de concessão, por aforamento, do terreno situado na península de Macau, na Rua do Tap Siac, onde se encontrava construído o prédio n.os 65 e 67, e Rua da Esperança, onde se encontrava construído o prédio n.os 70 e 72, com a área de 863 m2 (oitocentos e sessenta e três metros quadrados), titulado pelo Despacho n.º 160/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 52/1997, II Série, de 26 de Dezembro, descrito na CRP sob os n.os 6 410 e 20 652 e assinalado com as letras «A» e «B» na planta n.º 3 592/1991, emitida em 14 de Maio de 2002, pela DSCC, que faz parte integrante do presente contrato.
2. Por força do referido no número anterior e tendo em conta o projecto considerado passível de aprovação, as cláusulas primeira, segunda, terceira e sétima do mencionado contrato passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira — Objecto do contrato
1. Constitui objecto do presente contrato:
1) A revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área global de 1 062 m2 (mil e sessenta e dois metros quadrados), rectificada por novas medições para 863 m2 (oitocentos e sessenta e três metros quadrados), assinalado com as letras «A» e «B» na planta n.º 3 592/1991, emitida em 14 de Maio de 2002, pela DSCC, resultante da anexação dos prédios descritos na CRP sob os n.os 6 410 e 20 652, inscritos a favor do segundo outorgante sob o n.º 7 591, situados na península de Macau, onde se encontrava construído o prédio n.os 65 e 67 da Rua do Tap Siac e o prédio n.os 70 e 72 da Rua da Esperança;
2) A devolução, por força dos novos alinhamentos, a favor do primeiro outorgante, livre de ónus ou encargos, do domínio útil da parcela de terreno assinalada com a letra «B» na planta da DSCC acima mencionada, com a área de 87 m2 (oitenta e sete metros quadrados), a desanexar do terreno referido na alínea anterior, que se destina a integrar o domínio público da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A concessão do terreno, agora com a área de 776 m2 (setecentos e setenta e seis metros quadrados), assinalado com a letra «A» na referida planta da DSCC, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno, passa a reger-se pelas cláusulas do presente contrato.
Cláusula segunda — Aproveitamento e finalidade do terreno
1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por 23 (vinte e três) pisos.
2. O edifício, referido no número anterior, é afectado às seguintes finalidades de utilização:
Cláusula terceira — Preço do domínio útil e foro
1. O preço do domínio útil do terreno é actualizado para $ 1 044 520,00 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentas e vinte patacas).
2. O diferencial, resultante da actualização do preço do domínio útil, no montante de $ 333 720,00 (trezentas e trinta e três mil, setecentas e vinte patacas), deve ser pago aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
3. O foro anual a pagar é actualizado para $ 2 611,00 (duas mil, seiscentas e onze patacas).
4. O não pagamento pontual do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.
Cláusula sétima — Transmissão
1. A transmissão de situações decorrentes desta concessão, enquanto o terreno não estiver integralmente aproveitado, depende de prévia autorização do primeiro outorgante e sujeita o transmissário à revisão das condições do presente contrato, designadamente da referente ao prémio.
2. Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior o segundo outorgante, para garantia da obrigação aí estabelecida, presta uma caução no valor de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas), por meio de depósito, garantia ou seguro-caução, em termos aceites pelo primeiro outorgante, a qual será devolvida, a seu pedido, após a emissão da licença de utilização ou a obtenção de autorização para transmitir os direitos resultantes da concessão.»
O prazo de aproveitamento do terreno é de 30 (trinta) meses contados a partir da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.
Sem prejuízo do pagamento da quantia de $ 5 624 127,00 (cinco milhões, seiscentas e vinte e quatro mil, cento e vinte e sete patacas) fixada na cláusula sexta do Despacho n.º 160/SATOP/97, o segundo outorgante paga, por força da presente revisão, o montante de $ 1 224 431,00 (um milhão, duzentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e trinta e uma patacas), integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados, no coordenador do Grupo de Trabalho para Coordenar os Trabalhos de Planeamento, Concepção e Construção das Instalações Desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005, engenheiro Jaime Roberto Carion, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção do Complexo da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau — 4.ª fase», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Consórcio de SMF-CCECM.
10 de Novembro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 5 de Novembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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