REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, licenciado Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de formação de pessoal sobre «Contabilidade de Casinos», «Requisitos Mínimos de Controlo Interno» e «Papel de Auditoria Externa e as Suas Relevâncias aos Regulamentos de Casino», a celebrar com a Sociedade de Auditores «Lowe Bingham & Mathews — PricewaterhouseCoopers».

15 de Outubro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Outubro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.