Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no 2.º aditamento, por motivo de revisão, ao contrato para a prestação dos serviços de elaboração de projecto e de assistência técnica durante as obras da empreitada do «Centro Internacional de Tiro de Macau», anteriormente designado por «Carreira de Tiro», a celebrar com a empresa «Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada».
28 de Setembro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de conservação e manutenção dos elevadores instalados no Pavilhão de Mong-Há, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H. K.) Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Setembro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.