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Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».

20 de Agosto de 2004.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 4/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da aquisição de notícia on-line e serviços informáticos, a celebrar com a «Sociedade de informação Wisers, Limitada».

26 de Agosto de 2004.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

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Comissariado da Auditoria, aos 26 de Agosto de 2004. — A Directora da DSAG, Au Vai Va.