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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pack Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.

11 de Agosto de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

Chui Sai Cheong;
Kou Hoi In.

2) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

Wan Chun;
Kong Ioi Fai.

3) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

Director dos Serviços de Trabalho e Emprego ou o seu substituto legal;
Presidente da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ou o seu substituto legal;
Director Geral Executivo do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau ou o seu substituto legal;
Reitor da Universidade de Macau ou o seu substituto legal;
Presidente do Instituto Politécnico de Macau ou o seu substituto legal;
Presidente do Instituto de Formação Turística ou o seu substituto legal.

4) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

Lei Ngan Leng;
Ho Man Cheong;
Iu Veng Ion;
Leong Kam Chun;
Leong Vai Tac;
Fong Ka Chio;
Ieong Tou Hong;
Zhao Shuming;
Lao Pun Lap;
Kwan Fung.

2. O mandato dos membros é de dois anos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Agosto de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado o licenciado Lio Sio Meng, para exercer as funções de secretário-geral do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo período de dois anos.

2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Agosto de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.