REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2004

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 661 (1990), de 6 de Agosto de 1990, n.º 1483 (2003), de 22 de Maio de 2003, e n.º 1518 (2003), de 24 de Novembro de 2003, relativas à situação entre o Iraque e o Kuwait, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 27, de 2 de Julho de 2003, e n.º 13, de 31 de Março de 2004;

Considerando igualmente que, nos termos do parágrafo 1 da supramencionada Resolução n.º 1518 (2003), o Comité do Conselho de Segurança estabelecido pela Resolução n.º 661 (1990) foi substituído por um novo Comité do Conselho de Segurança, que integra todos os membros do Conselho de Segurança e que tem por mandato continuar a identificar, em aplicação do parágrafo 19 da Resolução n.º 1483 (2003), as pessoas e entidades a que se refere o parágrafo 23 dessa Resolução;

Considerando ainda que, em cumprimento do aludido mandato, o Comité do Conselho de Segurança estabelecido pela Resolução n.º 1518 (2003) procedeu a actualizações das listas das pessoas e entidades que já tinham sido identificadas pelo Comité do Conselho de Segurança estabelecido pela Resolução n.º 661 (1990), cujas últimas actualizações se reportavam, respectivamente, a 27 de Junho de 2003 e a 21 de Novembro de 2003;

Mais considerando que as presentes listas das pessoas e entidades substituem as anteriores listas emanadas pelo Comité do Conselho de Segurança estabelecido pela Resolução n.º 661 (1990) e integram as supramencionadas actualizações efectuadas pelo Comité do Conselho de Segurança estabelecido pela Resolução n.º 1518 (2003) em 7 de Abril de 2004 (documento SC/8055), 26 de Abril de 2004 (documento SC/8075-IK/431), 24 de Maio de 2004 e em 2 de Junho de 2004 (documento SC/8112);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau:

— a parte útil da lista das pessoas singulares, aprovada pelo competente Comité, em 2 de Junho de 2004, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa; e

— a parte útil da lista das entidades, aprovada pelo competente Comité, em 2 de Junho de 2004, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 21 de Julho de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


LIST ESTABLISHED PURSUANT TO SECURITY COUNCIL RESOLUTION 1483 (2003)

(Updated on 2 June 2004)

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根據安全理事會第1483(2003)號決議制定的名單

(更新於2004年6月2日)

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LISTA PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA N.º 1483 (2003)

(Actualizada em 2 de Junho de 2004)

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.