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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestre Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção da rede informática, a celebrar com a «Agência Comercial NetCraft (Macau) Limitada».

11 de Junho de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 11 de Junho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.