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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões no Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2002, II Série, de 8 de Maio, referente à entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, à seguinte rectificação:

No primeiro parágrafo, onde se lê: «... que o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, por troca de notas, datadas respectivamente de 2 de Abril de 2002 e 17 de Abril de 2002, ...»

deve ler-se: «... que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Portuguesa, por troca de notas, datadas respectivamente de 2 de Agosto de 2000 e 2 de Abril de 2002, ...»;

No segundo parágrafo, onde se lê: «... entra em vigor para ambas as partes em 17 de Maio de 2002.»

deve ler-se: «... entra em vigor para ambas as partes em 2 de Maio de 2002.».

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Maio de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.