REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2004

A entrada em vigor da Lei n.º 12/2003 veio provocar alterações ao Regulamento do Imposto Profissional (RIP), designadamente pela introdução de novos contribuintes do 1.º grupo que assim se juntam a um universo já vasto de sujeitos passivos abrangidos pela norma de incidência vigente em data anterior à da aludida lei.

Decorrendo entre Janeiro e Fevereiro de 2004 o período em que deve ser apresentada por esses novos contribuintes, que tenham mais de uma entidade pagadora, a declaração de rendimentos modelo M/5, referida no artigo 10.º do RIP, justifica-se alguma flexibilidade na determinação dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias de natureza declarativa.

Por questões de igualdade fiscal é igualmente de considerar para os demais contribuintes, sujeitos ao regime do citado artigo, um prazo declarativo dotado de igual flexibilidade, num ano em que se justifica a adopção de medidas excepcionais.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É prorrogado até 31 de Março de 2004 o prazo para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5, dos contribuintes do 1.º Grupo e do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do RIP, relativamente aos rendimentos auferidos em 2003.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Fevereiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Fevereiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.