Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Teledifusão de Macau, S.A., do Mestre Ho Veng On, pelo prazo de dois anos, a partir de 25 de Fevereiro de 2004.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00.
30 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, para exercer funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau, S.A., do licenciado Manuel Gonçalves Pires Júnior, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2004.
30 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Fevereiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.