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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

Único — São reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, e Tou Wai Fong, por um ano, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2003.

19 de Dezembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:

Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete.

Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;

Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG.

Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;

Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

2 de Janeiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

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