Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
Único — São reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, e Tou Wai Fong, por um ano, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2003.
19 de Dezembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:
Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete.
Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;
Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG.
Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
2 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.