Faz-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2003, da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se num ano.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação da Universidade de Macau, ou outra considerada adequada pela Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, ouvida a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/95/M, de 24 de Abril.
2.2. Documentos a apresentar:
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, referido no n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Serviço do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
O intérprete-tradutor de 2.ª classe efectua a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando transmitir fielmente o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, anexa ao n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de três horas, complementada por prova oral, entrevista profissional e análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:
Reveste-se de carácter eliminatório na prova escrita e oral, sendo a valorização máxima de 100 valores. Assim, só terão acesso à prova oral os candidatos que obtenham na prova escrita classificação igual ou superior a 50 valores, o mesmo se aplicando à prova oral, apenas sendo admitidos à entrevista profissional os candidatos que obtiverem na prova oral classificação igual ou superior a 50 valores.
O candidato que não realize qualquer dos métodos de selecção é automaticamente excluído.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Para a prova escrita, os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, toda a bibliografia necessária.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, em vigor.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheang Koc Leong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Américo Xavier de Sousa, técnico superior de 2.ª classe; e
Casimiro de Jesus Pinto, intérprete-tradutor principal.
Vogais suplentes: Ng Im Wo, intérprete-tradutor principal; e
Vong Kuai Ieng, intérprete-tradutor principal.
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Serviço do Comissariado da Auditoria, aos 8 de Janeiro de 2004.
A Directora dos Serviços, Au Vai Va.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003:
Candidato aprovado: valores
Lei Kuok Fai 6,98
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2003).
Serviços de Alfândega, aos 17 de Dezembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Lei Chi Seng, subintendente alfandegário.
Vogais: Lou Sio Cheng, intérprete-tradutora principal; e
Lou Kam In, comissária alfandegária.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003:
Candidato aprovado: valores
Che Mei Fan 7,93
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2003).
Serviços de Alfândega, aos 19 de Dezembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Ung Ka Vai, comissária alfandegária.
Vogais: Lei Kuok Fai, técnico superior de 2.ª classe; e
Wong Man Pan, inspectora alfandegária.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003:
Candidato aprovado: valores
Ho Pui I 7,6
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Dezembro de 2003).
Serviços de Alfândega, aos 31 de Dezembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Tam In Man, comissária alfandegária.
Vogais: Chek Kin Hou, comissária alfandegária; e
Lei Kuok Fai, técnico superior de 2.ª classe.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 9 de Janeiro de 2004.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional, aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Imprensa Oficial, aos 12 de Janeiro de 2004.
O Administrador, António Martins.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, de 18 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 4 de Abril de 2002;
Delego e subdelego:
1. Na vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, a competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços Culturais e Recreativos e Serviços de Inspecção e Sanidade;
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins e Laboratório;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
2. No vice-presidente, Tam Vai Man, a competência para:
1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Apoio Administrativo, dos Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau;
2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana;
3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;
4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada aos Tribunais;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
3. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, a competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de MOP 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
4. No administrador, Ng Peng In, a competência para:
1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Inspecção e Sanidade, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de MOP 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
5. Na administradora, Tang Wai Lin, a competência para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Gabinete de Qualidade e Controlo e Gabinete de Apoio Técnico;
2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de MOP 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;
4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;
5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário.
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada tutela o esquema de substituição, durante as férias ou ausência, dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Na ausência da vice-presidente, Cheung So Mui Cecília:
A substituição é assegurada pelo vice-presidente, Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, e à superintendência e gestão dos Serviços de Ambiente e Licenciamento e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência dos Serviços de Inspecção e Sanidade e à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins e do Laboratório.
2) Na ausência do vice-presidente, Tam Vai Man:
A substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão da actividade dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.
3) Na ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge:
A administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e o administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade dos Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento.
4) Na ausência do administrador, Ng Peng In:
A vice-presidente, Cheung So Mui Cecília, assume a gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade, a administradora, Tang Wai Lin, assume a gestão da actividade dos Serviços Culturais e Recreativos e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Centro Cultural de Macau e do Museu de Arte de Macau.
5) Na ausência da administradora, Tang Wai Lin:
O administrador, Ng Peng In, assume a gestão da actividade do Gabinete do Cidadão, a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, e o signatário avoca a competência da gestão da actividade do Gabinete de Apoio Técnico.
7. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho, e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aquele;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas), por factura;
6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;
7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
8. Nos chefes de Divisão, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas), por factura;
9. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.
10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. É revogado o Despacho n.º 08/PCA/2003, de 30 de Maio de 2003.
12. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Janeiro de 2004.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Serviço/Subunidade | Chefia |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) | Chi Seng Iong |
Gabinete do Cidadão (serviço) | Ko Pui San * |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) | Wong Pou I |
Serviços Culturais e Recreativos (serviço) | Ma Kam Keong |
Serviços de Inspecção e Sanidade (serviço) | Ung Sau Hong |
Serviços de Ambiente e Licenciamento | Wong Wan |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins (serviço) | Pun Wing Wah |
Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos (serviço) | Dombelo Crescente Gomes Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (serviço) | Mak Kim Meng |
Serviços de Viação e Transportes (serviço) | Luís Correia Gageiro |
Serviços de Apoio Administrativo (serviço) | Maria Leong Madalena |
Serviços Financeiros e Informáticos (serviço) | Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) | João Pedro de Sá Coimbra |
Laboratório (divisão) | Kok Cheong Pat |
Museu de Arte de Macau (divisão) | Vai Meng Ung |
Centro Cultural de Macau (divisão) | Nelma Wong Morais Alves |
* Em regime de substituição
Divisão | Chefia |
Divisão de Apoio e Promoção Associativa | Au Chan Weng |
Divisão de Formação e Informação Cívicas | Lam Mei Sio |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa | Alexandra Paula Costa Mendes * |
Divisão de Interpretação e Tradução | Jiang Hui |
Divisão de Acção Cultural | Choi Chi Hong |
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas | Ieong Seng Sok |
Divisão de Instalações Culturais | Chu Cheok Son |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Kwok Wah Ho |
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar | Leung Veng Han |
Divisão de Mercados | Albino de Campos Pereira |
Divisão de Vendilhões | Lau Iu Kun |
Divisão de Higiene Ambiental | Fong Vai Seng |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental | Lai Vun Van |
Divisão de Parques e Jardins | Leong Iok Chun aliás Bernadette Leong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza | Chan Hao Weng |
Divisão de Áreas Protegidas | Leong Kun Fong |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos | Mak Sio Pang |
Divisão de Estudos e Projectos | Lo Veng Tak |
Divisão de Edificações | Ho Kan |
Divisão de Equipamentos Urbanos | Sou Kun Tou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico | Ho Man Him |
Divisão de Vias Públicas | Lo Chi Kin |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana | Leong Weng On |
Divisão de Condução | Che Kok Hon |
Divisão de Veículos | Daniel Peres Pedro |
Divisão de Transportes | Lai Kin Hou |
Divisão Administrativa | Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos | Kong Si Kei |
Divisão de Formação e Documentação | Cheong Tat Meng |
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade | Júlio Santos de Almeida |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Lam Sio Un * |
Divisão de Informática | Lao Chon Pio |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Serviços de Ambiente e Licenciamento Wong Wan |
Autorização para junção de restos mortais
e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. |
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung Sau Hong |
Concessão de autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo
A da Tabela B da Lei n.º 7/2003, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003. Emissão de certificados de qualidade. Emissão de certificados sanitários. |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun Wing Wah |
Emissão de certificados fitossanitários. |
Serviços de Viação e Transporte Luís Correia Gageiro |
Aplicação das multas relativas ao Imposto de Circulação. Assinatura de licença internacional de carta de condução, licenças especiais de condução, licença provisória de condução, licença de aprendizagem e de livretes dos veículos automóveis, livretes e títulos de propriedade de motociclos e ciclomotores. |
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena |
Assinatura de Atestados de Vida, ofícios e impressos para
a Junta de Saúde relativos a assuntos de pessoal, ofícios para os SAFP a actualizar
mensalmente os dados dos recursos humanos, ofício a actualizar dados de pessoal
para o Fundo de Pensões. Autorização para manutenção dos subsídios de residência e de família. |
Serviços Financeiros e Informáticos Chan Iat Hong aliás Chan Kuok Hong |
Assinatura de ofícios para instituições bancárias
relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de
depósitos a prazo. Assinatura de ofícios dirigidos a instituições bancárias para efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM relativamente a despesas já autorizadas. Assinatura de ordens de pagamento até ao montante de MOP 10 000,00 (dez mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho. |
Chefe da Divisão de Património e
Aprovisionamento Lam Sio Un * |
Assinatura de requisições externas ou notas de encomenda para o exterior. |
* Em regime de substituição
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2003:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Janeiro de 2004).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Dezembro de 2003.
O Júri:
Presidente: Iong Kong Leong, chefe de departamento.
Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento; e
Ché Sin I, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Janeiro de 2004.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontra afixada, no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, aberto de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2003, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.
Fundo de Pensões, aos 7 de Janeiro de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Faz-se público que tendo Tong Ka Wai e Celeste Carolina de Carvalho Ângelo, herdeiras de Miguel de Carvalho Ângelo, que foi segundo-ajudante, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — Serviços dos Registos e do Notariado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 2 de Janeiro de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Faz-se público que tendo Ho Son aliás Ho Pui Ieng, e Lei Iok Ha, herdeiras de Lei Kuong aliás Lei Kong aliás Lei Man Kuong, que foi operário semiqualificado, aposentado, do então Centro Hospitalar Conde de S. Januário, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Janeiro de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos com licença plena
1.1.1 Bancos locais
1.1.2 Sucursais de bancos com sede no exterior
1.2 Unidades bancárias «off-shore» (UBO)
1.2.1 Sucursais de bancos com sede no exterior
Banco Comercial Português, S.A.
1.3 Outras instituições de crédito
Caixa Económica Postal.
2. Sociedades financeiras
Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.
3. Companhias de intermediação financeira
3.1 Sucursais de companhias de intermediação financeira com sede no exterior
4. Outras instituições financeiras
4.1 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited.
5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV)
6. Casas de câmbio
7. Balcões de câmbios
Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais: Casino Lisboa, Casino Jai Alai, Casino New Century, Casino Kam Pek).
Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Janeiro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração, Anselmo Teng, presidente.
(Patacas)
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos | Pel’O Conselho de Administração |
Lei Ho Ian, Esther | Anselmo Teng António José Félix Pontes Rufino de Fátima Ramos |
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com os artigos 47.º e 49.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2004.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontra afixada, no parque de estacionamento exterior do Estabelecimento Prisional de Macau, durante o período entre 14 de Janeiro de 2004 e 17 de Janeiro de 2004, nas horas de expediente, a lista dos candidatos aptos e excluídos nas provas físicas, para a selecção de candidatos masculinos e femininos, destinados à frequência do curso de formação básica e do estágio probatório de guardas do Estabelecimento Prisional de Macau.
A referida lista também pode ser consultada no «website» do Estabelecimento Prisional de Macau: http://www.epm.gov.mo.
Os candidatos aptos devem munir-se de BIRM, e apresentar-se com 15 minutos de antecedência, no dia 18 de Janeiro de 2004, pelas 14,30 horas, na escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau, para a prestação de provas de avaliação de conhecimentos.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 7 de Janeiro de 2004.
A Directora, substituta, Loi Kam Wan.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 18 de Novembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:
Trata-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 18 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2003:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Janeiro de 2004.
O Júri:
Presidente: João Manuel Costa Antunes, director.
Vogais: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector; e
Chan Lou, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituta.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: orla marítima a Norte e a Oeste da Ilha Verde.
4. Objecto da empreitada: construção de um aterro com área de cerca de 110 200 m2, respectivos diques e drenos verticais.
5. Prazo máximo de execução: 300 (trezentos) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.
7. Tipo de empreitada: preço global.
8. Caução provisória: a caução provisória é de $ 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 3 de Fevereiro de 2004 (terça-feira), até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 4 de Fevereiro de 2004 (quarta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;
Dia e hora: horário de expediente.
As cópias do processo de concurso poderão ser solicitadas na Secção de Contabilidade da DSSOPT, Estrada D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, ao preço de $ 300,00 (trezentas patacas) por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 21 de Janeiro de 2004, inclusive, e até cinco dias antes da data limite de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Janeiro de 2004.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destes Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 17 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As referidas listas são consideradas definitivas ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 8 de Janeiro de 2004.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Objecto: construção dos arruamentos e drenagem para os acessos Sul da 3.ª Ponte Macau-Taipa, incluindo a construção de passagem desnivelada e tratamento paisagístico da Rotunda à saída da 3.ª Ponte Macau-Taipa (lado da Taipa).
Preço base: não há.
Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de oito meses.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória: MOP 3 500 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:
GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2004, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso:
GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 12 de Fevereiro de 2004, pelas 10,00 horas.
Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.
Critérios de apreciação das propostas:
1. O nível de discretização das actividades elementares — 4%;
2. A interdependência das actividades elementares — 4%;
3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução — 5%.
A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa de concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, edifício Nam Kwong, 10.º andar — E/F — Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 27 de Janeiro de 2004, mediante o pagamento da importância de MOP 3 500,00, em dinheiro ou cheque.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 13 de Janeiro de 2004.
O Coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, António José Castanheira Lourenço.
Faz-se público que tendo Amélia de Oliveira Ferreira requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Manuel António Ferreira, que foi comissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, e sócio n.º 1049 deste Montepio, falecido em 22 de Dezembro de 2003, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 5 de Janeiro de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
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