REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a companhia «Getronics (H.K.) Limited».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Mega-Tecnologia Informática, Limitada».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, licenciado Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e consumo de máquinas fotocopiadoras à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a firma «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, doutor Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de conservação e manutenção do Sistema Central de Climatização da DSTE, a celebrar com a «CESL Asia — Investments & Services, Limited».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São designados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, pelo período de um ano:

Presidente: Licenciada Chong Yi Man.

Vogais efectivos: Licenciado Yung Chi Chung e licenciada Ho Mei Va.

Vogais suplentes: Licenciada Kou Ka I e licenciado Mok Chi Meng.

2. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído por um vogal efectivo.

3. Na situação referida no número anterior, participa na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas um vogal suplente.

4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.