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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções K, L, M, N, O, P e Q do 11.º andar, totalizando 7 fracções, do «Edifício Hot Line», a celebrar com a «Empresa Pou Lei Grupo, Limitada».

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento da fracção D do 22.º andar, totalizando 1 fracção, do «Edifício Marbela», a celebrar com a «Sociedade de Investimento Predial Golden Sources, Limitada».

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de ar condicionado centralizado da Universidade de Macau, a celebrar com a «Eléctrico Son Cheong».

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 150/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de serviços de gestão do fundo de previdência da Universidade de Macau, a celebrar com a «Manulife (International) Limited».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 151/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução de «Obras de instalações mecânicas, eléctricas e de ar condicionado na Escola de Dança do Conservatório — 3.º e 4.º andar do Edifício Hot Line», a celebrar com o construtor civil «Lee Fat Kun».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 152/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de manutenção de material audiovisual no Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, a celebrar com a empresa «Companhia Instalações Artigos Eléctricos Tak Son».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 153/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de gestão do Espaço Patrimonial uma Casa de Penhores Tradicional, a celebrar com a empresa «Clube Cultural».

23 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 154/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de execução de empreitada da Obra de Ampliação da Biblioteca Sir Ho Tung, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção Urbana J & T Limitada».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Índia», a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Taiwan», a celebrar com a empresa «Compass Public Relations, Ltd.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 157/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Malásia», a celebrar com a empresa «Pacific World Travel Sdn. Bhd.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Tailândia», a celebrar com a empresa «Pacific Leisure (Thailand) Limited».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Japão», a celebrar com a empresa «Mile Post Consultants, Inc.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Reino Unido», a celebrar com a empresa «Representation Plus (UK) Limited»*.

* Alterado - Consulte também: Rectificação

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Singapura», a celebrar com a empresa «Pacific Leisure Holdings Pte. Ltd.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Coreia do Sul», a celebrar com a empresa «Glocom Korea Co. Ltd.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado das Filipinas», a celebrar com a empresa «Asia Pacific Projects, Inc.».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação dos Serviços de Representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Austrália e da Nova Zelândia», a celebrar com a empresa «World Trade Travel Pty. Limited».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de arrendamento do prédio sito no Largo da Companhia de Jesus, n.os 2 a 6, em Macau, a celebrar com a «Empresa Hou Wan Grupo, Limitada».

26 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 1) do n.º 3 e no n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço até 31 de Dezembro de 2005, a tempo parcial, coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, o engenheiro João Manuel da Costa Antunes, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

2. O coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau aufere uma remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela de vencimentos em vigor na Administração Pública.

29 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 3 e no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, coordenadora-adjunta da Comissão do Grande Prémio de Macau, a mestre Chu Miu Lai, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

29 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, professor doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do protocolo de cooperação na área do ensino superior, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan do Ministério de Educação da República Popular da China.

29 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 169/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada «Piscina Olímpica de Macau — Obra de melhoramentos — 2.ª fase», a celebrar com a empresa «SCG & MC — Construção e Engenharia (Macau), Limitada».

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 170/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 3 e no n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado, até 31 de Dezembro de 2005, a tempo parcial, assessor da Comissão do Grande Prémio de Macau, o doutor Alexis, Tam Chon Weng, a partir de 1 de Janeiro de 2004, com uma remuneração mensal correspondente ao índice 160 da tabela de vencimentos em vigor na Administração Pública.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 3 e no n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É nomeado, até 31 de Dezembro de 2005, a tempo parcial, representante deste Gabinete na Comissão do Grande Prémio de Macau, o licenciado Carlos Lo Chee Ping, a partir de 1 de Janeiro de 2004, com uma remuneração mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do índice 100 da tabela de vencimentos em vigor na Administração Pública.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 14) do n.º 3 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São nomeados, em comissão de serviço até 31 de Dezembro de 2005, assistentes técnicos da Comissão do Grande Prémio de Macau, o licenciado Mário Ferreira Sin e o licenciado Wong Chi Hong, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alínea 15) do n.º 3 e no n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São nomeados membros da Comissão do Grande Prémio de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2004 até 31 de Dezembro de 2005, as seguintes individualidades;

1) Cheong Vai Kei;

2) Eng.º Anthony Chum Pak Tak;

3) Lo Keng Chio; e

4) Jaije Wong Koon Cheung.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, engenheiro João Manuel Costa Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre a Comissão do Grande Prémio de Macau;

4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal da Comissão do Grande Prémio de Macau;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Providenciar a abertura de concursos públicos e processos de consulta para adjudicação das obras necessárias ao Grande Prémio, autorizando as respectivas despesas, bem como supervisionar a respectiva concretização;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Comissão do Grande Prémio de Macau, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Assegurar a aquisição de bens e materiais necessários ao bom funcionamento das instalações;

19) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento da Comissão do Grande Prémio de Macau;

20) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão do Grande Prémio de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Comissão do Grande Prémio de Macau;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

23) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação do Grande Prémio de Macau, desde que hajam sido, devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, o coordenador do Grande Prémio de Macau pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Comissão.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados os actos praticados pelo coordenador da Comissão do Grande Prémio de Macau, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.