Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 19 de Dezembro de 2003.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 17 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 17 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2003.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 17 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos do 3.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, encontra-se afixada no átrio desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, substituto, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, e no n.º 2 do Despacho n.º 124/2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Novembro, determino:
1. Delegação e subdelegação de competências no subdirector da Polícia Judiciária, João Maria da Silva Manhão:
São delegadas no subdirector desta Polícia, João Maria da Silva Manhão, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Assinar correspondências ou expediente necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador;
4) Justificar faltas e atrasos;
5) Aprovar os mapas de escalas de pessoal e autorizar as respectivas alterações.
São subdelegadas no subdirector João Maria da Silva Manhão, as competências que me foram subdelegadas para a prática dos actos previstos nas alíneas 1), 4), 7), 9) a 11), 13), 14) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro.
2. Delegação e subdelegação de competências na subdirectora da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng:
As competências que lhe estão cometidas pela alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, e as que lhe são delegadas ou subdelegadas por este despacho, serão exercidas, fundamentalmente, nas acções conduzidas pelo Laboratório de Polícia Científica, Escola de Polícia Judiciária e subunidades neles dependentes.
São delegadas na subdirectora desta Polícia, mestre Cheong Ioc Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências e impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
2) Aprovar, anualmente o mapa de férias do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador bem como justificar faltas e atrasos ao pessoal afecto àquelas subunidades;
4) Aprovar os regulamentos das acções de formação;
5) Apreciar e decidir quanto aos elementos constantes das alíneas d) e e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho;
6) Aprovar os planos de estágios.
São subdelegadas na subdirectora, mestre Cheong Ioc Ieng, as competências que me foram subdelegadas para a prática dos actos previstos nas alíneas 7), 11) e 14) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das delegações ou subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2003).
Polícia Judiciária, aos 19 de Dezembro de 2003.
O Director, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, subdelego no segundo-comandante do Corpo de Bombeiros, chefe-mor adjunto Eurico Lopes Fazenda, a competência para a prática dos seguintes actos:
1. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no CB.
3. Autorizar a apresentação do pessoal que presta serviço no CB e dos seus familiares, às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde S. Januário.
4. Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços inscritos nos capítulos da despesa do orçamento geral do Território, relativo ao CB, até ao montante de 5 000 patacas, mediante o cumprimento das formalidades legais.
5. Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CB, como sejam as de pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, ou outras da mesma natureza.
6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos administrativos praticados no uso das competências aqui delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. É revogado o Despacho n.º 11/CB/99, de 24 de Março de 1999.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Dezembro de 2003).
Corpo de Bombeiros, aos 18 de Dezembro de 2003.
O Comandante do CB, Ma Io Weng, chefe-mor.
Por despacho do signatário, de 5 de Dezembro de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em medicina desportiva, do dr. So Lap Chung (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:
Júri — Membros efectivos
Presidente: Dr. Humberto António de Brito Lima Évora, chefe de serviço hospitalar de medicina desportiva.
Vogais efectivos: Dr. Lino Pinto Marques, chefe de serviço hospitalar de MFR; e
Dr. Chan Wai Sin, assistente hospitalar de ortopedia.
Vogais suplentes: Dr. Lam U Po, assistente hospitalar de cardiologia; e
Dra. Choi Lam Yuk, assistente hospitalar de MFR.
Dias: 6, 7 e 8 de Janeiro de 2004.
Local: sala do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Por despacho do signatário, de 5 de Dezembro de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em dermatologia, da dra. Fan Ka I (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:
Júri — Membros efectivos
Presidente: Dr. José Manuel Matos Almeida, chefe de serviço hospitalar de dermatologia.
Vogais efectivos: Dr. Gilberto João Silva Júnior, assistente hospitalar de dermatologia; e
Dr. Yau Sun Lak, assistente hospitalar de dermatologia.
Vogais suplentes: Dra. Chung Ling, assistente hospitalar de dermatologia; e
Dra. Maria Paula de Matos Pimenta Simões, chefe de serviço hospitalar de medicina interna.
Dias: 14, 15 e 16 de Janeiro de 2004.
Local: sala do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2003.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2003, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 26 de Novembro de 2003, determino:
1. São subdelegados no director executivo do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, professor Chan Wai Man, Raymond, as competências que me foram atribuídas pelo despacho acima citado.
2. A presente subdelegação tem, no que se refere às alíneas 16), 17), 18) e 19) do n.º 1 daquele despacho, o limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
3. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo director executivo do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau no âmbito da presente subdelegação de competências desde a sua nomeação até à data de publicação deste despacho.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Dezembro de 2003).
Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau, aos 20 de Dezembro de 2003.
O Director, Lei Heong Iok.
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