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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Focus — Gestão, Operação e Manutenção de Instalações, S.A.».
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de telefones do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Zetronic Comunicações, Limitada».
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de incêndios do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança do Instituto Cultural, durante o ano 2004, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau) Limitada».
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do «Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau», da mestre Leong Kit Chi, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2004.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do «Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau», da mestre Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2004.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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1. É renovada a nomeação, como trabalhador administrativo do Secretariado do «Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau», do licenciado Lo Chee Ping, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2004.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhador do Secretariado do «Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau», do licenciado Ung Hoi Ian, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2004.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como secretária do Secretariado do «Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau», de Sio Keng, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2004.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
16 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos elevadores instalados no Centro de Actividades Turísticas, no edifício de Apoio ao Grande Prémio e na Torre de Controlo, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.), Limited».
17 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Acabamentos da Sede Nova da DSEJ e dos CDL e CAPPEE», a celebrar com a «Empresa de Construção Civil Man Kan, Lda.».
17 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.° e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de «Concepção do Projecto de Construção da Residência da Ásia-Oriental» da Universidade de Macau, a celebrar com a empresa «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada».
19 de Dezembro de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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