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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de manutenção do elevador do Museu Marítimo no ano 2004, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma «Otis Elevator Company (Hong Kong) Limited».

20 de Novembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 101/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da RAEM, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestre Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado instalado na Sede da DSMG, da Torre do Radar Tempo, da Delegação das Ilhas e de todas as estações automáticas de vigilância da qualidade do ar, a celebrar com a «Jardine Technical Services (Macau) Ltd.».

21 de Novembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 102/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção e reparação de hardware informático no ano 2004, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

21 de Novembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.