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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 122/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, professor doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de equipamentos informáticos (sistema de rede informática e sistema de cartão inteligente), a celebrar com a empresa «Mega — Tecnologia Informática, Limitada».

28 de Novembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 123/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, professor doutor Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de equipamentos informáticos (salas de aulas e salas de multimédia), a celebrar com a empresa «Mega — Tecnologia Informática, Limitada».

28 de Novembro de 2003.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.